Direito autoral em (amplo) debate
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A maioria das pessoas que passam por esta página já devem saber que um projeto de reforma da lei de direitos autorais está em andamento no Brasil. O projeto vem sendo amplamente discutido no país desde 2007, e um anteprojeto, elaborado pelo Ministério da Cultura – que encabeça a discussão – vai ser posto para consulta popular até meados de abril, para só então ir em votação no Congresso. Como tu também deve saber, o direito autoral foi criado num contexto que nada tem de parecido com hoje, onde a rede possibilita o acesso à informação de uma forma como nunca antes foi possível, e é por conta disso que ele precisa de uma boa reformulada para não se tornar “letra morta”, para usar a expressão comum no Direito para determinar uma lei que já nasce sabendo que não vai ser cumprida, tal é a disparidade com a realidade que ela tenta regular.
Por conta desse projeto de reformulação das leis, muito debate se tem feito por aí para que, dentre outras coisas, a lei consiga realmente dar conta minimamente da realidade atual e futura (porque também não vale propor uma reformulação completa de leis que no ano que vem já se tornem ultrapassadas). Um desses muitos debates foi o que ocorreu no último sábado na sede do Instituto Paulo Freire, uma simpática residência no aconchegante bairro do Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo, no evento que teve o nome de “O direito à educação e a reforma da Lei de Direitos Autorais” e foi organizado pelo próprio Instituto Paulo Freire em parceria com entidades como Ação Educativa, Casa da Cultura Digital, GPopai-USP (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação), Idec, Intervozes e Música Para Baixar.
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O evento teve um leve enfoque na questão dos direitos autorais na educação. A primeira mesa do dia, por exemplo, teve dois professores – Marco Antonio Soares, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professor de Sociologia e História, e Lilian Starobinas, professora de História do Ensino Médio e doutora em Educação – que comentaram da falência da atual lei também na sala de aula. Marco, por exemplo, diz que é “inviável produzir conhecimento coletivamente em sala de aula sem direito à cópia“, por conta da proibição – presente na atual legislação – de copiar livros inteiros mesmo que para fins não-comerciais, o que leva tanto o aluno quanto o professor a gastar rios de dinheiro (que em alguns casos não se tem) para obter um material que é fundamental para o seu aprendizado/ensino. Isso sem contar o o fato de que, para a gurizada nova que cresceu junto com a internet, o livre compartilhamento de arquivos é algo que chega a ser banal, totalmente assimilado por eles como uma coisa permitida e saudável. “Como criminalizar um estudante de 13 anos, que ‘roubou’ uma música de Chico Buarque para colocar num trabalho?“, diz Alexandre Schneider, secretário municipal de educação de São Paulo, colocando um exemplo que pode ser desdobrado em milhões de outros que ocorrem diariamente nas escolas Brasil e mundo afora.
Nesse e em outros momentos, veio à debate no seminário o absurdo que são as propagandas anti-pirataria encontradas em DVDs e outros apetrechos, que comparam o livre compartilhamento ao “roubo” de mercadorias com bolsa, carro, etc. Nestas propagandas, há o esquecimento deliberado de se fazer a distinção básica entre roubo e cópia: na rede, não se está “roubando” uma música/filme/software, etc, e sim está se “copiando” aquele arquivo, ao passo que, nos engraçados exemplos das propagandas, fala-se, ou se induz através da comparação errônea, em subtração da música/filme/software,etc como se ela deixasse de existir nas mãos de um “legítimo” produtor e passasse a existir somente nas mãos do “pirata”.
[imagine se na rede um arquivo fosse passado de mão em mão, sem existir nenhuma cópia do mesmo, mas apenas uma “matriz” única e original, e conclua que informática, nem vida, existiria sem cópia].
Na mesa seguinte, os convidados Túlio Vianna, professor da UFMG e advogado – já bastante conhecido por aqui – e Luiz Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio, entraram em alguns aspectos da história do direito autoral. Túlio, eloquente que só vendo, inicialmente comentou que os direitos autorais são, na sua opinião, “direitos editoriais“, pois a ideia de restringir a cópia surgiu mais para proteger a editora do que o autor, como já comentamos por aqui. Depois, o advogado mineiro fez a necessária (e confusa, para quem nunca estudou Direito na vida) distinção presente no direito autoral entre os chamados direitos morais, que são aqueles de natureza pessoal – reconhecimento para quem criou a obra em questão e da integridade da mesma – e os direitos patrimoniais, que dizem respeito à quem “pertence” a obra, estes sim os mais problemáticos quando se fala na reformulação do direito autoral e os que estão em discussão quando falamos da criminalização do compartilhamento de arquivos. A partir da explicação, Túlio ressaltou a necessidade de se acabar com a “imoralidade” da cópia, que é maldosamente igualada à subtração, como já comentamos no parágrafo acima, assunto que Luiz também tratou, chamando a atenção para a importância de diferenciar cópia de bens imateriais – como arquivos digitais – de tênis, óculos ou outros bens materiais. É possível que todos saibam a diferença, mas a campanha anti-pirataria finge que não.
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À tarde, partiu-se para a discussão do projeto em si, que foi detalhado por Rafael Pereira Oliveira, Coordenador-Geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do Ministério da Cultura, integrante da mesa de debate junto com Pablo Ortellado (professor da USP e integrante do grupo de pesquisa Gpopai, uma fonte interessantíssima de dados sobre o acesso à informação no Brasil), o sociólogo Sérgio Amadeu e o advogado especialista em direitos autorais Guilherme Carboni. Houve um consenso de que a reforma do projeto, um texto enorme que ainda não está disponível para consulta, é um avanço em relação ao atual (e como não seria, me pergunto), e tem como base de funcionamento o respeito aos três passos da Convenção de Berna, que regulamenta a questão da cópia dizendo que ela pode ser feita: (1) em certos casos especiais – por exemplo finalidade educacional, (2) desde que tal reprodução não prejudique a exploração normal da obra e (3) nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor.
Quatro casos em especial são ilustrativos do avanço do projeto em relação à legislação já existente:
1) criação de um dispositivo que permite usos transformativos, de pequenos trechos ou integral – no caso de obras de artes plásticas – para criações de obras próprias, o que abarca diversas possibilidades de remix;
2) permissão da reprodução de audiovisuais, músicas, palestras, aulas e todo tipo de comunicação ao público desde que seja para fins didáticos, de debate, formação de público, pesquisa, estudo e investigação – o que viabiliza e tranquiliza os cineclubes, por exemplo;
3) ampliação da utilização de obras para uso exclusivo de portadores de deficiência – acredite se quiser, mas hoje é proibido gravar um audiobook de um livro protegido por copyright, nem que seja para fins de disponibilizá-lo em uma escola especial para cegos, por exemplo (este trecho era pra ser riscado, mas o recurso que permite isso não funcionou); como salientou Paulo Ferreira nos comentários, é permitida sim a criação de audiobooks para deficientes visuais (está previsto na lei 9610/98), desde que sem fins comerciais. A reformulação promete ampliar o uso para outros tipos de deficiência que não a visual.
4) criação da possibilidade de reprodução sem finalidade comercial de obras esgotadas, assim como a criação de um dispositivo que permita a revenda de obras protegidas – o que põe os sebos na legalidade [ e você não sabia que os sebos estão na ilegalidade? Nem eu!]
Mas foi bastante comentado o fato de que o avanço poderia ser muito maior em alguns aspectos. Por exemplo, a questão do uso da reprografia, o famoso xerox nosso de cada dia que hoje é fundamental para a formação de qualquer aluno de graduação no Brasil. Diz Rafael, representante do MinC e “relator” do projeto no seminário: “a solução que estamos pensando é adotar uma regulação, prevendo: autorização prévia do autor, pagamento de retribuição a autores pelo serviço oferecido (mediante pagamento)“. Pablo Ortellado criticou esse aspecto, ao dizer que as editoras não estão interessadas em acordos para a remuneração de fotocópias, e que se elas optarem por não aderir ao sistema, seus livros ficarão indisponíveis, o que vai ser um problemão para todos. Ortellado e o Gpopai sugeriram, então, a supressão do art. 88 do projeto (o que fala da reprografia) e a criação de um inciso no art. 46 para permitir cópia integral para ensino e pesquisa. Uma sugestão que acho particularmente muito interessante, embora meu ceticismo diga que seja muito díficil de aprovar.
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O debate foi bastante produtivo para quem, como eu, não estava a par de detalhes da reforma. Mesmo para os que estavam foi interessante ter mais um canal, e dos mais qualificados, para o debate. O ambiente agradável – embora esquentado demais pelo verão paulistano – foi ainda estimulado pelos docinhos/salgadinhos/café/sucos do coffe break permanente, que ajudaram a manter o interesse pelo assunto, algo denso para uma tarde calorenta de sábado, das 10 até às 18h.
Existe uma enorme quantidade de sites, fóruns, twitts, posts, etc, que comentam o projeto de reforma da lei dos direitos autorais no Brasil. É tanta coisa que fica até dificil de selecionar, mas vamos tentar:
_ No Fórum da Cultura Digital Brasileira, há uma boa explicação sobre os princípios que nortearam o projeto;
_ O Observatório do Direito à Educação tem diversos textos que tratam do assunto, em especial esse comentando a questão polêmica envolvendo a reprografia para fins educacionais;
_ O Gpopai, como já dito no post, tem um material excelente para pesquisa que vale uma consultada;
_ A página da Reforma da Lei de Direito Autoral, mostrada na imagem logo acima, vem municiando a sociedade civil com dados, informações e relatos dos debates que estão ocorrendo por aí – é de lá, inclusive, que recuperei boa parte das informações não lembradas do evento aqui postadas. A outra boa parte veio do twitter da página, que cobriu em tempo quase real os debates, da hashtag #direitoautoral, que unifica toda as coberturas online sobre a questão, e do meu caderninho de anotações.
_ Por fim, vale dizer que o MinC tem um extenso material sobre direito autoral.
[Leonardo Foletto.]
Comments:
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baixacul
Valeu mais uma vez, Aracele. Essa era a ideia, fazer um balanço do que anda sendo discutido por aí sobre a nova lei de direito autoral.
abraço! -
denise bottmann
excelente apanhado! vou divulgar no nãogosto.
só uma coisa: “bem imaterial” se refere não apenas a suportes virtuais, mas a toda e qualquer produção cultural, independente do suporte (p.ex., um livro em seu suporte material impresso contém um bem imaterial, a obra de espírito ou criação intelectual do autor). como os bens imateriais compõem o patrimônio cultural de um país, o acesso social a eles não pode continuar tão restrito como é atualmente, na lastimável lei 9610/98.
sim, túlio vianna está certo em ressaltar que a atual lei dos direitos autorais enfoca basicamente os direitos patrimoniais das empresas que adquiriram o uso de exploração econômica da obra. é isso que a reforma da lda pretende também: estabelecer um certo equilíbrio entre os interesses econômicos privados e o interesse social público mais amplo, liberando formas de acesso aos bens imateriais atualmente vedadas pela lei.
comento isso também numa entrevista ao bruno dorigatti. se interessar, está aqui:
http://portalliteral.terra.com.br/blogs/de-plagios-e-processosabraço
denise -
Paulo Ferreira de Moura Jr.
Só queria comentar uma ‘incorreção’ no artigo, apontada por alguns amigos meus: a criação de audiobooks para deficientes visuais não constitui violação de direito autoral, pois já é prevista pela lei 9610/98, desde que sem fins comerciais:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I – a reprodução:
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; -
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baixacul
Denise,
Realmente, bens imateriais são muito mais que arquivos digitais. Vou tratar de dizer isso no post. No mais, excelente tua entrevista pro Literal e, também, o teu trabalho com o Não Gosto de Plágio – embora eu tenha que dizer que gostamos sim de plágio, desde que (pelo menos) com a citação correta do original e para fins criativos e não-lucrativos.
abraço,
L. -
denise bottmann
😉 eu também, mas aí não é plágio e, tomara com a revisão da lda, tampouco contrafação.
obg pelos comentários.
dei uma nota de leitura a este teu apanhado, realmente bom!
http://naogostodeplagio.blogspot.com/2010/04/leituras.html
abraço
denise -
Autor
Olá,
Sobre os audiobooks, tem um lugar muito legal para encontrar audiobook http://www.tempolivro.com.br
Tem vários títulos lá!
Abs,
Rodrigo -
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Aracele Torres
Ótimo repasse de informações, Leo! Esse tipo de post é importante pra que pessoas que não puderam comparecer ao evento (como eu, por exemplo) tenham noção de como a discussão se desenrolou e está se desenrolando.
abs.