{"id":479,"date":"2008-11-10T13:47:32","date_gmt":"2008-11-10T13:47:32","guid":{"rendered":"http:\/\/baixacultura.wordpress.com\/?p=479"},"modified":"2008-11-10T13:47:32","modified_gmt":"2008-11-10T13:47:32","slug":"o-erro-da-criminalizacao-da-pirataria-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/baixacultura.org\/2008\/11\/10\/o-erro-da-criminalizacao-da-pirataria-2\/","title":{"rendered":"O erro da criminaliza\u00e7\u00e3o da pirataria (2)"},"content":{"rendered":"
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Artigo 184 e seus par\u00e1grafos. D\u00e1 at\u00e9 nome de banda<\/p><\/div>\n
No post<\/a> passado eu falei sobre a i<\/a>ncoer\u00eancia do texto inicial do artigo 184<\/a> do C\u00f3digo Penal brasileiro<\/strong>, que criminaliza toda e qualquer viola\u00e7\u00e3o aos diversos direitos autorais contidos na Lei n\u00ba 9.610\/98<\/a>. Agora vou esclarecer algumas coisas sobre os par\u00e1grafos<\/a> (simbolizados por um “\u00a7” em textos de lei) do artigo 184, que tratam essencialmente da pirataria envolvendo o lucro (com exce\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba).<\/p>\n Primeiramente, \u00e9 preciso que voc\u00ea saiba que as leis s\u00e3o feitas com base em coisas que alguns bambas<\/a> dizem ser permanentes e at\u00e9 imut\u00e1veis, mas na minha vista chegam a ser bem manipul\u00e1veis. S\u00e3o estas coisas os princ\u00edpios<\/strong>. Um exemplo de princ\u00edpio que rege tudo quanto \u00e9 legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 o princ\u00edpio do direito \u00e0 vida. H\u00e1 tamb\u00e9m o princ\u00edpio da liberdade, dignidade da pessoa humana, e outros termos que costumam ser pauta de rodinhas de discuss\u00e3o.<\/p>\n Em segundo lugar, \u00e9 importante entender que o Direito Penal, na sua nobre fun\u00e7\u00e3o de arquitetar condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas em que devemos ser presos, estabelece bens jur\u00eddicos<\/strong> que n\u00e3o podem ser violados, sob pena de pris\u00e3o ou multa. Estes bens jur\u00eddicos s\u00e3o a vida, a liberdade, a propriedade privada e por a\u00ed vai. Assim, se voc\u00ea me mata, um promotor de justi\u00e7a vai pedir sua pris\u00e3o por ter ofendido um bem jur\u00eddico, que \u00e9 a vida.<\/p>\n Aplicando essa ladainha toda ao caso da reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, podemos observar que a id\u00e9ia contida na criminaliza\u00e7\u00e3o da pirataria \u00e9 a puni\u00e7\u00e3o pela viola\u00e7\u00e3o a um bem jur\u00eddico chamado de “propriedade intelectual”. Bom, em um texto futuro eu vou demonstrar que esse lance de propriedade intelectual non ecziste<\/em>, mas sim obra intelectual<\/strong>. Por agora, trabalhemos sobre o que a lei e a doutrina engessada nos dizem.<\/p>\n O argumento que as autoridades\u00a0\u00a0–<\/span> e a imprensa recheada de jab\u00e1\u00a0– utilizam para justificar o preju\u00edzo aos direitos autorais proporcionado pela pirataria \u00e9 de que quando adquirimos uma c\u00f3pia pirata estamos deixando de comprar uma c\u00f3pia original da mesma obra, de forma que o dano \u00e9 calculado no valor da c\u00f3pia original. Por isso aqueles n\u00fameros bilion\u00e1rios<\/a> nas manchetes de preju\u00edzo com pirataria<\/strong>.<\/p>\n Mas isso tudo \u00e9 abusivo. Ningu\u00e9m neste mundo pode provar judicial ou juridicamente que algu\u00e9m definitivamente teria comprado a c\u00f3pia original de um produto caso n\u00e3o houvesse a alternativa pirata<\/strong>. Quando compramos um cd pirata n\u00e3o h\u00e1 subtra\u00e7\u00e3o ou comprova\u00e7\u00e3o de qualquer dano a lucro sobre c\u00f3pia original. N\u00e3o existe preju\u00edzo comprovado algum.<\/p>\n Agora, mesmo que aceitemos essa enrolada toda dos preju\u00edzos bilion\u00e1rios e o escambau, T\u00falio Vianna<\/a><\/strong> (o site<\/a> dele t\u00e1 ali em Parceria<\/strong>) observa que a criminaliza\u00e7\u00e3o continua sem qualquer raz\u00e3o de ser. Considerando que o dano causado \u00e9 apenas um preju\u00edzo financeiro (o n\u00e3o recebimento de uma esp\u00e9cie de remunera\u00e7\u00e3o), ent\u00e3o o que h\u00e1 \u00e9 nada mais que uma d\u00edvida entre o pirata e o titular de direitos autorais. E prender qualquer indiv\u00edduo por d\u00edvida \u00e9 proibido no Brasil e numa porrada de lugar por a\u00ed<\/strong>, <\/strong>afinal, se trata de um princ\u00edpio (lembra deles?) exposto em tratado internacional<\/a> <\/strong>e na nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> (a lei mais poderosa do pa\u00eds), em seu art. 5\u00ba, inciso LXVII. Encarcerar algu\u00e9m por vender DVD pirata \u00e9 t\u00e3o mal visto pela gama te\u00f3rica de princ\u00edpios dos Estados Democr\u00e1ticos de Direito quanto levar em cana aquele seu tio que simplesmente n\u00e3o pagou o condom\u00ednio esse m\u00eas.<\/p>\n Qual a coer\u00eancia do artigo 184 e seus par\u00e1grafos do C\u00f3digo Penal com os princ\u00edpios maiores e reguladores das leis do pa\u00eds? Nenhuma<\/strong>.<\/p>\n A\u00ed, tem sempre um sabich\u00e3o<\/a> que vira e fala assim: “mas a criminaliza\u00e7\u00e3o da pirataria serve pra pegar contrabandista, peixe grande<\/strong>“. Antes de qualquer coisa devo informar que contrabando e afins nada t\u00eam a ver com “propriedade intelectual” para a lei. S\u00e3o condutas tratadas em outros dispositivos. Uma jaqueta daidas<\/em><\/a> \u00e9 uma falsifica\u00e7\u00e3o, com produ\u00e7\u00e3o totalmente pr\u00f3pria, da original adidas<\/em> e n\u00e3o uma reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada. Al\u00e9m dos modos ilegais de veicula\u00e7\u00e3o, explorou-se apenas a popularidade da marca, e marca \u00e9 propriedade industrial<\/span><\/em>, n\u00e3o entra em terreno de Direito Autoral. Ent\u00e3o venho eu e pergunto: com toda essa repress\u00e3o legal, me diz quem eles est\u00e3o prendendo com base no artigo 184 do C\u00f3digo Penal? A resposta t\u00e1 bem aqui<\/a>.<\/p>\n A pr\u00f3pria experi\u00eancia demonstra que essa criminaliza\u00e7\u00e3o da pirataria s\u00f3 existe pra dar pancada em peixe pequeno<\/strong>. Pra bater em cidad\u00e3os que n\u00e3o demonstram qualquer potencial ofensivo para a sociedade. Fundamentos jur\u00eddicos pra isso n\u00e3o existem, apenas o lobby deprimente de corpora\u00e7\u00f5es que querem manter o estrito controle sobre a veicula\u00e7\u00e3o cultural. Os contratos abusivos que essas empresas impunham aos verdadeiros autores nunca foram questionados pela lei. A flexibiliza\u00e7\u00e3o que se v\u00ea hoje se d\u00e1 em virtude do desespero frente \u00e0s formas alternativas de produ\u00e7\u00e3o, nunca por conta da fiscaliza\u00e7\u00e3o legislativa<\/strong>. N\u00e3o vivemos uma democracia, e isso vai muito al\u00e9m de gastar um belo domingo votando sempre nos mesmos partidos, sempre nos mesmos caras. Aceitamos sempre o que o poder econ\u00f4mico nos imp\u00f5e, mesmo ele sendo incompetente o bastante pra patrocinar leis t\u00e3o mal redigidas. Vivemos uma baita duma plutocracia.<\/p>\n [Edson Andrade de Alencar.<\/strong>]<\/p>\nCr\u00e9dito das imagens:<\/em><\/address>\n 1)Papo na Despensa<\/a> 2)<\/em>Ladr\u00f5es de Bicicleta<\/p>\n
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