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Por dentro do caso Livros de Humanas X ABDR

A esta altura, quem acompanha este blog no Twitter e no Facebok já está sabendo do fechamento do site do Livros de Humanas, biblioteca digital que mantinha um rico acervo dedicado às ciências humanas (linguística, literatura e filosofia, principalmente).

Já sabe também que um grupo cada vez maior de pessoas (professores, escritores, estudantes) está manifestando seu apoio em um site chamado Direito de Acesso, que, por enquanto, tem compilado matérias, artigos e entrevistas sobre o caso.

Se tu já sabe o que de fato aconteceu, pule para o asterisco. Se não, continue aqui e confira uma breve retrospectiva do caso.

O que você encontra se for acessar o Livro de Humanas hoje

A informação completa, postada inicialmente, dentre outros lugares, no blog da repórter da Folha Raquel Cozer, jornalista requisitadíssima por escritores brasucas:

O site livrosdehumanas.org saiu do ar anteontem (quinta, 17/5) após ser notificado de ação judicial movida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos. Com 2.322 livros em PDF gratuitos, o blog que se descreve como “difusor de conhecimento produzido pelas humanidades” representa, para a ABDR, “o maior caso de pirataria de livros digitais em dez anos”. Na quinta, iniciou-se no Twitter campanha em defesa do blog e contra as editoras Forense e Contexto, destacadas na notificação. A ABDR afirma que a ação partiu dela própria e que só usou títulos das casas como exemplos. Pelo número de livros, o site poderia ter de pagar mais de R$ 200 milhões, mas em geral chega-se a acordo. A instituição destaca o prejuízo ao autor e diz usar o dinheiro arrecadado em campanhas antipirataria –o valor arrecadado no ano passado não foi divulgado.

A ação movida pela ABDR pedia inicialmente que fossem removidos links de dois livros, um da editora Forense e outro da editora Contexto. Mas, como explica o texto da seção Entenda o Caso do Direito de Acesso, o juiz deferiu o pedido liminar, ordenando a retirada, e, em um acréscimo ao pedido inicial, a ABDR pleiteou que todos os links para os mais de 2000 livros que estavam na biblioteca fossem igualmente removidos, argumentando que os 2 livros mencionados a princípio eram apenas exemplos – pedido que o juiz atendeu, sem maiores considerações, simplesmente estendendo a ordem inicial, não atentando nem que grande parte deles foram publicados por editoras não-associadas à ABDR, que, portanto, não tinha sequer legitimidade para pedir sua retirada, nem que muitas obras estava lá por autorização expressa ou tácita de seus autores e editores.
[Vale ressaltar que não foi a primeira vez que o Livros de Humanas foi “atacado”. Na outra situação, ainda como Letras USP, o site foi desativado duas vezes, e suas 2.496 postagens – com links para arquivos de livros digitalizados – foram para o brejo. O fato inclusive nos motivou a escrever um artigo no jornal Diário de Santa Maria chamado “Páginas Digitalizadas“, em que ressaltávamos a necessidade de ser desmistificada a ideia de que o livro digital e o livro impresso são concorrentes, dentre outras questões exacerbadas nesse contínuo debate.]
Depois da notificação e da saída do ar do site, uma das primeiras matérias a ser veiculada sobre o assunto foi “Suspensão de site gera indignação no meio acadêmico, do site Opinião e Justiça. Nela, se repercutia a, de fato, indignação de um grupo de escritores, professores, alunos e intelectuais – entre eles nomes conhecidos com o Eduardo Viveiros de Castro, Pablo Ortellado, Eduardo Sterzi, Ricardo Lísias, Idelber Avelar – com a retirada de todo o site do ar sob a alegação do blog ser o “maior caso de pirataria de livros da história recente”.

Capa da revista Sopro, da editora Cultura e Barbárie

Como consequência quase imediata, saiu um manifesto da editora Cultura e Barbárie, escrito pelo seu editor, Alexandre Nodari, em apoio ao Livros e contrário a ABDR. A editora tinha três livros no site, que constavam também na lista das obras cujos direitos estariam sendo “violados pela sua reprodução no Livros de Humanas” – sendo que a Cultura e Barbárie nunca foi filiada a ABDR e autorizava expressamente a reprodução de seus livros no site.
Thiago Cândido, acadêmico de Letras da USP e principal responsável pela manutenção do site, deu, em seguida, uma entrevista a jornalista da Folha Josélia Aguiar, do blog Livros & ETC. Ali, ele disse, dentre outras coisas, que “quem baixava no livrosdehumanas.org é basicamente o mercado consumidor destas editoras. O PDF não substitui o livro impresso”. É um caso parecido ao clássico Metallica X Napster, em que aquele que se sente lesado processa aqueles que fazem a sua fama. Tiro no pé total.
Formou-se um grupo de trabalho para discutir e apoiar o caso do Livros de Humanas, inclusive com um grupo de advogados amigos que passaram a trabalhar no caso e preparar a contestação, que vai acontecer até dia 11 deste mês. Como situação nova no direito nacional, interessa e muito a nossos queridos advogados que, a pretexto da defesa do Livros de Humanas, podem preparar um contra-ataque mais forte do que o ataque, exigindo que se abra diversos dados das editoras e das “pesquisas” que dizem que quem baixa pdf não compra livro.

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A partir do fato inicial, muita gente tem manifestado apoio ao Livros – vá ao Direito de Acesso (imagem acima) e veja quem, quando e como manifestou seu apoio, e como tu pode fazer o mesmo. Das inúmeras manifestações apresentadas, remixamos trechos de algumas que nos ajudam a entender o caso e o embate que está por trás: a oposição entre compartilhamento de informações e a dita “pirataria”, e que tipo de alterações são necessárias na legislação de direitos autorais para fazer frente à realidade da cultura digital.
Entrevista com Ronaldo Lemos, no blog Mundo Livro, da Zero Hora (por Carlos André Moreira):
“Há na verdade um problema de relação públicas que é também um problema jurídico, porque o site foi retirado contendo livros que podem não estar cobertos pelos direitos representados pela ABDR como entidade. O repertório total do site tem livros sobre os quais ela não comprovou nenhum direito de representação.”
ML – O fato de todo o site ter sido tirado do ar mosta que a Justiça ainda não encontrou a medida justa e sutil para julgar demandas típicas da contemporaneidade altamente tecnológica?
Lemos – A questão principal é que a lei de direitos autorais brasileira é uma das mais restritivas do mundo. Ela praticamente veda quaisquer condutas que não seja a compra integral do livro. Ela proíbem inclusive a disponibilização dos chamados “livros órfãos”, aqueles fora de catálogo há muito tempo, esgotados ou com representações incertas ou que não se pode encontrar. Em outras leis de outros países, há exceções que incluem a liberdade de publicação de livros nessa categoria.

Entrevista com Eduardo Sterzi, poeta e professor da Unicamp, no mesmo Mundo Livro:

“Há tempos, simpatizo e, na medida do possível, apoio o site Livros de Humanas, no qual reconheço uma das mais democráticas bibliotecas públicas do nosso país. Conheço vários estudantes e professores brasileiros e estrangeiros que encontraram nessa biblioteca textos fundamentais para a realização de suas dissertações de mestrado, teses de doutorado, artigos e livros: textos esgotados ou simplesmente não encontráveis nas bibliotecas físicas dos lugares onde moram. Eu mesmo já digitalizei e enviei links de vários textos, meus e alheios, para serem disponibilizados no Livros de Humanas”

“Há um descompasso trágico entre o desejo de conhecimento e cultura de nossos estudantes e pesquisadores e os meios de que dispõem para satisfazer tal desejo. Foi essa carência de boas bibliotecas que levou à formação de toda uma estrutura alternativa de fotocópias, cujas matrizes são realizadas, na maioria das vezes, a partir de livros dos acervos pessoais dos professores. Vale lembrar que o Livros de Humanas surgiu de uma situação específica envolvendo a central de fotocópias do prédio de Letras da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP): de um dia para outro, a cópia de uma página, que custava R$ 0,10, passou para R$ 0,15. Ou seja, já se trata de uma alternativa à alternativa.

“Temos que revisar as leis de direitos autorais, mas temos também de criar uma política consistente de formação de bibliotecas públicas – e, sobretudo, precisamos discutir os preços dos livros no Brasil. Também temos de ver com clareza, na discussão sobre “direitos autorais”, o papel das editoras de livros didáticos na perseguição aos sites de livre compartilhamento. A ABDR, que move o processo contra o Livros de Humanas, está dominada por tais editoras. O livro didático é um negócio milionário em nosso país, um negócio cujo principal financiador são os governos federal, estaduais e municipais. O que o Ministério da Educação tem a dizer sobre o assunto? Nem falo do Ministério da Cultura, que, na atual administração, com os lamentáveis vínculos entre a ministra e o ECAD, sofreu um terrível retrocesso em relação à administração anterior, de Gilberto Gil-Juca Ferreira.

ML – A disponibilização online ajuda ou prejudica a carreira de um livro – ou talvez não tenha influência tão determinante nem em um sentido nem em outro?

Sterzi – Talvez tenhamos de distinguir, antes de tudo, duas concepções de “carreira de um livro”. Se acreditamos que o fundamental na carreira de um livro seja sua leitura pelo maior número possível de pessoas, a disponibilização online só pode ajudá-la. Se, porém, acreditamos que o essencial seja converter o número de leitores em valores monetários, a situação não é tão clara. No entanto, temos o testemunho de autores como Paulo Coelho, que dizem que passaram a vender mais livros depois que tiveram suas obras disponibilizadas na internet. Há também o caso da editora Hedra, que, depois que deixou alguns de seus livros disponíveis integralmente no Google Books, passou a vender mais exemplares.

Eu mesmo, que, como a imensa maioria dos poetas e ensaístas, estou longe de ser um grande vendedor (embora tenha dois livros com primeiras edições esgotadas), percebo que a maioria dos leitores que me contam ter comprado meus livros o fizeram depois de ter lido ao menos algum de meus textos na internet. Para além de qualquer discussão comercial, o importante, porém, é perceber que o livre compartilhamento veio para ficar, porque ele é a realização de um ideal de busca do conhecimento e de comunhão cultural que sempre esteve na base dos grandes momentos de afirmação de nossa humanidade. Estamos diante de uma nova Renascença, de um novo Iluminismo – nada menos do que isso. Pouco me importa que esse livre compartilhamento ajude ou prejudique as vendagens de meus livros ou de qualquer livro. Pouco deveria importar também aos autores conscientes de sua função no mundo, aqueles que sabem, como bem disse o cineasta Jean-Luc Godard, que um autor não tem direitos: tem deveres.

Idelber Avelar, em seu blog na Revista Fórum:

A coleção de leituras de um verdadeiro leitor não é nunca um jogo de soma zero: compras, cópias impressas, empréstimos e cópias digitais coexistem e se reforçam. Mas os patrimonialistas dos direitos autorais, cuja atuação não supõe a defesa dos autores, e sim a preservação de monopólios de intermediários, querem nos impor uma ordem de coisas dentro da qual fazer cópia de um livro é crime, xerocar um capítulo é crime, digitalizar um romance é crime. Se é assim, que fique claro: todos nós, leitores, somos criminosos. Não há um único que não seja.

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Por fim, um texto coletivo escrito pelos apoiadores e publicado no Caderno Prosa e Verso de O Globo do último sábado, 2 de junho, é um possível resumo argumentativo do porquê nós, defensores da cultura livre, somos contrários aos arroubos patrimonialistas de uma Indústria da Cultura que não quer se adaptar aos tempos atuais.
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Em defesa de uma biblioteca virtual 

Alexandre Nodari, Eduardo Sterzi, Eduardo Viveiros de Castro, Idelber Avelar, Pablo Ortellado, Ricardo Lísias e Veronica Stigger

A liberdade de expressão moderna é indissociável da invenção da imprensa, ou seja, da possibilidade de reproduzir mecanicamente discursos e imagens, fazendo-os circular e durar para além daquele que os concebeu. A própria formação da esfera pública, bem como do ambiente de debate científico e universitário, está umbilicalmente conectada à generalização do acesso aos bens culturais. Sem a disseminação da diversidade e do confronto de opiniões e de teorias, a liberdade de expressão perde seu sopro vital e se torna mero diálogo de surdos, quando não monólogo dos poderosos.

A internet eleva ao máximo o potencial democrático da circulação do pensamento. E coloca, no centro do debate contemporâneo, o conflito entre uma visão formal-patrimonialista e outra material-comunitária da liberdade de expressão. Tal cisão, bem real, pareceria manifestar-se no conflito entre direitos autorais e direito de acesso. Estes não são, porém, necessariamente antagônicos, pois o prestígio moral e econômico de um autor ou de uma obra está, em última análise, ligado à sua visibilidade. São incontáveis os exemplos de escritores e editoras que não só se tornaram mais conhecidos, como tiveram um incremento na venda de suas obras depois que estas apareceram para download. O público que baixa livros é o mesmo que os compra.

Assim, o verdadeiro conflito não é entre proprietários e piratas, mas entre monopolistas e difusionistas. A concepção monopolista-formal dos direitos autorais está embasada na ideia de que aquilo que confere valor à obra é a sua raridade, o seu difícil acesso; já a difusionista-democrática se ampara na inseparabilidade de publicidade e valor. A internet favorece a segunda concepção, uma vez que a existência física do objeto cultural que sustentava a primeira vai sendo substituída por sua transformação em entidade puramente informacional. Desse modo, também se produz uma transformação da natureza das bibliotecas. As novas bibliotecas virtuais se baseiam no armazenamento e na disseminação tais como as antigas bibliotecas materiais, mas oferecem uma mudança decisiva porque a estocagem depende da distribuição e não o contrário: é a difusão que garante o armazenamento descentralizado dos arquivos.

É uma biblioteca sem fins lucrativos e construída nesses moldes modernos e democráticos que se acha sob ameaça devido ao processo movido pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), sob o pretexto de infringir direitos autorais. O alto preço dos livros, o desaparelhamento das bibliotecas públicas e o encarecimento do xerox levaram um estudante universitário a disponibilizar online textos esgotados ou de difícil acesso para seus colegas. A iniciativa cresceu, atraiu a atenção de estudantes e professores de todo o país e se tornou a mais conhecida biblioteca virtual brasileira de textos acadêmicos, ganhando prestígio comparável ao site “Derrida en castellano”, que sofreu processo semelhante e foi absolvido nas cortes argentinas, como esperamos que o “livrosdehumanas.org” o será pela Justiça brasileira.

Os defensores da concepção patrimonialista dos direitos autorais costumam pintar cenários catastróficos em que a circulação irrestrita de obras gera esterilidade criativa. No entanto, ignoram, ou fingem ignorar, que os textos nascem sempre de outros textos e que o autor é, antes de tudo, um leitor. Hoje, lamentamos a destruição das grandes bibliotecas do passado, como a de Alexandria, e das riquezas que elas protegiam. Poupemo-nos de chorar um dia pela aniquilação das bibliotecas virtuais e pela cultura que elas podiam ter gerado.

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Atualização 5/6:

O professor José Luiz Fiorin, autor de um dos livros da Editora Conxtexto que estavam na lista dos livros “pirateados” pelo site,  informou a interlocutores do movimento em defesa do site Livros de Humanas que não sabia que ele e seu livro eram citados na documentação reunida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos-ABDR.

Fiorin disse que não autorizou nenhuma ação jurídica em seu nome nem de seus livros. E  também afirmou ser contrário à ação da ABDR e a qualquer iniciativa que perturbe a difusão do conhecimento.

P.s: A propósito, aqui tem o acervo do Livros de Humanas no Pirate Bay, via torrent.

Crédito imagem: captura de sites e aqui (foto de abertura do post).

Comments:

  • Paulo Rená

    Esse post deveria integrar o documento de defesa. Parabéns pelo trabalho. Isso é Ativismo puro! 😉

  • baixacul

    Valeu, Paulo. E que boa ideia integrar o documento de defesa!

  • Marcio

    Importante a sociedade dá combate a esta ação da ABDR, que deseja privatizar o acesso ao conhecimento. Difundir isso na intenet é estratégico. Parabéns.

  • silver price

    A ABDR – Associação Brasileira de Direito Reprográficos – reúne algumas das mais importantes editoras de livros didáticos e técnicos do país, na esteira da Lei nº 9.610/98, que regulamenta o Direito Autoral no Brasil. Seu objetivo é esclarecer e orientar quanto ao direito autoral e a fiscalização, o combate e a punição à pirataria editorial, que constitui crime contra os autores, tradutores, revisores e outros profissionais envolvidos no processo de criação, edição e produção do livro, além de ofender a noção de cidadania. Para isto, a ABDR está desenvolvendo um trabalho de conscientização junto às universidades, livreiros, escolas, bibliotecas etc. a fim de esclarecer e orientar quanto ao problema de reprodução ilegal de livros, com intuito de lucro direto ou indireto, que constitui crime, passível de reclusão, na esfera criminal, e ao pagamento de indenização, na esfera cível. E para defender os direitos e interesses de autores e editores brasileiros, e ampliar a consciência do cidadão quanto à ilegalidade da cópia não autorizada, a ABDR mantém intercâmbio com entidades similares, de defesa de softwares, vídeos e CDs. No fundo a luta é comum e, a continuar a pirataria, a cópia e a contrafação, perdem a educação e a cultura, o usuário e o estudante, perde a indústria, perde o País. Entendemos que está na hora de acabar com esta prática e precisamos contar com a ajuda de todos. Junte-se a nós na luta contra a cópia ilegal.

  • Manoel Marcos Martins Portelinha

    Bom dia, Paulo.
    Tens informação do ‘Direito de Acesso’?
    Procurei na web, mas não encontrei nada.
    Obrigado.

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