domínio público – BaixaCultura https://baixacultura.org Cultura livre & (contra) cultura digital Mon, 11 May 2020 11:03:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.9 https://baixacultura.org/wp-content/uploads/2022/09/cropped-adesivo1-32x32.jpeg domínio público – BaixaCultura https://baixacultura.org 32 32 Todas as músicas em domínio público https://baixacultura.org/2020/05/11/todas-as-musicas-em-dominio-publico/ https://baixacultura.org/2020/05/11/todas-as-musicas-em-dominio-publico/#comments Mon, 11 May 2020 11:03:26 +0000 https://baixacultura.org/?p=13196

Em 1997, uma banda chamada The Verve lançou a música “Bittersweet Symphony“, hit dos anos noventa indicado e vencedor de vários prêmios de música pop. Um extremo sucesso, tanto que é executada em rádios do mundo até hoje. A música começa com uma orquestra tocando um riff que está na cabeça de todo mundo que já ouviu pelo menos uma vez.

Este riff foi feito pelos Rolling Stones em 1965, em uma música qualquer deles, chamada “The Last Time“. O The Verve usou um sample de uma versão orquestrada da música, feita em outra ocasião para um songbook dos Stones. A gravadora da banda, sabendo que usariam um sample na música, pediu e recebeu a autorização para usar o trecho da original no seu sucesso. No entanto, tendo em vista o desempenho comercial estrondoso do single, um executivo cresceu o olho.

O ex-empresário dos Stones, detentor dos direitos das músicas da banda (percebam, o cara não é nenhum artista) processou o The Verve, alegando que o sucesso do hit era devido aos Rolling Stones, e que a banda tinha usado “mais que o autorizado” na música. O empresário ganhou e todos os direitos sobre a música, independente de ela ser completamente nova, passaram a ser dos Rolling Stones. Somente em 2019 Richard Ascroft (foto acima), co-fundador e vocalista do Verve, teve o direito pela música recuperado.

A indústria da música, talvez por ser o meio artístico mais popular da sociedade, é terreno da maioria dos casos de processo por direito autoral que conhecemos. As limitações criativas que o próprio meio da arte impõe em melodia também propiciam argumentos: são doze notas na música, sete tons e cinco semitons, e a partir disso podemos imaginar que existe uma quantidade limitada de coisas novas que se pode criar em termos de canção e melodia. Por maiores que sejam as possibilidades, elas têm um limite – menor que na literatura, por exemplo, onde as letras e palavras permitem mais combinações.

Poderíamos estender essa argumentação por mais parágrafos. Parece meio estranho, pra dizer o mínimo, que um artista diga “ei, eu inventei este pedaço de sons nesta sequência e por isso ele é meu”, ou “ei, esta frequência e timbre são exatamente da minha guitarra e por isso esta música é toda minha”, mas é o que acontece.

Apesar de artistas buscarem expandir as barreiras impostas pela melodia através de novos recortes, ritmos e arranjos, mesmo assim a indústria consegue fechar novas criações em velhos modelos, como já reportamos em casos de “plágio” por aqui, o que incitou também rebeldia musical, caso da plunderfonia, um dos momentos ilustrados da história da recombinação trouxemos aqui.

E é uma luta unicamente econômica. Se eu tivesse feito uma música, ano passado, exatamente igual ao novo hit da Anitta desta semana, eu poderia processá-la? Sim, se eu fosse capaz de arcar com as despesas. Eu ganharia? Provavelmente não. Ou se sim, em uns 30 anos. Agora, se experimentarmos o contrário pra ver o que acontece: lançamos uma música que se parece com algum hit da Anitta. Em três minutos recebemos uma intimação da Sony Music, ou Disney, ou sei lá qual gravadora, mandando tirar do ar ou pagar os royalties, além da difamação por ter copiado outro artista.

Acontece que, por mais que algum dia quisermos ser originais em se tratando de música, esbarraríamos no número de notas limitado, no número de frequências audíveis limitado e nas regras harmônicas, que nos conduzem por caminhos pré determinados. Cientistas estudam sequências de acordes e por que algumas nos dão a sensação de inacabadas ou acabadas; por que uma nota menor parece triste, e outra maior parece alegre. A coisa é tão reativa para nossos sentidos que boa parte da música pop foi escrita a partir das mesmas sequências e nem por isso nós comparamos “In the Airplane Over the Sea” do Neutral Milk Hotel com Friday da Rebecca Black.

Foi pensando nestas limitações e neste cenário mercadológico predatório que dois programadores resolveram propor uma solução para evitar que qualquer músico seja inibido a compor pela possibilidade de ser processado por alguma gravadora ou artista oportunista. Damien Riehl e Noah Rubin se uniram para gerar um código que registrasse todas as possibildades de melodias. Eles tomaram as oito notas dentro de uma oitava (um intervalo de frequência definido) e todos os doze intervalos possíveis (a cada trecho do intervalo é marcado um tom ou semitom) para compô-las, e registraram estas melodias em arquivos .midi – um formato que registra todas as características das músicas (mas não como áudio), o equivalente digital a uma partitura.

Depois de gravar todos os arquivos em um HD externo, as músicas foram registradas pelos autores como sua propriedade sobre licença Creative Commons Zero – o que significa que elas estão em domínio público, e ninguém pode reinvidicar direitos patrimoniais (de exploração comercial) sobre a obra – e disponibilizadas no site All the Music.

Qualquer artista agora pode escrever qualquer música, e se for processado, alegar que na verdade estava sendo influenciado por Damien e Noah. É uma defesa válida. Ao mesmo tempo, a partir da data em que as melodias foram registradas, os dois passam a ser detentoras destas, e nenhuma música nova pode ser plagiada por outra mais nova ainda.

Juristas estão se perguntando se isso funcionaria em um caso real, mas a verdade é que o que os dois criadores do All the Music demonstraram é que não faz sentido nenhum alegar propriedade sobre uma sequência de sons. O projeto já está sendo expandido para uma quantidade maior de oitavas, até eventualmente zerar o problema.

Quantas músicas podem ser feitas sem uma lembrar a outra? Que artista pode escrever uma música sem ter ouvido outra antes? Como não se influenciar, nem mesmo de forma inconsciente? Registrar todas as músicas possíveis e caçar artistas de qualquer porte para coletar royalties só interessa a quem tem dinheiro para acessar um tribunal em cada caso destes. Música nenhuma é de alguém mais do que as fronteiras dela própria, e talvez nem neste caso, porque ela veio de alguma ideia antes disso.

O que Damien e Noah fizeram é uma provocação contra um mercado predatório e fadado a saturação. Esperamos que a reflexão se estenda para toda criação, e que a sua reprodução não seja tratada além da sua própria existência. Reprodução é obra nova, recombinação que o diga.

Ou você acha que esta música é responsável pelo sucesso desta música?

[Victor Wolffenbüttel]

 

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Remezclas de Cortázar https://baixacultura.org/2015/02/12/remezclas-de-cortazar/ https://baixacultura.org/2015/02/12/remezclas-de-cortazar/#respond Thu, 12 Feb 2015 18:31:41 +0000 https://baixacultura.org/?p=10079 Escritores-y-sus-gatos-Julio-Cortázar (1)

Entre gatos, cigarros e fotos, há 31 anos morria o gigante Cortázar, em Paris. Gigante literalmente: ele nunca parou de crescer por conta da acromegalia, doença semelhante ao gigantismo, mas que se manifesta na idade adulta. Aos 60 anos, Cortázar continuava crescendo, tinha pés e mãos disformes. Aos 70 anos, quando morreu, media 2,14m. Além disso, segundo o blog de uma das editoras que publica a sua obra no Brasil, envelhecia lentamente, sempre aparentando ser mais jovem. O amigo (também escritor) Carlos Fuentes contava que, certa vez, quando foi visitá-lo, quem abriu a porta foi um rapaz que aparentava ter 20 e poucos anos. Ele pediu ao garoto que chamasse seu pai, mas era o próprio Cortázar (já com 50 anos de idade!) quem o recebia.

Dias atrás, o jornalista Bernardo Gutierrez começou, em seu blog, uma campanha #FreeCortázar buscando que as obras do escritor sejam consideradas de domínio público, por serem consideradas “patrimônio da humanidade”. A campanha criou um abaixo-assinado para pedir a sua agente literária, que gestiona seus direitos autorais, que libere sua obra na internet. Assim diz o texto:

Todo el mundo debería tener derecho al libre acceso, copia y remezcla de la misma. Sin embargo, más de treinta años después de su muerte las obras continúan protegidas con copyright. En Argentina, país natal del autor, las obras pasarán a dominio público en 2054. En España, en 2064. Siendo Cortázar un autor extremadamente innovador, habiendo usado el pastiche o collage en ‘El libro de Manuel’, la aplicación rígida del copyright a la obra del escritor es una contradicción.

Não só em “El libro de Manuel” que Cortázar usa do pastiche e da colagem: de sua obra-prima Rayuela (“O Jogo da Amarelinha”) ao livro-almanaque “La vuela al día en ochenta mundos”, toda sua obra está permeada por estas técnicas de remezcla, como explica o crítico literário Roberto Ferro:

Desde la aparición de Rayuela, Cortázar ha recurrido en varias oportunidades a esa modalidad de composición de las páginas, como en sus libros almanaques La vuelta al día en ochenta mundos (1967) y Último round (1969), en los que el collage es el procedimiento dominante de disposición de los diversos componentes textuales. Asimismo, son frecuentes, desde ese período, los volúmenes en los que hay un diálogo intenso entre imágenes y textos verbales; dan cuenta de esa preferencia, entre otros: en Prosa del observatorio (1972) se incluyen imágenes fotográficas tomadas por el escritor; en Monsieur Lautrec (1980) los textos de Cortázar se disponen junto con dibujos y pinturas de Hermenegildo Sabat; en Alto el Perú (1984) alternan con fotografías de Manja Offerhaus. El collage también traspone e integra la reproducción de recortes periodísticos que se compaginan con el relato novelesco en Libro de Manuel (1973). Y todo esto se consuma en Los autonautas de la cosmopista escrito con Carol Dunlop, el último libro que publicó en vida.

Los procedimientos de composición en forma de collages en la obra de Julio Cortázar integran en yuxtaposiciones la heterogeneidad de los materiales y de los lenguajes y géneros que dislocan toda ilusión de unidad preestablecida, formulando, desde otra perspectiva, una crítica a la homogeneidad uniforme y poniendo de manifiesto en la espacialidad de las páginas un campo de tensiones de recortes y fragmentos entre los que se producen pasajes de doble circulación.

La heterogeneidad del collage -que cada configuración compone de acuerdo con los materiales que lo integran y el diseño que los reúne- en las textualidades cortazarianas se presenta a la lectura como una provocación para producir significación que no podría ser ni unívoca ni inalterable. Cada elemento citado rompe con la continuidad o la linealidad del discurso y lleva necesariamente a un doble circuito de lectura: la del fragmento percibido en relación con el texto del que procede y la del mismo fragmento incorporado a un nuevo conjunto, a una totalidad diferente. La operatividad del collage consiste asimismo en no cancelar nunca por completo la alteridad de estos elementos reunidos en una composición espacio-temporal. Así el arte del collage demuestra ser una de las estrategias más eficaces para cuestionar las ilusiones de representación realista.

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Sabemos que, embora faça sentido com sua forma de criar, é muito difícil que a obra de Julio esteja em domínio público na rede. Se não dá pra liberar tudo, a campanha pede, então, que se libere uma obra pequena, desconhecida de muitos fãs do escritor: Fantomas contra los vampiros de las multinacionales. É uma HQ publicada em que Cortázar, como roterista, torna um personagem já existente (e muito conhecido) na França, o vilão Fantomas, em um herói justiceiro que busca resolver um crime relacionado ao desaparecimento e a incineração de diversas obras culturais.

Publicada em 1975 no México, a história tem um fundo político de crítica às ditaduras latino-americanas da época. Cortázar é o personagem-narrador que compra uma revista de Fantomas para ler no trem; nesta história é relatada o incêndio de diversas bibliotecas no mundo e a proibição, sob ameaça de morte, de se escrever novas obras. Ao chegar em casa, o escritor descobre que o que se fala na revista está, de fato, acontecendo. A partir daí, escritores da época – como Octávio Paz, Susan Sontag, além do próprio – participam da trama que contém elementos noir e da linguagem cinematográfica, como a predominância dos diálogos sobre a narração, a utilização de onomatopéias (plok, chuip chuip, etc.), entre outros apontados por Hernán Martignone na crítica à história publicada no blog Sobre Historieta.

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Em tempo: se a obra de Cortázar não é liberada legalmente, nos contentamos com a boa pirataria: aqui tem Fantomas em uma versão p&b pra baixar. Rayuela, na íntegra, na edição da Sudamericana. Historias de Cronopios y Famas. E aqui, na Biblioteca de Eduardo Sandéz, outros vários livros do argentino.

]]> https://baixacultura.org/2015/02/12/remezclas-de-cortazar/feed/ 0 A Heroína do Domínio Público https://baixacultura.org/2010/09/13/a-heroina-do-dominio-publico/ https://baixacultura.org/2010/09/13/a-heroina-do-dominio-publico/#comments Mon, 13 Sep 2010 16:59:06 +0000 https://baixacultura.org/?p=3540

O Centro de Estudos para o Domínio Público da Universidade de Duke, nos EUA, resolveu criar em 2006 uma simpática história em quadrinhos para tentar elucidar as tenebrosas fronteiras que separam o uso de material de domínio público daquele que tem uma “propriedade” intelectual, aqui especialmente focado na produção de documentários e nas leis dos Estados Unidos.

Para facilitar a didática, o desenhista Keith Aoki e os roteiristas/professores James Boyle e Jennifer Jenkins criaram a personagem Akiko – a Heroína do Domínio Público na imagem da capa que abre este texto –  uma documentarista que ousou captar a pulsação de um dia nas ruas de Nova York num documentário.

Mas nem tudo é tão fácil quanto parece, e Akiko vai se dar conta disso ao perceber que para tudo que sua câmera olha há uma restrição de nome “direito autoral”. Dentre várias perguntas e frases de ordem, ela questiona: “Quadros, música, escultura. Tudo isto está protegido pelos Direitos Autorais?“.

Diante da resposta positiva, ela prossegue com suas dúvidas, que se colocam cada vez mais imediatas para a produção do já citado documentário sobre Nova York. “Parece um Campo Minado. Tenho medo de descobrir o que está protegido por direitos de autor e o que não está da forma mais difícil: quando a distinção explodir na minha frente“.

Akiko fica então sabendo do triste óbvio: só não precisará se preocupar com direitos autorais se a obra que for usada estiver em domínio público, o que no caso americano significa 70 anos após a morte do autor, podendo chegar a até 95 anos após a publicação da obra em questão.

[Vale dizer que no Brasil, como comentamos no penúltimo post, este prazo também é de 70 anos, que inexplicavelmente deverá ser mantido mesmo com reforma da Lei de Direito Autoral. Para comparar, dê uma olhada nesta tabela que mostra os prazos do copyright em praticamente todo o planeta.]

É então que a HQ informa à documentarista que nem tudo está perdido: nos EUA, existe a questão do fair use, um dispositivo que deveria permitir a crítica, paródia, o comentário e o remix, usos efêmeros ou acidentais de obras protegidas por copyright – que, por sinal, não existe no Brasil e nem pretende existir com a reforma, ainda que alguns artigos tratem de usos semelhantes àqueles identificados no fair use americano.

Gravar programas na TV para ver depois (ainda) é considerado fair use

Mas para cortar a esperança nascente de Akiko, ela fica sabendo que o fair use norte-americano está cada vez mais bagunçado, um verdadeiro “jardim das delícias” da propriedade intelectual, nas palavras da história. Como o fair use é subjetivo, imagina-se que não é algo fácil distinguir o que seria um uso acidental de um uso proposital, por exemplo. Aí entra outra questão: a sabida e cada vez mais crescente queda de $$ das gravadoras/estúdios e afins fizeram com que estas, a fim de tirar o último centavo possível antes de sua queda, começassem a apertar o cerco aos tribunais sobre o que seria esse tal uso, complicando de vez aquilo que já era complicado.

A partir daí, desfilam na HQ casos de abuso do esquecimento do fair use, todos absurdos. O primeiro narrado é exemplar: trata dos problemas que o documentarista Jon Elser teve durante a gravação de “Sing Faster“, filme que narra a produção das óperas do “Ciclo do Anel“, de Richard Wagner, sob a perspectiva de quem trabalhava nos bastidores. Em determinado momento do filme, a câmera captava diversos trabalhadores jogando damas num bar, enquanto a ópera era executada no teatro. Havia uma televisão neste bar, que no exato momento da cena estava passando um episódio de Simpsons. A cena era curta (4 segundos!) mas nem por isso a Fox, dona dos direitos autorais dos Simpsons, deixou de querer cobrar 10 mil dólares pelo uso dos segundos do desenho no documentário. Jon Elser não aceitou pagar, pois a “cena” era um caso clássico de fair use. Mas, para evitar incomodação com a gigante e podero$a Fox e um atraso de anos de julgamento para o lançamento do filme, teve que retirar a cena.

[Detalhe: o criador dos Simpsons, Matt Groening, ficou sabendo do caso e não se importou com o uso de sua criação em outra. Quem se incomodou – e que sempre costuma se incomodar em casos desse tipo – foi quem explora comercialmente os direitos de reprodução da criação.

Outro caso desproporcional dos direitos de autor é relatado no prefácio à edição, escrito por Dave Guggenheim, produtor/diretor de, entre outros, “Uma Verdade Inconveniente“:

“O pior exemplo que eu posso dar aconteceu quando eu estava a fazer um filme chamado The First Tear, um documentário que acompanha cinco professores durante o primeiro e traiçoeiro ano a trabalharem numa escola pública. No clímax do filme, um professor, que está a levar os alunos pela primeira vez numa visita de estudo, ouve a canção “Stairway to Heaven”, do Led Zeppelin. É simultaneamente divertido e trágico observar o momento em que ele anuncia aos jovens “Esta é a melhor canção que alguma vez foi escrita”, ao mesmo tempo que aumenta o volume. O professor exulta de alegria, revelando-se pela primeira vez diante de seus alunos. (…)

Tudo no filme prepara este momento e quando o público vê a cena ri e chora, porque ao mesmo tempo é comovedor e trágico. Mas a maior parte do público não chega a ver esta cena no filme. No DVD, que ainda se encontra à venda, a cena foi omitida porque não consegui autorização para utilizar “Stairway to Heaven”. Graças a lacunas arcaicas, pude usar a canção num festival de cinema e na televisão pública americana, mas a partir do momento em que entraram em cena o uso com fins comerciais fui proibido de usá-la. Não porque não pudesse pagar para licenciar a canção, mas porque nunca consegui localizar os detentores dos direitos autorais ou seus representantes (que são vários, o que é outra triste história).

É diante desse “abuso comercial” por parte dos detentores de direitos autorais que Akiko transforma-se na Heroína do Domínio Público, fazendo algumas perguntinhas que vocês já devem ter vistos por aqui: “Nossa cultura esta a ser atacada por um incontrolável ‘monstro de direitos’. Como é que chegamos a este ponto? Para que serve este sistema? Serão os direitos de autor na verdade prejudiciais aos artistas?”


Há outros quantos exemplos de abusos do não uso do fair use na HQ, assim como mais explicações sobre creative commons, ambientalismo cultural e de outros casos que ilustram o crescimento da cruzada contra qualquer tipo de uso de material protegido por copyright – mesmo aqueles que, teoricamente, se encaixariam muito bem no fair use. A edição original em inglês da HQ, de 2006, está disponível para download grátis, assim como a em português (de Portugal, vale dizer), que ganhou a tradução em 2009 de uma aluna portuguesa da Duke, Ana Santos, e é a edição do qual tiramos as imagens da HQ para este post.

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Créditos de todas as imagens: 1.

]]> https://baixacultura.org/2010/09/13/a-heroina-do-dominio-publico/feed/ 5 Robert Darnton e o Google Books https://baixacultura.org/2010/07/06/robert-darnton-e-o-google-books/ https://baixacultura.org/2010/07/06/robert-darnton-e-o-google-books/#comments Tue, 06 Jul 2010 11:13:07 +0000 https://baixacultura.org/?p=3252

Robert Darnton é o senhor aí de cima, em casa aos 71 anos, historiador e diretor da biblioteca da Universidade de Harvard. Um ensaio dele tratando sobre a polêmica do Google Books foi publicado no Brasil em março de 2009. O texto constava na estréia da revista serrote – publicação quadrimestral do Instituto Moreira Salles – que teve a quarta edição lançada agora em março.

Em 15 páginas das mais de 200 da primeira edição da revista, Darnton analisava o impasse que as editoras criaram com o Google Books, o projeto que queria digitalizar todos os livros do mundo, e disponibilizá-los para o próprio. Obviamente que a intenção esbarrou no interesse dos detentores do copyright das obras – e no imenso prazo do domínio público. Além de fazer uma ótima recaptulação da briga entre editoras e tecnologias, o autor também critica, e bem, o lado do monopólio do Google.

Bom, feita a introdução deixemos o resto para o grande ensaio, que não foi fácil de encontrar diga-se de passagem. O único blog que se ligou de copiar o conteúdo do site da revista (que inclusive foi inexplicavelmente removido) foi o da Biblioteca Municipal Paulo Bom Fim, de Itanhaém, São Paulo. Aos responsáveis, agradecemos muito e parabenizamos pelo blog completo e atualizado.  À revista serrote recomendamos seguir alguns apontamentos do autor, como  tornar pública a produção do caro e pouco distribuído periódico. Infelizmente, a cópia está sem as notas de rodapé, mas ainda assim o texto está entendível.

Um aprofundamento ainda maior no assunto pode ser conferido na obra “A questão dos livros – Passado, Presente e Futuro“, lançado em abril pela Companhia das Letras com tradução de Daniel Pellizzari. Ali, estão mais dez artigos, escritos desde 1980, sobre, logicamente, a história dos livros e das bibliotecas. Quem quiser ouvir do autor em pessoa aproveite que Robert Darnton virá para a Festa Literária Internacional de Paraty (FLIP) entre 4 e 8 de agosto.

Esperamos encerrar aqui, pelo menos por um tempo, a nossa série de traduções. Temos várias pautas em vista, mas pouco tempo para desenvolvê-las. Entretanto, acreditamos que um texto destes é melhor que nada. Boa leitura.

DILEMAS CONTEMPORÂNEOS O acordo com as editoras permitirá ao site de buscas criar o maior acervo de livros da história da humanidade; o historiador e diretor da biblioteca de Harvard teme que as bibliotecas, na contramão do espírito do Iluminismo, percam a sua função pública.

O Google e o futuro dos livros

Robert Darnton

Como navegar na paisagem da informação que está apenas começando a aparecer? A questão é mais urgente do que nunca, a julgar pelo recente acordo entre o Google e os escritores e editoras que o estavam processando por alegada violação de copyright. Nos últimos quatro anos, o Google vem digitalizando milhões de livros, incluindo muitos cobertos por copyright, das coleções de grandes bibliotecas de pesquisa, e tornando os textos acessíveis online. Os escritores e editoras objetaram que digitalizar constituía uma violação de seus direitos autorais. Depois de demoradas negociações, os queixosos e o Google chegaram a um acordo, que terá consequências profundas na maneira como os livros chegarão aos leitores no futuro previsível. Qual será esse futuro?

A recém restaurada sala pública da biblioteca da Academia Americana em Roma

Ninguém sabe, porque o acordo é tão complexo que fica difícil perceber os contornos legais e econômicos no novo estado de coisas. Mas aqueles de nós que são responsáveis por bibliotecas de pesquisa têm a clara visão de um objetivo comum: queremos abrir nossas coleções e torná-las disponíveis a leitores de todas as partes. Como chegar lá? Talvez a única tática praticável seja a vigilância: enxergar o mais longe que se puder; manter os olhos na estrada, lembrando-se de olhar no espelho retrovisor.

Quando olho para trás, fixo-me no século 18, no Iluminismo, em sua fé no poder do conhecimento e no mundo de ideias em que ele operou – aquilo a que o iluminista se referia como República das Letras.

O século 18 imaginava a República das Letras como um reino sem polícia, sem fronteiras e sem desigualdades, exceto as determinadas pelo talento. Qualquer um podia juntar-se a ela exercendo os dois atributos principais da cidadania: escrever e ler. Escritores formulavam ideias e leitores as julgavam. Graças ao poder da palavra impressa, os julgamentos se estendiam por círculos cada vez mais amplos, e os argumentos mais fortes venciam.

A palavra se espalhava também por cartas escritas, pois o século 18 foi uma grande era de intercâmbio epistolar. Lendo a correspondência de Voltaire, Rousseau, Franklin e Jefferson – cada uma enchendo cerca de 50 volumes –, é possível observar a República das Letras em operação. Esses quatro escritores debatiam todas as questões de seu tempo numa sequência contínua de cartas que interligava Europa e América numa rede de informação transatlântica.

Eu aprecio particularmente a troca de cartas entre Jefferson e Madison. Eles discutiam de tudo, especialmente a Constituição dos Estados Unidos, que Madison estava ajudando a escrever na Filadélfia enquanto Jefferson representava a nova república em Paris. Eles escreviam amiúde sobre livros, pois Jefferson amava visitar as livrarias da capital da República das Letras, e com frequência comprava livros para o amigo. As compras incluíram a Encyclopédie de Diderot, que Jefferson achava que havia conseguido por uma pechincha, embora tivesse tomado uma reimpressão pela primeira edição.

Os dois futuros presidentes discutindo livros pela rede de informação do Iluminismo – é uma visão eletrizante. Mas antes de esse quadro do passado ser confundido pela emoção, devo acrescentar que a República das Letras só era democrática em princípio. Na prática, ela era dominada pelos bem nascidos e pelos ricos. Longe de poder viver de suas plumas, a maioria dos escritores tinha que cortejar patronos, solicitar sinecuras, fazer lobby por nomeações para publicações estatais, esquivar-se dos censores e disputar seu acesso a salões e academias onde as reputações se faziam. Enquanto sofriam injustiças nas mãos de seus superiores sociais, eles se voltavam uns contra os outros. A disputa entre Voltaire e Rousseau ilustra seus respectivos temperamentos. Em 1755, após ler o Discours sur l’origine et les fondements de l’inégalité parmi les hommes [Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens], de Rousseau, Voltaire escreveu a ele: “Recebi, Monsieur, seu novo livro contra a raça humana… Ele nos faz desejar cair de quatro”. Cinco anos depois, Rousseau escreveu a Voltaire. “Monsieur…, eu o odeio.”

Os conflitos pessoais se misturavam com distinções sociais. Longe de funcionar como uma ágora igualitária, a República das Letras sofria a mesma doença que corroeu todas as sociedades do século 18: o privilégio. Os privilégios não se limitavam a aristocratas. Na França, eles se aplicavam a tudo no mundo das letras, incluindo a impressão e o comércio de livros, que eram dominados por guildas exclusivas, e os próprios livros, que não podiam sair legalmente sem um privilégio real e a aprovação de um censor impressa com todas as letras no texto deles.

Uma maneira de entender esse sistema é recorrer à sociologia do conhecimento, em especial, à noção de Pierre Bourdieu de literatura como um campo de poder formado por posições conflitantes dentro das regras de um jogo, ele próprio subordinado às forças dominantes da sociedade em geral. Mas não é preciso filiar-se à escola de sociologia de Bourdieu para reconhecer as conexões entre literatura e poder. Vistas da perspectiva dos jogadores, as realidades da vida literária contradiziam os altos ideais do Iluminismo. Apesar de seus princípios, a República das Letras, tal como ela realmente operava, era um mundo fechado, inacessível aos desprivilegiados. Entretanto, quero invocar o Iluminismo numa defesa da abertura em geral e do livre acesso em particular.

Se passarmos do século 18 para o presente, haverá uma contradição similar entre princípio e prática – bem aqui, no mundo das bibliotecas de pesquisa? Uma de minhas colegas é uma senhora calma, pequenina, que poderia evocar o estereótipo de Marion, a bibliotecária1. Quando encontra pessoas em festas e se identifica, elas às vezes dizem com condescendência: “Uma bibliotecária, que legal. Me diga, como é ser uma bibliotecária?” Ela responde: “Essencialmente, tem a ver com dinheiro e poder”.

Estamos de volta a Pierre Bourdieu. No entanto, a maioria de nós apoiaria os princípios inscritos em lugares proeminentes de nossas bibliotecas públicas. “Gratuito para todos”, diz-se acima da entrada principal da Biblioteca Pública de Boston; e, nas palavras de Thomas Jefferson, entalhadas em letras douradas na parede da Trustee’s Room da Biblioteca Pública de Nova York: “Eu vejo a difusão de luz e educação como o recurso mais confiável para melhorar a condição de promover a virtude e aumentar a felicidade do homem”. Estamos de volta ao Iluminismo.

Nossa república foi fundada sobre a fé no princípio central da República das Letras do século 18: a difusão da luz. Para Jefferson, o Iluminismo ocorreu por intermédio de escritores e leitores, livros e bibliotecas – especialmente bibliotecas, em Monticello, na Universidade de Virgínia, e na Biblioteca do Congresso. Essa fé está incorporada à Constituição dos Estados Unidos. O Artigo 1, Seção 8, estabelece copyright e patentes apenas “por períodos limitados” e sujeitos ao propósito superior de promover “o progresso da ciência e das artes utilitárias”. Os Pais Fundadores reconheciam os direitos de autores a um justo retorno sobre seu trabalho intelectual, mas colocavam o bem público acima do lucro privado.

Como calcular a importância relativa desses dois valores? Como os autores da Constituição sabiam, o copyright foi criado na Grã-Bretanha pelo Statute of Anne [Estatuto de Anne], em 1710, com a finalidade de conter as práticas monopolistas da London Stationer’s Company [Companhia dos Livreiros e Editores], e também, como seu título proclamava, “para o encorajamento do saber”. Na época, o Parlamento estabeleceu a duração do copyright em 14 anos, renovável apenas uma vez. Os Stationers tentaram preservar seu monopólio de publicação e de comércio de livros defendendo numa longa série de ações judiciais o copyright perpétuo, mas eles perderam na sentença definitiva de Donaldson contra Becket em 1774.

Quando os americanos se reuniram para escrever o anteprojeto de uma constituição, 13 anos depois, eles no geral favoreceram a visão que havia predominado na Grã-Bretanha. Vinte e oito anos pareciam tempo suficiente para proteger os interesses de autores e editoras. Além desse limite, o interesse do público devia prevalecer. Em 1790, a primeira lei de copyright – também dedicada à “promoção do saber” – acompanhou a prática britânica ao adotar um limite de 14 anos, renovável por outros 14.

Hoje, por quanto tempo se estende o copyright? Segundo o Sonny Bono Copyright Term Extension Act de 1998 (também conhecida como “Lei de Proteção de Mickey Mouse”, porque Mickey estava prestes a cair em domínio público), ela dura o tempo de vida do autor, mais 70 anos. Na prática, isso normalmente significa mais de um século. A maioria dos livros publicados no século 20 ainda não entrou em domínio público. No que diz respeito à digitalização, o acesso a nossa herança cultural geralmente termina em 1º de janeiro de 1923, a data a partir da qual grande número de livros está sujeito a leis de copyright. Ele permanecerá ali – a menos que interesses privados assumam a digitalização, embalem-na para consumidores, vinculem os pacotes por meio de acordos legais, e os vendam para o lucro dos acionistas. Do jeito como as coisas estão, por exemplo, Babbitt, de Sinclair Lewis, publicado em 1922, está em domínio público, enquanto Elmer Gantry, de Lewis, publicado em 1927, só entrará em domínio público em 2022.2

Descer dos altos princípios dos Pais Fundadores às práticas das indústrias culturais de hoje é sair do reino do Iluminismo para o tumulto do capitalismo corporativo. Se voltássemos à sociologia do conhecimento para o presente – como o próprio Bourdieu fez –, veríamos que vivemos num mundo projetado por Mickey Mouse, violento e cruel.

Esse tipo de teste da realidade fará os princípios do Iluminismo parecer uma fantasia histórica? Vamos reconsiderar a história. À proporção que o Iluminismo esmorecia, no início do século 19, estabelecia-se o profissionalismo. É possível acompanhar o processo comparando a Encyclopédie de Diderot, que organizou o conhecimento num todo orgânico dominado pela faculdade da razão, com sua sucessora do fim do século 18, a Encyclopédie méthodique, que dividia o conhecimento em campos que podemos reconhecer hoje em dia: química, física, história, matemática e o resto. No século 19, esses campos se transformaram em profissões certificadas por PhDs e guardadas por associações profissionais. Eles se metamorfosearam em departamentos de universidades e, no século 20, haviam deixado sua marca em campi – química abrigada neste prédio, física naquele, história aqui, matemática ali, e, no centro de tudo, uma biblioteca, geralmente projetada para parecer um templo do saber.

Ao longo do caminho, publicações especializadas brotaram nos campos, subcampos e sub-subcampos. As sociedades doutas as produziam, e as bibliotecas as adquiriam. Esse sistema funcionou bem durante cerca de 100 anos. Aí as editoras comerciais descobriram que podiam fazer uma fortuna vendendo assinaturas dessas publicações. Quando uma biblioteca universitária subscrevia, os alunos e professores passavam a esperar um fluxo ininterrupto de edições. Os preços podiam ser reajustados sem causar cancelamentos porque as bibliotecas pagavam pelas assinaturas e os professores não. O melhor de tudo: os professores forneciam trabalho de graça ou quase de graça. Eles escreviam artigos, julgavam artigos enviados e serviam em conselhos editoriais, em parte para difundir conhecimento à moda do Iluminismo, mas, sobretudo, para promover as próprias carreiras.

O resultado se destaca no orçamento de aquisições de cada biblioteca de pesquisa: a assinatura anual do Journal of Comparative Neurology custa us$ 25.910; a de Tetrahedron custa us$ 17.969 (ou us$ 39.739, se enfeixada com publicações afins como um pacote Tetrahedron); o preço médio de uma publicação especializada em química é us$ 3.490; e os efeitos propagatórios prejudicaram a vida intelectual por todo o mundo do aprendizado. Em razão do custo exorbitante de publicações periódicas, as bibliotecas, que costumavam gastar 50% de seu orçamento de aquisições em monografias, agora gastam 25% ou menos. As editoras universitárias, que dependem de vendas a bibliotecas, não conseguem cobrir seus custos publicando monografias. E os jovens pesquisadores que dependem de publicar para promover suas carreiras estão em risco de extinção.

Felizmente, esse quadro de fatos duros da vida no mundo do saber já está obsoleto. Biólogos, químicos e físicos já não vivem em mundos separados; historiadores, antropólogos e estudiosos de literatura tampouco. O velho mapa do campus já não corresponde às atividades dos professores e alunos. Está sendo redesenhado por toda parte, e, em muitos lugares, os projetos interdisciplinares estão se transformando em estruturas. A biblioteca continua no centro das coisas, mas ela injeta nutrição por toda a universidade e, frequentemente, até nos rincões mais remotos do ciberespaço, por meio de redes eletrônicas.

A República das Letras do século 18 foi transformada numa República do Saber profissional, e agora está aberta a amadores – amadores no melhor sentido da palavra, amantes do saber em meio à cidadania em geral. A abertura está operando por toda parte, graças aos acervos de artigos digitalizados de “acesso aberto” disponíveis sem custos – a Open Content Alliance, a Open Knowledge Commons, OpenCourseWare, o Internet Archive – e a empreendimentos abertamente amadores como a Wikipedia. A democratização do conhecimento agora parece estar na ponta dos dedos. Podemos dar vida ao ideal do Iluminismo na realidade.

O projeto de escaneamento de livros na Biblioteca Britânica, em Londres, que recebeu financiamento da Microsoft até que a empresa interrompeu o  programa de digitalização de livros em maio passado [de 2008]

Nesse ponto, alguém pode suspeitar que eu pulei de um gênero americano, a lamúria, para outro, o entusiasmo utópico. É possível, imagino, os dois trabalharem juntos como uma dialética, não fosse o perigo da comercialização. Quando empresas como o Google olham para bibliotecas, elas não veem meramente templos do saber. Veem ativos potenciais ou o que chamam de “conteúdo”, prontos para ser garimpados. Construídos ao longo de séculos a um custo imenso de dinheiro e trabalho, acervos de bibliotecas podem ser digitalizados em massa a um custo relativamente baixo – milhões de dólares, certamente, mas pouco comparado ao investimento que receberam.

Bibliotecas existem para promover o bem público: “o encorajamento do saber”, saber “gratuito para todos”. Empresas existem para ganhar dinheiro para seus acionistas – uma boa coisa, também, pois o bem público depende de uma economia lucrativa. Contudo, se permitirmos a comercialização do conteúdo de nossas bibliotecas, não há como contornar uma contradição fundamental. Digitalizar acervos e vender o produto de maneira que não garanta amplo acesso seria repetir o erro que foi cometido quando editoras exploraram o mercado de publicações especializadas, mas numa escala muito maior, pois transformaria a Internet em instrumento de privatização de um conhecimento que pertence à esfera pública. Nenhuma mão invisível interviria para corrigir o desequilíbrio entre o bem-estar público e o privado. Somente o público pode fazer isso, mas quem fala pelo público? Não os legisladores da Lei de Proteção Mickey Mouse.

Não se pode legislar o Iluminismo, mas é possível estabelecer regras do jogo para proteger o interesse público. Bibliotecas representam o bem público. Elas não são empresas, mas precisam cobrir seus custos. Elas precisam de um plano de negócios. Pense no velho lema da Con Edison3 quando teve que rasgar as ruas de Nova York para chegar à infraestrutura embaixo delas: “Escavar é preciso”. As bibliotecas dizem: “Digitalizar é preciso”. Mas não em quaisquer termos. Precisamos fazê-lo no interesse do público e isso significa responsabilizar os digitalizadores perante a cidadania.

Seria ingênuo identificar a Internet com o Iluminismo. Ela tem o potencial de difundir conhecimento além de qualquer coisa imaginada por Jefferson; mas, enquanto ela estava sendo construída, link por hyperlink, os interesses comerciais não ficaram sentados ociosamente ao lado. Eles querem controlar o jogo, assumir seu controle, possuí-lo. Eles competem entre si, é claro, mas tão ferozmente que se eliminam mutuamente. Sua luta pela sobrevivência está levando a um oligopólio e, ganhe quem ganhar, a vitória poderá significar uma derrota do bem público.

Não me entendam mal. Sei que empresas precisam prestar contas a acionistas. Acredito que os autores devam receber pagamento por seu trabalho criativo e que as editoras merecem ganhar dinheiro com o valor que acrescentam aos textos fornecidos pelos autores. Admiro a bruxaria de hardware, software, mecanismos de busca, digitalização e ranking de relevância algorítmica. Reconheço a importância do copyright, embora ache que o Congresso fez melhor em 1790 que em 1998.

Porém nós também não podemos ficar esperando sentados como se as forças do mercado pudessem operar pelo bem público. Precisamos nos engajar, nos envolver, e recuperar o justo domínio do público. Quando digo “nós”, quero dizer nós o povo, nós que criamos a Constituição e que deveríamos fazer os princípios do Iluminismo por trás dela informar as realidades cotidianas da sociedade da informação. Sim, precisamos digitalizar. Mas, mais importante, precisamos democratizar, precisamos acesso aberto a nossa herança cultural. Como? Reescrevendo as regras do jogo, subordinando interesses privados ao bem público e tirando inspiração da república primitiva para criar uma República Digital do Saber.

O que provocou estas reflexões lamurientas e utópicas? O Google. Quatro anos atrás, o Google começou a digitalizar livros de bibliotecas de pesquisa, fornecendo a busca de textos integrais e tornando livros em domínio público acessíveis na Internet sem nenhum custo para o usuário. Por exemplo, agora é possível para qualquer pessoa, em qualquer lugar, ver e baixar uma cópia digital da primeira edição, de 1871, de Middlemarch, que está no acervo da Bodleian Library, em Oxford. Todos lucraram, incluindo o Google, que colheu receita de alguma publicidade discreta anexada ao serviço, o Google Book Search. O Google também digitalizou um número sempre crescente de livros de bibliotecas que estavam protegidos por copyright para fornecer serviços de busca que exibiam pequenos trechos do texto. Em setembro e outubro de 2005, um grupo de autores e editoras moveu uma ação coletiva contra o Google, alegando violação de copyright. Em 28 de outubro passado, após demoradas negociações, as partes litigantes anunciaram um acordo, que está sujeito à aprovação do Tribunal Distrital dos EUA do Distrito Sul de Nova York.4

O acordo cria uma empresa conhecida como o Book Rights Registry para representar os interesses dos detentores de copyright. O Google venderá o acesso a um banco de dados gigantesco, composto principalmente por livros das bibliotecas de pesquisa que estejam fora de catálogo e protegidos por copyright. Faculdades, universidades e outras organizações poderão subscrever, comprando uma “licença de consumo” do Google, que cooperará com o registro para a distribuição de toda a receita aos detentores de copyright. O Google reterá 37% e o registro distribuirá 63% para os detentores de direitos.

Enquanto isso, o Google continuará colocando livros em domínio público acessíveis a usuários para ler, baixar e imprimir, de graça. Dos sete milhões de livros que o Google declaradamente digitalizou até novembro de 2008, um milhão são obras em domínio público; um milhão são protegidas por copyright e impressas; e cinco milhões são protegidas por copyright mas estão fora de catálogo. É essa última categoria que fornecerá o grosso dos livros que será disponibilizado pela licença institucional.

Muitos dos livros com copyright e impressos não estarão disponíveis no banco de dados, a menos que os detentores dos direitos optem por incluí-los. Eles continuarão sendo vendidos da maneira normal como livros impressos e também poderão ser comercializados eventualmente em leitores de e-book como o Kindle, da Amazon.

Depois de ler o acordo e compreender seus termos – o que não é uma tarefa fácil, já que ele tem 134 páginas e 15 apêndices de “juridiquês” – pode-se ficar embasbacado: eis uma proposta que poderá resultar na maior biblioteca do mundo. Seria, é claro, uma biblioteca digital, mas poderia fazer sombra à Biblioteca do Congresso e a todas as bibliotecas nacionais da Europa. Mais ainda, na busca dos termos do acordo com os autores e editoras, o Google conseguiu se tornar também o maior negócio de livros do mundo – não uma cadeia de lojas, mas um serviço de fornecimento eletrônico capaz de superar a amazônica Amazon.

Uma empresa em tamanha escala está fadada a provocar reações dos dois tipos que estamos discutindo: de um lado, entusiasmo utópico; de outro, lamúrias sobre o perigo de concentrar poder de controlar o acesso à informação.

Quem não se comoveria com a perspectiva de colocar virtualmente todos os livros das maiores bibliotecas de pesquisa dos EUA ao alcance de todos os norte-americanos, e talvez, eventualmente, de todas as pessoas do mundo com acesso à Internet? A feitiçaria tecnológica do Google não só traria livros para leitores; ela também abriria oportunidades extraordinárias de pesquisa, de uma gama de possibilidades de buscas diretas de palavras até complexas garimpagens de textos. Sob certas condições, as bibliotecas participantes também poderão usar as cópias digitalizadas de seus livros para criar substituições para títulos que foram danificados ou perdidos. O Google preparará os textos de maneira a ajudar leitores com deficiências.

Infelizmente, o compromisso do Google de fornecer livre acesso a seu banco de dados em um terminal em cada biblioteca pública está cercado de restrições: os leitores não poderão imprimir nenhum texto protegido por copyright sem pagar uma taxa aos detentores dos direitos (embora o Google tenha se proposto a pagá-las no começo); além disso, um único terminal dificilmente satisfará a demanda em bibliotecas grandes. Mas a generosidade do Google será uma dádiva para leitores das bibliotecas Carnegie5 em cidades pequenas, que terão acesso a mais livros que os atualmente disponíveis na Biblioteca Pública de Nova York. O Google pode tornar realidade o sonho do Iluminismo.

Mas tornará? Os filósofos do século 18 viam o monopólio como importante obstáculo à difusão do conhecimento – não apenas monopólios em geral, que dificultavam o comércio, segundo Adam Smith e os fisiocratas, mas monopólios específicos, como o da Stationers’ Company em Londres e a guilda dos vendedores de livros em Paris, que sufocaram o livre comércio de livros.

O Google não é uma guilda e não se propôs criar um monopólio. Ao contrário, ele perseguiu um objetivo louvável: promover o acesso à informação. Mas o caráter do acordo coletivo torna o Google invulnerável à competição. A maioria dos autores de livros e editoras que possuem copyright nos EUA está automaticamente coberta pelo acordo. Eles podem optar por sair, mas, façam o que fizerem, nenhuma nova iniciativa de digitalização poderá sair do chão sem conquistar seu consentimento um a um (uma impossibilidade prática) ou sem se ver atolada em outra ação coletiva. Se for aprovado pelo tribunal – um processo que poderá levar até dois anos –, o acordo dará ao Google o controle sobre a digitalização de virtualmente todos os livros cobertos por copyright nos Estados Unidos.

Esse desfecho não foi antecipado no começo. Olhando para trás, para o curso da digitalização a partir dos anos 1990, podemos ver que perdemos uma grande oportunidade. Uma ação do Congresso e da Biblioteca do Congresso ou uma grande aliança de bibliotecas de pesquisa apoiada por uma coalizão de fundações poderia ter feito o trabalho com um custo viável e planejado, de modo a colocar o interesse público em primeiro plano. Ao distribuir o custo de várias maneiras – um aluguel baseado na quantidade de uso de um banco de dados ou uma linha orçamentária no National Endowment for the Humanities [Dotação Nacional para as Humanidades], ou da Biblioteca do Congresso –, poderíamos ter proporcionado a autores e editoras uma legítima receita, enquanto manteríamos um acervo com acesso livre, ou no qual o acesso fosse baseado em tarifas razoáveis. Poderíamos ter criado uma Biblioteca Digital Nacional – o equivalente no século 21 à Biblioteca de Alexandria. É tarde demais, agora. Não só não conseguimos perceber essa oportunidade, mas, pior ainda, estamos permitindo que uma questão de política pública – o controle do acesso à informação – seja determinada por uma ação judicial privada.

Enquanto as autoridades públicas dormiam, o Google tomava a iniciativa. Ele não procurou resolver seus assuntos nos tribunais. Prosseguiu com seus negócios, escaneando livros em bibliotecas, e os escaneava de maneira tão eficaz que despertou o apetite de outros por uma parte dos lucros potenciais. Ninguém deve questionar a pretensão de autores e editoras à receita com direitos que devidamente lhes pertence; ninguém tampouco presume um julgamento rápido para as partes litigantes da ação. O juiz da corte distrital se pronunciará sobre a validade do acordo, mas isso diz respeito principalmente à divisão de lucros, e não à promoção do interesse público.

Como consequência inesperada, o Google desfrutará do que só pode ser chamado de monopólio – um monopólio de novo tipo, não de ferrovias ou aço, mas de acesso à informação. O Google não tem competidores sérios. A Microsoft abandonou seu grande programa de digitalizar livros há vários meses, e outras empresas como a Open Knowledge Commons (antiga Open Content Alliance) e o Internet Archives são minúsculos e ineficazes em comparação ao Google. Só o Google tem a riqueza para digitalizar em escala. E, tendo acertado com os autores e editoras, ele poderá explorar seu poder financeiro do interior de uma barreira legal protetora; isso porque a ação coletiva cobre toda a classe de autores e editoras. Nenhum empresário novo conseguirá digitalizar livros dentro do território cercado, mesmo que tenha recursos para isso, porque teria que travar todas as batalhas de copyright novamente. Se o acordo for sustentado pelo tribunal, somente o Google estará protegido de obrigações de copyright.

O histórico do Google sugere que ele não abusará de seu poder fiscal legal, duplamente protegido. Mas o que acontecerá se seus atuais dirigentes venderem a companhia ou se aposentarem? O público descobrirá a resposta nos preços que o Google cobrará no futuro, especialmente o preço de licenças de subscrições institucionais. O acordo deixa o Google livre para negociar acordos com cada um de seus clientes, embora ele anuncie dois princípios diretores: “(1) A realização da receita a taxas de mercado para cada livro ou licença em favor dos detentores de copyright e (2) a realização de amplo acesso aos livros pelo público, incluindo instituições de ensino superior”.

O que acontecerá se o Google privilegiar a lucratividade ao livre acesso? Nada, se eu li os termos do acordo corretamente. Somente o representante legal, agindo pelos detentores de copyright, tem o poder de forçar uma mudança nos preços de subscrição cobrados pelo Google, e não há nenhuma razão para se esperar que ele se oponha, caso os preços fiquem muito elevados. O Google pode optar por ser generoso nos preços, mas poderia também empregar uma estratégia comparável à que se mostrou tão eficaz nas publicações acadêmicas especializadas: primeiro, atrair assinantes com preços iniciais baixos, e depois, quando eles estiverem fisgados, aumentar os valores até o ponto em que o comércio suportar.

Os defensores do livre mercado podem argumentar que o mercado se corrigirá. Se o Google cobrar demais, os clientes cancelarão suas subscrições, e o preço cairá. Mas não existe uma relação direta entre oferta e demanda no mecanismo para as licenças institucionais vislumbradas pelo acordo. Estudantes, professores e clientes de bibliotecas públicas não pagarão pelas subscrições. O pagamento virá das bibliotecas; e se as bibliotecas não conseguirem arranjar dinheiro suficiente para a renovação de subscrições, elas poderão provocar protestos ferozes de leitores que se acostumaram com o serviço do Google. Em face dos protestos, as bibliotecas provavelmente cortarão outros serviços, incluindo a aquisição de livros, como fizeram quando as editoras elevaram o preço das publicações especializadas.

Ninguém pode prever o que acontecerá. Podemos somente ler os termos do acordo e imaginar o futuro. Se o Google tornar acessível, a um preço razoável, os acervos combinados de todas as grandes bibliotecas norte-americanas, quem não aplaudirá? Não preferiríamos um mundo em que esse imenso corpus de livros digitalizados estivesse acessível, mesmo por preço alto, a outro contexto em que ele não existisse?

Talvez, mas o acordo cria uma mudança fundamental no mundo digital ao consolidar o poder nas mãos de uma empresa. Tirante a Wikipedia, o Google já controla os meios de acesso à informação online para a maioria dos norte-americanos, quer queiram procurar pessoas, bens, lugares ou quase tudo. Além do “Big Google” original, temos Google Earth, Google Maps, Google Images, Google Labs, Google Finance, Google Arts, Google Food, Google Sports, Google Health, Google Checkout, Google Alerts, e muitas outras empresas Google a caminho. Agora, o Google Book Search promete criar a maior biblioteca e o maior negócio de livros que jamais existiu.

Quer tenhamos compreendido o acordo corretamente ou não, seus termos estão amarrados de tal forma que não podem ser desmembrados. Neste ponto, nem Google, nem os autores, nem as editoras, nem o tribunal distrital provavelmente modificará substancialmente o acordo. Mas esse é também um ponto crítico no desenvolvimento do que chamamos de sociedade da informação. Se tivermos o equilíbrio errado neste momento, os interesses privados poderão sobrepujar o bem público no futuro previsível, e o sonho do Iluminismo poderá ser tão fugidio quanto sempre foi.

Filho de um jornalista do The New York Times morto na Segunda Guerra, Robert Darnton especializou-se no século 18 francês. É professor da Universidade de Harvard e, desde julho de 2007, diretor de sua biblioteca, considerada a quinta maior do mundo, com 15 milhões de volumes. Vários de seus livros foram publicados no Brasil, incluindo Boemia literária e revolução (1987) e Edição e sedição (1992), ambos pela Companhia das Letras. Ele está completando 70 anos agora em 2009.
Tradução de Celso Paciornik.
Este texto foi publicado pela The New York Review of Books, 12.02.09.

Fonte da foto de Darnton. A imagem que antecede o ensaio é da exposição Untitled (Paperbacks) realizada em 1997 pela britânica Rachel Whiteread. Dizia a serrote, neste pequeno trecho, que “Ela lembra o interior de uma biblioteca doméstica, feita em gesso, com as prateleiras vazias e os livros dependurados por baixo delas”.

[Marcelo De Franceschi]

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A armadilha Disney https://baixacultura.org/2010/03/10/a-armadilha-disney/ https://baixacultura.org/2010/03/10/a-armadilha-disney/#comments Wed, 10 Mar 2010 17:55:02 +0000 https://baixacultura.org/?p=2741 .

Construí meu império com uma ajudinha do domínio público, mas não vou permitir que ninguém mais faça o mesmo

A inocência de todos os produtos criados pelo senhor Walt Disney (1901-1966) esconde muitas mensagens subliminares e ações no mínimo obscuras e contraditórias, e isso tu já deve saber faz algum tempo. Se não sabe, aí vai uma delas (e perdoem a eventual destruição de positivas imagens guardadas na nossa infância permeada pelos desenhos disney): os estúdios Disney vem gastando periodicamente milhões de dólares em advogados e lobistas para garantir que seus personagens não caiam no domínio público. Toda vez que o famoso Mickey Mouse chega perto do seu prazo de validade, as leis dos EUA são alteradas para alongar o controle, impedindo que os personagens possam ser utilizados gratuitamente pelo público.

Foi isso que ocorreu na última mudança, em 2003. As obras registradas depois de 1923 tinham um prazo de 95 anos para caírem em domínio público [ou seja, para que os direitos econômicos não pertençam mais a ninguém, o que permite que todos possam copiar a obra a vontade]. O famoso Mickey Mouse, que apareceu pela primeira vez em 1928, teria seus direitos econômicos liberados em 2003. Mas eis que em janeiro deste mesmo 2003 a suprema corte dos Estados Unidos aprovou uma pequena extensão de 20 anos para estas obras, numa iniciativa logicamente que apoiada e patrocinada pelo grupo Disney – além de Mickey, Pluto (em 2006), Pateta (em 2008) e Pato Donald (2009) estavam com prazos de seu copyright por vencer. [Para quem quer saber mais, este artigo, em inglês, detalha o caso]

O que a Disney não costuma expor é que a ação para “proteger” seus personagens é bastante contraditória, para dizer o mínimo, pois a própria empresa se apropriou – e muito! –  de personagens em domínio público e/ou criados por outros autores para fazer seus maiores sucessos. A começar pelo próprio Mickey, que surge na animação Steamboat Willie (1928), considerada uma das primeiras animações com som da história, que é uma paródia descarada do filme Steamboat Bill, Jr.(1928), dirigido por Charles Reiner e estrelado pelo ótimo Buster Keaton. Assista ambos, a animação e o filme com Buster Keaton, e compare tu mesmo a “semelhança”.

Como conta o blog Burburinho, foi mesmo na década seguinte que começou o mergulho de Walt Disney no domínio público em busca de inspiração, que resultou numa série de filmes animados que até hoje são bastante conhecido de todos. Vejamos a lista:

A Branca de Neve e os sete anões (1937) se inspirou num dos inúmeros contos infantis dos irmãos Jacob e Wilhelm Grimm, os famosos Irmãos Grimm;

_ Pinocchio (1940) é baseado em um personagem do escritor italiano Carlo Collodi, que apareceu pela primeira vez em  “Storia di un burattino“, livro publicado em 1883;

_  “Fantasia (1940) mistura trechos de temas musicais eruditos (a sinfonia pastoral de Beethoven, a Sagração da Primavera de Stravinsky, dentre outros) com poemas clássicos (de escritores alemães como Goethe, em O Aprendiz de Feiticeiro, ou Hoffman, em O Quebra-Nozes, musicado por Tchaikovsky em um conhecido balé).

_ Cinderela (1950) é um dos contos de fadas mais conhecidos (e antigos) de todos os tempos. A animação da Disney foi baseada na história escrita pelo francês Charles Perrault, publicado em 1697.

_ Alice no País das Maravilhas (1951)  é baseado no livro do escritor inglês Lewis Carrol, publicado pela primeira vez em 1865;

Peter Pan(1953) na peça infantil Peter and Wendy, que originou um livro homônimo publicado em 1911, ambos de autoria do também inglês J. M. Barrie;

_ A Bela Adormecida(1959) é outro conto de fadas conhecido, também publicado por Charles Perrault em 1697 no livro “Contos da Mãe Gansa“;

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Ainda há mais diversos casos, inclusive nos desenhos mais recentes. A Pequena Sereia (1989) é uma adaptação de um conto do século XIX escrito pelo dinamarquês Hans Christian Andersen; Alladin (1992) é tirado do ramo sírio da monumental obra As Mil e Uma Noites, enquanto Pocahontas (1995) é baseado numa personagem conhecida da história dos Estados Unidos, assim como O Corcunda de Notre Dame (1996) é um personagem criado pelo francês Victor Hugo em “Notre-Dame de Paris“, publicado em 1831, e Mulan (1998) se alimenta de um poema chinês do século V, chamado “A balada de Mulan“, e por aí vai. O uso de personagens do domínio público por parte da Disney é até um caso exemplar de como se buscar inspiração no passado. Mas aqui lembro as palavras citadas no mesmo post de antes do Burburinho: Walt Disney lançou a carreira do seu personagem mais popular fazendo o que hoje os advogados da sua empresa não permitem que seja feito com suas criações: reciclando material original produzido por outros autores.

Imagine se em todas essas histórias os estúdios Disney tivessem que pagar os copyrights pela reprodução e adaptação. É certo que as animações nem existiriam, e todos nós que crescemos na década de 1990 teríamos uma infância muito mais triste (ou não).

Mulan, personagem de um poema chinês do século V

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É esta “armadilha” realizada pelo senhor Disney que trata o curta “The Disney Trap: How copyright steals our stories“, escrito e produzido por Monica Mazzitelli, integrante da Fundação Wu Ming – que tu já deve ter ouvido uma porção de vezes por aqui – e do coletivo Iquindici, que tem por peculiar missão ler obras ainda não publicadas com o objetivo de dar um retorno aos autores e, também, promover a adoção de licenças abertas (copyleft, creative commons) na indústria editorial italiana.

Em pouco mais de 11 minutos, o video fala um poquito da trucagem dada pela Disney nas leis de direito autoral para que seus personagens continuem em domínio público. Para ilustrar o caso, a diretora Monica “interpreta” Molly Bloom, personagem de Ulysses, de James Joyce [a do clamoroso monólogo final], que já deveria ter sua obra em domínio público se não fosse pela ajudinha da Disney. O video está em inglês com legendas em italiano:

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=MqySp7Nq5j0&feature=player_embedded#]

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P.S: O prazo para que uma obra entre em domínio público varia bastante, e já foi muito menor do que é hoje nos Estados Unidos e no Brasil, absurdos 70 anos após a morte do autor, para obras criadas a partir de 1978. É por essas e outras que defendemos aqui desde o início a reformulação das leis de direito autoral, o que vai ser discutido no seminário “O direito à educação e a reforma da lei de direitos autorais“, neste próximo sábado, no Instituto Paulo Freire, em São Paulo. O BaixaCultura estará lá e promete um relato na sequência.

[Leonardo Foletto.]

Créditos imagens: 1, 2, 3.

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