A ilusão da propriedade intelectual
Em certo post eu citei um escrito do Túlio Vianna para falar sobre a criminalização da pirataria. O texto trata mais precisamente do conceito de “propriedade intelectual” que, adotado por nosso país, tenta fundamentar o exercício do copyright como algo benéfico e inquestionável. Mas, como o Túlio demonstra, há uma série de equívocos envolvendo a privatização, quantificação e coisificação do trabalho intelectual e é com base em sua explanação que eu vou falar brevemente sobre esta prática jurídica bem cara-de-pau.
Você certamente é proprietário de alguma coisa. O mundo é cheio de coisinhas para chamarmos de nossas: roupas, celulares, computadores, carros, etc. É tudo propriedade privada, com a qual o dono ou proprietário pode fazer o que bem entender. Mas o que determina o que é propriedade privada ou não? Se observarmos como essa história toda começou, veremos que as primeiras coisas privatizadas foram simplesmente cercadas, ou seja, demarcadas contra o uso aleatório da coletividade. Se você parar para pensar sobre o ar que respiramos, você vai notar que ele não é propriedade de ninguém, porque simplesmente não pode ser cercado, embalado e vendido por R$9,90 nas Lojas Americanas. Já a água potável, por ser escassa, sofre esse processo de apropriação. O que a indústria cultural costumava fazer era exatamente isso. Explorar a escassez de obras intelectuais. Controlava completamente a produção e veiculação de obras e então, como única fonte de trabalhos intelectuais prontos para o público, vendia tudo empacotado e quantificado. Se as grandes corporações decidiam que apenas 100 exemplares do cd de determinada banda seriam produzidos, a existência desta obra para o mundo ficava condicionada a esta generosa vontade.
Mas tudo mudou com o fato de podermos copiar fonogramas, textos, filmes e softwares no conforto de nossos lares. A internet inclusive dispensa a obtenção dos cds, dvds e papéis onde costumavam ficar aprisionados. Não é novidade nenhuma que é possível copiar um exemplar de obra intelectual quantas vezes for mais conveniente para o público. A obra intelectual há um bom tempo não é mais exclusividade das prateleiras comerciais e passou a compor uma atmosfera ilimitada e mais densa que o próprio ar respirável. Digite o título do que você quiser na busca do Pirate Bay, por exemplo, e você provavelmente vai encontrar, até mesmo aquelas paradas bem sinistras que você achava que eram lendas, como o filme erótico da rainha dos baixinhos na época em que ela podia mandar catar um por um nas lojas e locadoras. Fica bem óbvio que quem mais gosta da idéia da obra intelectual como propriedade é quem se beneficia (ou se beneficiava) de monopólios. Era bem fácil para uma gravadora ganhar dinheiro lançando uma coletânea vagabunda de um artista e no meio uma música inédita pra garantir a “novidade” e as consequentes vendas. Hoje você tem a liberdade de baixar apenas aquilo que interessa e, se valer a pena, comprar um exemplar original e ainda passar a cópia para outras pessoas, que podem fazer o mesmo que você. Trata-se de uma liberdade de filtrar conteúdos. Já o ultrapassado conceito de propriedade intelectual é nada mais que um “direito de ludibriar o consumidor”, ainda protegido pela lei. Mas não há espanto. Que a lei gosta de velharias, lobby e ricos todo mundo já sabe.
Portanto, veja que a obra intelectual é apenas trabalho criativo suscetível de reprodução incontrolável. Temos uma realidade que, acima de qualquer forçação de barra teórica, nos diz que a obra intelectual não se trata de propriedade privada, pois é simplesmente infinita, não escassa e, por mais que isso pareça papo de comunista comedor de criancinha, está aí pra satisfazer a ampla necessidade da coletividade de usufruir da cultura de seu tempo. Afinal de contas, existe algo mais precioso à humanidade do que o acesso irrestrito aos bens culturais que lhe revelam sua própria face? A produção cultural é, acima de tudo, um retrato voluntário e involuntário não daquilo que o homem é, mas de como ele se enxerga, se compreende.
[Edson Andrade de Alencar.]
Crédito das imagens:
CicBenSil
Sensacioanal, livre e verdadeiro pensamento… afinal a pirataria intelectual é tida como crime, o “original” é um roubo e compartilhar é legal.