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Uma outra licença é possível: Re:combo

No último post, apresentamos uma alternativa de licenciar os trabalhos intelectuais, a Kopimi, muito mais uma demonstração das intenções do que o criador quer que façam com sua criação. Dessa vez, mostraremos uma licença (muito) mais organizada, juridicamente falando. A Licença de Uso Completo Re:combo, ou LUCR, foi desenvolvida pelo advogado Caio Mariano, também membro do grupo Re:combo. Ela foi lançada em 21 de agosto de 2003 durante Festival Internacional de Linguagem Eletrônica em São Paulo, pelo grupo formado por músicos, engenheiros de software, DJs, professores, jornalistas e artistas plásticos de Recife – PE. No dia do lançamento o integrante Maratimba enviou um pequeno release para o grupo de discussão sobre Creative Commons da época, em que comentava sobre a ideia:

“Entendiamos como fundamental a criação de uma licença que, assim como as Licenças do GNU (www.gnu.org) protegem o software livre, proteja tambem a nossa produção audiovisual para que *sempre* seja livre e leve outros trabalhos tambem nesse caminho.”

A licença anda em desuso desde a desintegração do coletivo criador, ocorrida em 2008, mas é um importante marco na Cultura Livre no Brasil como uma das primeiras tentativas de regularizar obras para modificação. Tão inovadora foi que acabou virando modelo para a criação de uma outra licença, a Sampling Plus do Creative Commons só lançada em 2004, e também chamada de Recombinação como forma de homenagem.  O Coletivo Re:combo merece um futuro texto bem maior de nossa parte, então fiquem abaixo com a licença que resgatamos do antigo site www.recombo.art.br graças ao Wayback Machine.

Licença de Uso Completo Re:combo v.1.0
<!– por Caio Mariano –>

PREÂMBULO

Houve um tempo em que a música era tocada apenas por prazer, e a sua criação, até então, era coletiva, fosse nas aldeias européias do século XVI ou nas ocas cerimoniais do Brasil pré-1500. Mas, em meados do século XVIII, isso mudou. A arte que era livre virou mercadoria, e a composição, tão relacionada apenas ao dom e à diversão, virou produto de especulação e exploração industrial.

Dando um pulo na história chegamos à segunda metade dos anos 1980. Um novo renascimento parece mostrar o caminho pós-moderno para a música: colagens feitas a partir de outras composições escancaram as portas dos significados e abrem passagem para um universo que reverbera as experiências de Stockhausen e John Cage, mas com o gosto das ruas. O hip-hop dessa safra é uma das musicais mais interessantes do século XX.

E então vieram os interesses da Indústria, que, com seus artifícios mercadológicos e contratuais, em menos de 10 anos, praticamente acabou com as possibilidades de produção aberta. Com o início do século XXI arraigaram nos músicos um conceito mercadológico de Propriedade Intelectual (termo que pegaram emprestado de outras indústrias como a Indústria Química) transformando o ato da criação num embate burocrático e enfadonho, cercado por bombas de efeito moral que apenas servem para obscurecer a verdadeira razão disso tudo: a indústria do entretenimento está doente e paranóica!

O re:combo não é contra a remuneração dos criadores intelectuais como forma de contraprestação ao seu esforço interior no processo de desenvolvimento criativo. Por outro lado, acredita que os institutos extremamente restritivos e mantedores de uma proteção excessiva e exclusivista quanto ao uso de obras intelectuais pelo autor ou por outros titulares de direitos sobre determinada obra (notadamente em grande parte cedidos em sua totalidade para as mega-corporações da indústria do entretenimento e com prazos indeterminados de uso) não mais condizem com a nova ética e com o comportamento decorrente dos avanços tecnológicos, da revolução digital, e muito menos com as possibilidades criativas surgidas desde então.

Tal revolução não apenas ampliou o acesso às criações, como também pôs em voga uma série de questões sobre a autoria de obras criadas através da máquina e na maioria das vezes em formato digital. A re:combinação, nesse contexto, embora não seja algo inédito ou uma técnica nova de manifestação cultural, é uma delas. As legislações atuais e os princípios que regem a propriedade intelectual hoje em dia praticamente proíbem a criação livre através da re:combinação de obras de terceiros sem que passem por trâmites burocráticos de diversas variáveis.

Isso tudo vem demonstrando uma falta de coerência de determinados institutos que regem a propriedade intelectual no tratamento para com essas novas formas de uso e criação de obras intelectuais. A insistência no tratamento de tal fenômeno através do esquivamento voluntário da indústria quanto a essa nova ética e quanto aos novos comportamentos gerados pelos meios digitais só engessam cada vez mais os formatos tradicionais utilizados pela indústria quanto às criações artísticas.

O Re:combo acredita, sim, que a liberdade da criação está diretamente relacionada a um estímulo direto à criação em si, seja ela colaborativa ou não. Incoerente para nós é afirmar que as exclusividades do autor sobre sua obra estimulam a criação. A parcela de prejudicados pelas limitações às novas possibilidades de releituras, recombinações e criação de outras obras a partir de um ponto comum, aqui denominado “trabalho originário”, é infinitamente maior do que as possibilidades de re:combinação em um território cuja ultraproteção e castração intelectual em prol de tal exclusividade do autor quanto ao uso de suas obras. A liberdade, nesse sentido, é a única chave para que as obras coletivas e descentralizadas continuem crescendo ao longo dos próximos anos.

E é na busca de uma cura moderna, coerente, e que não passe pela sangria dos artistas, que o Re:combo, alheio a qualquer hipocrisia ou vaidade, sente-se no dever de instrumentalizar seus princípios para publicar esta Licença de uso livre como forma de estimular e garantir que a circulação e o uso de suas obras permanecerá livre em diversos meios.

Através desta Licença de Uso Completo Re:combo, todo trabalho audiovisual ou fonográfico produzido pelo coletivo (ou de quem adotar a Licença) fica, de uma forma perfeitamente legal dentro da legislação brasileira, permanentemente aberta e livre, para fomentar novas produções também abertas e garantir a livre circulação de obras intelectuais em prol da generosidade intelectual e do progresso da humanidade.


1- LICENÇA

Termos e condições para USO, CÓPIA, DISTRIBUIÇÃO, EXECUÇÃO, MODIFICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO de trabalhos audiovisuais e fonográficos abrangidos por esta Licença.

Esta Licença se aplica a qualquer trabalho audiovisual ou fonográfico que contenha um aviso, advertência ou menção de reserva colocado pelo detentor dos direitos autorais referentes a este, informando que o mesmo poderá ser livremente utilizado de acordo com os seguintes Termos.


2- DEFINIÇÕES

Para fins desta Licença e de acordo com o Termos desta, “trabalho” refere-se a qualquer criação do intelecto humano com o propósito de materializar (em qualquer suporte tangível ou intangível, existente ou que venha a existir no futuro, tais como fonogramas, vídeos, software, sons ou quaisquer outros meios em que se utilizem imagens, em movimento ou não, sejam estas interativas ou estáticas) uma manifestação cultural do autor.

Nesse espectro, podem ser considerados como trabalhos as obras artísticas, literárias ou científicas, audiovisuais, fonogramas, softwares de código fonte aberto ou não, programações, bases de dados, ou qualquer trabalho derivado baseado em um trabalho originário criado pelo detentor dos direitos de autor sobre este.

2.1- Para fins desta Licença, entende-se por “trabalho derivado” ou de modificação em geral um novo trabalho que contenha um trabalho original já existente ou que, através de qualquer processo de elaboração intelectual, incorpore, transforme, complemente, reduza, reúna ou adapte, em parte ou integralmente, o conteúdo deste; seja na sua forma original, com quaisquer modificações possíveis, ou traduzido para uma outra língua.

2.2- Por “trabalho colaborativo” entende-se um trabalho original resultante dos esforços intelectuais de mais de um autor, reunidos em uma forma final única ou livre para ser reunido em outras obras finais distintas e elaboradas com a contribuição individual de outros autores, resultando ou não em trabalhos independentes entre si e de acordo com os Termos desta Licença.

2.3- Os arquivos fonte de um trabalho são a melhor fonte para produzirem-se alterações no mesmo.

Arquivos fontes completos significam todos os fontes de todos os módulos de conteúdo que compõem a obra, o fonograma ou o trabalho audiovisual, tais como: fragmentos de arquivos de áudio, frames de imagens de animação, arquivos originais de vídeo digital, imagens estáticas em alta resolução, arquivos abertos criados em software proprietários. Tais softwares são de responsabilidade total do usuário na sua aquisição e uso e não estão abrangidos por esta licença, salvo disposição expressa em contrário.

2.3.1- Caso a distribuição do trabalho derivado seja feita através de acesso a um determinado ponto, então oferta equivalente de acesso deve ser feita aos arquivos fonte do trabalho, de forma que os interessados tenham acesso não só ao trabalho em si como também aos arquivos fontes que o compõem e o originam.

Os interessados não são obrigados a copiarem os fontes juntos com os trabalhos objeto simultaneamente. Isto, porém não isenta aquele que distribui ou comercializa o trabalho da obrigatoriedade de oferecer os arquivos fontes do mesmo em formato aberto a ser definido segundo a convencionalidade do uso, distribuição e manipulação dos mesmos.


3 – UTILIZAÇÃO

Em observância às condições e Termos desta Licença e suas seções anteriores, o conteúdo, a estrutura e os códigos-fonte do trabalho utilizado, da forma como for recebido, podem ser livremente copiados, reproduzidos, distribuídos, executados, modificados e comercializados por terceiros através de qualquer mídia, meio, suporte tangível ou intangível, já existente no presente ou que venha a existir no futuro, desde que seja providenciado um aviso, advertência ou menção de reserva adequada sobre os detentores originários dos direitos de autor sobre esse trabalho; cópia desta Licença junto a qualquer outro trabalho derivado do originário ou de modificações que utilizem dados ou conteúdo deste, modificados ou não; e também advertência quanto à ausência de garantias por parte de quem originalmente os desenvolveu.

3.1- Aquele que se utilizar de trabalhos abrangidos por esta licença deve acrescentar um arquivo ao trabalho, normalmente chamado ‘leiame’, contendo o texto da Licença de Uso Completo Re:combo.

3.2- É permitida a cobrança de taxas pelo ato físico de transferência ou gravação de cópias.


4- PERMISSÕES

Pode-se modificar o conteúdo, a cópia, ou cópias do trabalho originário de qualquer forma que se deseje, ou ainda criar-se um trabalho derivado baseado no trabalho original distribuído, bem como utilizar tais modificações de acordo com o que é permitido pela Licença, desde que sob os Termos das seções anteriores e do seguinte:

4.1- Deve existir aviso em destaque de que os dados originais foram alterados nos arquivos e as datas das mudanças;

4.2- Em caso de modificação do trabalho originário por terceiros, deve existir aviso de que o trabalho derivado distribuído ou publicado é, de forma total ou em parte, derivado de determinado trabalho anterior ou de alguma parte sua, bem como referência expressa quanto ao título original e autoria deste; que pode ser licenciado totalmente sem custos e livremente para terceiros sob os Termos desta Licença.

4.3- Caso o trabalho derivado ou modificado seja executado de forma interativa, é obrigatório, no início de sua execução, apresentar a informação de copyright e da ausência de garantias (ou de que a garantia corre por conta de terceiros que venham a modificá-lo), e que os usuários podem redistribuir o trabalho ou programa sob estas condições, indicando ao usuário como acessar esta Licença na sua íntegra.

Esses requisitos aplicam-se a trabalhos derivados e de modificação em geral. Caso algumas seções identificáveis não sejam derivadas do trabalho originário, e possam ser consideradas em si como partes independentes de um outro trabalho dotado em si de originalidade estética e originalidade, então esta Licença e seus Termos não se aplicam àquelas seções quando distribuídas separadamente dos conteúdos do trabalho originário, sendo seu uso de responsabilidade daquele que se utiliza daquela Seção não derivada do trabalho originário.

Porém, ao distribuir aquelas seções como parte de um trabalho derivado que contenha na sua estrutura final dados ou conteúdo do trabalho originário, conforme definições da Seção 2, a utilização de qualquer forma e a sua distribuição como um todo, devem, obrigatoriamente, conter os Termos desta Licença, cujas permissões estendem-se ao trabalho final como um todo, e não a cada uma das partes, independentemente de quem os tenha desenvolvido.


5 – OPEN SOURCE: Utilização dos trabalhos em Códigos abertos.

São permitidas também a livre cópia, reprodução, modificação, distribuição e a comercialização por terceiros do trabalho (ou de um trabalho derivado baseado neste ) em quaisquer meios, suportes e formatos existentes, abertos ou não, ou que venham a existir no futuro e na forma de código aberto (open source), objeto ou executável de acordo com os Termos das Seções acima, desde que atendido o seguinte:

5.1- Esteja acompanhado dos arquivos-fonte legíveis e nas plataformas possíveis de modificação, os quais devem ser distribuídos na forma das Seções acima, em mídia normalmente utilizada e direcionada para manuseio de tais trabalhos em seus eventuais formatos de utilização, modificação e distribuição;

5.2- Esteja acompanhada com a mesma informação recebida em relação à oferta da distribuição do código fonte correspondente (esta alternativa somente é permitida para distribuições não comerciais e somente se o programa recebido na forma de objeto ou executável tenha tal oferta, de acordo com a sub-seção 2 acima).


6 – COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROS

É livre e permitida a comercialização por terceiros das obras publicadas consoante os Termos desta por meio de CD-Rs, CDs, Discos de Vinil, Fitas K7, VHS, VCD, S-VCD ou DVD ou qualquer outro suporte tangível ou intangível, existente ou que se invente no futuro.

6.1- É de responsabilidade de quem comercializa as obras ou trabalhos compreendidos por esta Licença os eventuais danos que causarem aos consumidores, bem como a Garantia por estes.

6.2- Além da estrita observância dos Termos e condições desta Licença, a comercialização das obas abrangidas e compreendidas nesta Licença independe de quaisquer formalidades contratuais ou burocráticas por parte de quem se interesse em fazê-lo.


7- LIMITAÇÕES

Não é permitida a cópia, reprodução, modificação, sublicenciamento, distribuição ou comercialização do trabalho originário ou dos que deste derivem sem a observância das condições expressas nesta Licença.

7.1- Qualquer tentativa de utilização contrária aos Termos e alcance desta Licença é proibida, de forma que, nessa hipótese, os direitos descritos nesta Licença cessarão imediatamente. Terceiros que tenham recebido cópias ou direitos na forma desta Licença não terão seus direitos cessados desde que permaneçam dentro das cláusulas da mesma.

7.2- É terminantemente proibido o uso dos trabalhos alcançados por esta Licença para qualquer utilização em trabalhos que tenham caráter preconceituoso, em termos de gênero, raça, credo, orientação sexual, classe social, etnias, língua e espécie; e em trabalhos de caráter pedófilo.

7.3- O detentor dos direitos autorais do trabalho utilizado por terceiros deve ser consultado quanto à utilização do produto em trabalhos relacionados à política, agremiações e times de futebol ou para fins de publicidade ou vantagens comercial.

7.4- Cada vez que o trabalho originário for distribuído (ou qualquer trabalho derivado baseado neste), o recipiente automaticamente recebe uma Licença do detentor original dos direitos de cópia, distribuição ou modificação do trabalho objeto destes Termos e condições. Não podem ser impostas, retiradas ou acrescentadas outras restrições nos recipientes que modifiquem a essência ou os Termos desta ou o precípuo objetivo desta quanto ao progresso da ciência e do conhecimento através da livre circulação de trabalhos audiovisuais.

7.5- Não é necessária aceitação formal desta Licença. Não haverá documento ou contrato que garanta permissão de modificação ou distribuição do trabalho originário ou seus trabalhos derivados. A modificação ou distribuição do trabalho originário ou qualquer trabalho baseado neste implica na aceitação desta Licença e de todos os Termos desta para cópia, distribuição ou modificação do trabalho objeto desta ou trabalhos baseados neste por parte de quem o modifica.

7.6- A inobservância ou violação de qualquer dispositivo referente às Condições desta Licença implicará na cessação dos efeitos da mesma e, amparados pela Legislação Brasileira, na busca pelos reparos através das sanções legais cabíveis pelos detentores dos direitos sobre os trabalhos aqui compreendidos.


8- RESOLUÇÕES

No caso de decisões judiciais irrecorríveis ou alegações de uso indevido de patentes ou direitos autorais por terceiros, ou caso alguma restrição seja imposta e venha a contradizer esta Licença, estas não se isentam da sua aplicação.

Caso não seja possível distribuir o trabalho de forma a garantir simultaneamente as obrigações desta Licença e outras que sejam necessárias para a livre circulação do conteúdo dos trabalhos e dos experimentos a que se destinam, os mesmos não poderão ser distribuídos e a distribuição dessa Licença será nula e isenta de qualquer valor legal para cópia, reprodução, execução, modificação, sublicenciamento ou distribuição do trabalho ou dos trabalhos derivados deste.


9- AUSÊNCIA DE GARANTIAS

Uma vez que o trabalho é licenciado sem ônus, não possui finalidade comercial e tem por escopo a contribuição de terceiros para o seu aperfeiçoamento, desenvolvimento e progresso da Ciência e da Humanidade, não há qualquer garantia para o trabalho; exceto quando terceiros que o modifiquem ou utilizem seu conteúdo para a produção de trabalhos derivados o comercializem e expressem-se formalmente no sentido de assumi-la quanto ao trabalho e aos eventuais danos que este venham a causar a terceiros.

Assim, salvo disposição em contrário, a qualidade e a performance são de risco exclusivo dos usuários, correndo por suas conta os custos necessários a eventuais alterações, correções e reparos julgados necessários.

Em nenhuma ocasião, a menos que requerido por decisão judicial irrecorrível ou por livre vontade, o autor ou terceiros que tenham modificado o programa para fins não comerciais e para o progresso intelectual e científico através do aperfeiçoamento constante de tal trabalho serão responsáveis por danos ou prejuízos provenientes do uso ou da falta de habilidade na sua utilização, mesmo que tenha sido emitido aviso de possíveis erros ou danos nos Termos desta Licença.

FIM DA LICENÇA

.

[Marcelo De Franceschi]

formado por músicos, engenheiros de
software, DJs, professores, jornalistas e artistas
plásticos que tem como objetivo (usando os conceitos de
translocalidade, dialogismos e a abertura de todas as
fontes) possibilitar para todos a criação de música, arte e
filmes de uma forma colaborativa, aberta e livre.

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