Como a tecnologia está tornando a censura irrelevante
agosto 18th, 2010 § 5 Comentários
No domingo de 1º de agosto, a revista Wired publicou um texto de Peter Kirwan sobre a censura em países dominados por regimes totalitários e a sua relação com a tecnologia e a internet que merece alguns comentários por aqui.
Com o nome “From Samizdat to Twitter: How Technology Is Making Censorship Irrelevant“, o artigo faz referência a um caso específico de censura que houve na antiga União Soviética para ilustrar como hoje a web e a tecnologia por detrás dela pode ajudar a censura a se tornar cada vez mais irrelevante.
A argumentação central do texto é mais ou menos a seguinte: como tem crescido o número de blogs e o uso de redes sociais em todo o planeta - e o texto apresenta dados que mostram crescimento ainda maior em países dominados por regimes totalitários, como os do mundo Árabe - quais as consequências que a liberdade de expressão inerente à web pode trazer à política e a sociedade de países onde há censura?
Uma gama ampla de questões são levantadas (e ilustradas) a partir dessa principal. Por exemplo: mais pro fim do texto, Kirwan traz um caso que ocorreu em Dubai (foto acima), o famoso paraíso consumista que sobrevive a custa de um regime feudal de trabalho, que faz com que 4 de cada 5 pessoas do lugar sejam imigrantes chamados a trabalhar em condições “abaixo do humano”, segundo diversas entidades de Direitos Humanos.
Em Dubai, como se pode imaginar, informações como a que eu acabei de trazer acima não podem ser livremente divulgadas. Jornais, televisões e rádios são impedidos de trazer informação que atente contra a moral e os bons costumes dos que comandam o pequeno emirado com pouco mais de 1,5 milhões de habitantes.
Na web, o governo bloqueia o acesso a todo site que traz conteúdo “incompatível” com estes valores. Na prática, isso quer dizer que tu encontrará dificuldades para entrar em sites que tratem de sexo, namoro, jogos, religião, álcool, medicamentos e inclusive aplicativos que usam a tecnologia VolP (Voz sobre IP), como o Skype.
Mas, como se sabe, encontrar dificuldades na web não significa que tu não poderá, com um bom conhecimento do assunto, entrar nestes sites teoricamente proibidos, ou, ainda, achar alternativas criativas de conteúdo àquilo de que é expressamente proibido. E aí que começam os problemas da censura à web que o caso citado no texto da Wired (e no próximo parágrafo daqui) ilustra um poquito.
James Piecowye, um professor canadense que dá aula numa universidade do Emirado e comanda um talk show em uma rádio em Dubai, estava falando no ar sobre “algo que não poderia ser falado”. Ele não dava informações precisas sobre o tal assunto porque ia contra as leis de Dubai, mas eis que ele recebe uma mensagem no celular de um ouvinte que diz: “Nós sabemos o que você está tentando falar, então porque você não simplesmente FALA disso?”.
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Uma outra situação colocada dá mostra do poder da tecnologia “dissidente” e envolve algo que conhecemos bem: a rapidez da resposta que uma ação repressora provoca. O texto cita um caso do governo chinês, que baniu 2,3 mil soldados do People’s Liberation Army do país no último 15 de junho, pelo absurdo e inafiançável crime de “blogar”.
Em resposta, dez dias depois um grupo ligado a ONG Repórteres Sem Fronteiras montou uma rede privada virtual concebida para jornalistas, blogueiros e dissidentes que desejarem, justamente, blogar sem correr o risco de serem interceptados e banidos do país por isso.
Tu que entende um pouco de criptografia e assuntos correlatos sabe bem que é perfeitamente possível publicar na web sem ter o risco de ser identificado – nós mesmos já mostramos alguns truques que facilitam a navegação anônima na segunda parte desse post. Pode ser até difícil e exaustivo, mas é possível.
No texto da Wired, essa rapidez no contra-ataque à ações de repressão governamental é justificada por uma fala do conhecido teórico Clay Shirky: o poder tende a tornar os governantes “certos do que irá acontecer na etapa seguinte“. Como resultado dessa soberba, explica Shirky, o governo “tenta menos coisas” que os dissidentes, que acabam se preparando muito mais para situações adversas.
O que acontece então é que quando o governo resolve agir, proibir o acesso a um tipo de página como em Dubai ou banir pessoas pelo simples fato de terem blogs como na China, os “dissidentes” já estão com um contra-ataque planejadíssimo, assim como têm uma segunda, terceira e até uma quarta carta na manga para caso de uma delas não funcionar.
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A questão ameaçadora que se coloca é: se o “outro lado”, a censura, estiver mais rápida no gatilho que os tais “dissidentes”? Será que eles vão conseguir proibir MESMO a ação na web de quem quer ter sua liberdade de expressão exercida? Ampliando um pouco mais o espectro para o negócio do copyright: os barões de Hollywood e das grandes gravadoras vão conseguir um dia dobrar a internet e impossibilitar o livre compartilhamento de arquivos na rede?
Nós apostamos que não. As tentativas para censurar a rede estão aí, na frustrada Lei Azeredo e nas ações de magistrados e organizações “caça-piratas” como a APCM no Brasil, na decisão contrária ao Pirate Bay na Suécia, no delirante Hadopi francês, na velada ação contra o domínio público dos EUA proposta pela Disney, dentre outros famigerados acontecimentos mundo afora.
Elas tem funcionado? Talvez só para incomodar um pouco e dificultar o download de arquivos protegidos por copyright para o usuário com menos conhecimento dos mecanismos de funcionamento da web – aquele que não sabe (ou tem preguiça) de ir atrás de um disco que antes era facilmente encontrado na comunidade Discografias do Orkut, por exemplo.
[Taí: quem sabe vamos ensinar à todos como baixar e disponibilizar arquivos na rede em salutares "cursos de download grátis" para a população de todos os cantos do planeta? Imagine, "Oficina de Download", tópico I Como Achar Música Na Rede, tópico II, Como Burlar o RapidShare e Baixar Mais de Um Arquivo Simultaneamente, tópico III, Como Criar Um Espaço Próprio de Mais de Um Terabyte de Armazenamento de Arquivos, e assim por diante?]
Mais um bom motivo para “aprendermos a baixar”: não permitir que leis draconianas nos proíbam de compartilhar, ou, em maior escala, não deixar que o freio legal trave o desenvolvimento tecnológico. Porque, como certa vez disseram, se algo está morrendo – seja um sistema econômico, um modelo de negócio ou mesmo uma banda de rock setentista – que morra. Saudemos o que virá para substituir (ou ampliar, ou nada disso) o que acaba de morrer.
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Créditos fotos: Dubai, China,Aprovaram
setembro 24th, 2009 § 8 Comentários
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Aprovaram de vez o Hadopi II, na terça-feira passada, o que significa que o texto da nova lei – que foi detalhado na postagem anterior à esta – está definido e sacramentado.
Quer dizer, definido até por ali: um grupo de deputados socialistas anunciou que irá recorrer do texto perante o Conselho Constitucional no prazo de uma semana, segundo informa o Remixtures. A partir daí, o conselho terá mais o prazo de um mês para chegar a uma conclusão definitiva a respeito da (in) constitucionalidade da lei. Vale lembrar que este mesmo conselho de sábios julgou inconstitucional a primeira versão do Hadopi, que difere desta principalmente pelo fato de que a decisão sobre a suspensão do acesso à internet dos acusados de reincidir na “pirataria” ficava a cargo do Hadopi, e não de uma autoridade judicial como na lei aprovada na última terça-feira.
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Como mais uma prova de que não vai ser a lei que irá pegar aquele usuário que supostamente comete “pirataria” digital baixe conteúdo protegido por copyright, dizem que na França anda se proliferando o uso de mecanismos que confundem ou escondem informações do dispositivo pelo qual se está acessando a web. E existem vários que fazem este serviço: proxys anônimos (anonymizer) que ocultam as atividades realizadas na web, dificultando o acesso às informações que identificam o nº do endereço IP do computador por onde se está acessando a rede; “embaralhadores de IP” ou “IP Scrambler”, dispositivo que ao se conectar com diferentes proxys em vez de somente um confunde o reconhecimento do nº do IP; “tor“, um software que cria uma rede anônima que distribui suas comunicações ao longo de uma rede de nós rodadas por voluntários ao redor do planeta, o que de alguma forma impossibilita (ou dificulta muito) que se faça um monitoramento das páginas visitadas na web; dentre outros já existentes ou que podem vir a ser criados.
A propósito: informações detalhadas sobre como “surfar” anonimamente pela web tem aqui, num texto de 2007.
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[Leonardo Foletto.]
Crédito imagem: 1.
Ofensiva mundial contra a “pirataria” digital
setembro 18th, 2009 § 11 Comentários
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A questão da “pirataria” digital e da suposta violação dos direitos de autor – que, como há tempos já se sabe, significa principalmente perda de lucros para os grandes conglomerados da Indústria Cultural – é a ponta de lança no debate em torno da cultura livre e, consequentemente, da internet livre. Como já deu pra perceber há algum tempo, é só se chegar nas discussões sobre copyright nos conteúdos distribuídos pela web que o debate se acirra, e os “lados” de cada parte são facilmente revelados.
Normalmente, dá para separar as posições em três tipos: 1) aqueles que lucraram durante muito tempo com os royalties do direito autoral e fazem de tudo para permanecerem lucrando, nem que para isso tenham que processar as próprias pessoas que dão o lucro à eles; 2) os que tentam entender a tremenda mudança de paradigma que as redes (especialmente a internet) estão trazendo para a sociedade/cultura/economia e buscam alternativas que, de alguma forma, levem em consideração este novo cenário que se apresenta; e, por fim, 3) os que ficam em cima do muro: tentam entender os novos tempos, mas estão paralizados na busca de alternativas, pois o peso da grana que receberam (ou recebem) de direitos autorais ainda conta e muito para eles pensarem trocentas vezes se vale a pena sair de suas confortáveis posições a apostar no incerto futuro
Para cada uma destas posições existem diversos exemplos, e eu passo para ti a tentativa de encaixar estes exemplos nas três posições. O certo é que nas últimas semanas surgiram algumas decisões que sugerem que a guerra está longe de acabar, e que é impossível negar que a sanha por $$ está tendo uma influência direta (e nefasta) nestas decisões.
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Vejamos a primeira das situações: a Assembleia Nacional Francesa aprovou, nesta última terça-feira 15 de setembro, a segunda versão do projeto de lei “Criação e Internet”, mais conhecido por Hadopi 2, que prevê a suspensão da ligação à Internet dos usuários da internet acusados de partilhar conteúdos protegidos por copyright. O documento passou com 285 votos a favor e 225 contra, um quórum que, segundo nos conta o Remixtures, se deve “muito graças à presença em força dos deputados da União Movimento Popular (UMP), o partido do presidente Nicolas Sarkozy” – que, sabe-se, é particularmente contrário ao livre compartilhamento de arquivos via web, dizem que por influência de sua excelentíssima esposa, a cantora Carla Bruni.
O Hadopi é uma lei extremamente radical, a ponto de sua primeira versão ter sido barrada pelo Conselho Constitucional da França por ter algumas partes consideradas inconstitucionais. Dentre outras prerrogativas, polêmicas, a lei criaria a autoridade administrativa HADOPI (High Authority for the Broascast of Content and the Protection of Internet Rights, que poderia ser traduzido por “alta autoridade para a transmissão de conteúdo e proteção de direitos da internet”), que seria a única responsável por decisões como a suspensão da conexão da internet do usuário que supostamente violasse os direitos de autor no download de arquivos.
Já o Hadopi 2 tem como principal diferença o fato de conceder apenas a uma autoridade judicial – e não ao tal HADOPI – o direito de ordenar a suspensão do acesso à Internet dos visados que reincindissem no suposto “crime” de baixar conteúdo protegido por copyright. A nova lei indica que só um juiz poderá bater o martelo sobre o caso (como o governo francês quer agilizar o processo, ele terá média de 5 minutos para dar o veredicto). Ao Hadopi caberia ainda administrar todo o processo de envio de notificações aos fornecedores de acesso à Internet dos visados.

"Amor, será que agora vão comprar meu novo disco?"
Quem correria risco de ser delatado pela Hadopi: o usuário apanhado três vezes seguidas tentando ferir direitos autorais de filmes, músicas e outros produtos culturais. A pessoa que ignorar os avisos, enviados por e-mail e carta registrada, pode ter o acesso à internet privado em um ano. Punições mais duras abrangem multa de 300 mil euros (R$ 795 mil) e/ou prisão por até dois anos.
Ainda falta mais uma etapa para a lei entrar em vigor: passar pelo crivo de uma pequena comissão de senadores e membros da Assembléia, que vai tentar chegar a uma versão que adeque as modificações introduzidas no Senado e na Assembléia francesa. O governo francês dá como certa a aprovação da nova lei, e diz que ela estará em vigor até o fim do ano – o que muita gente duvida, já que esta última etapa ainda poderá ganhar recursos dos que se opõe à lei.
O certo é que o possível funcionamento do Hadopi está cercado de dúvidas. A principal delas: como o governo controlará os downloads dos usuários? através de um software obrigatoriamente instalado nos dispositivos ou do controle dos provedores de acesso à internet? Como os provedores vão armazenar tamanha informação de seus usuários, e até que ponto a obrigação da instalação de um software não fere a liberdade individual de cada um são apenas duas das diversas dúvidas que pairam sobre o funcionamento do Hadopi, desde já uma nefasta lei patrocinada e aplaudida pelas indústrias de entretenimento, que assim pensam em coibir uma prática já disseminada na sociedade. Tanto esforço e dinheiro seriam muito melhor aplicados se fossem destinados a olhar pra frente, na busca de soluções e alternativas para este novo cenário cibercultural, do que na tentativa de manter um status quo impossível de continuar existindo.
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"Vamos acabar com os piratinhas"
A segunda situação ocorreu no Brasil, mais precisamente no Paraná. A empresa Cadari Tecnologia da Informação, responsável pelo software P2P K-Lite Nitro (que permite a conexão simultânea em três redes peer-to-peer) foi obrigada a não mais disponibilizar o software “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por direito autoral” das empresas que a extinta Apdif (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos) representava “sigam sendo violadas de forma maciça e constante”. As empresas em questão são EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music, hoje representadas no Brasil pela nossa conhecida APCM.
A decisão foi publicada na última segunda-feira na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e foi tomada pelo senhor do meio da foto acima, desembargador Xisto Pereira. Ela abre um perigoso precedente no Brasil, pois como diz o advogado Omar Kaminski neste post do blog Internet Legal, “pela lógica manifestada, potencialmente qualquer site no Brasil que disponibilize clientes P2P estaria sujeito a responsabilização, a ter seu negócio ameaçado pela suposta ilicitude do ato de hospedar determinados tipos de software“. Se esta decisão for tomada como exemplo, ela inviabilizaria toda e qualquer página que disponibilizasse software de p2p.
Ao saber da informação da decisão do tribunal do Paraná, o advogado e professor Túlio Vianna, um lúcido defensor da liberdade na web do qual já falamos e mostramos por aqui, soltou em seu twitter o adjetivo “absurdo” pra comentar o causo. Mais: apresentou os argumentos para tal adjetivo indicando um texto – ainda de 2005 – que tratava de outro caso semelhante acontecido nos Estados Unidos. Apesar de casos diferentes, as considerações de um vale pra outro:
Os direitos autorais têm como fundamento jurídico a necessidade de incentivo aos autores que, em tese, se sentiriam estimulados a produzirem novas invenções se fossem remunerados por suas descobertas. Paradoxalmente, a Suprema Corte estadunidense inverteu o raciocínio: protegeu os direitos autorais para que novos softwares peer–to–peer não fossem desenvolvidos. Cerceou a criatividade intelectual em prol da tutela dos direitos autorais.
É evidente que por trás desta decisão não se encontra a necessidade de estímulo à criatividade artística e ao desenvolvimento tecnológico. As redes “peer–to–peer” possibilitaram uma diversidade de acesso à produção cultural nunca antes imaginada. Por meio delas, qualquer pessoa conectada à internet pode ter acesso a músicas árabes, filmes iranianos, literatura africana, dentre uma inesgotável fonte de recursos culturais jamais acessíveis pelos meios tradicionais. Difícil imaginar um maior estímulo à criatividade intelectual.
Por meio da responsabilidade objetiva pune–se indiscriminadamente o responsável por um resultado danoso sem se levar em conta sua intenção ou mesmo sua culpa. Afasta–se assim da discussão a boa–fé do desenvolvedor do software. Não se debate se o programa foi criado para fins lícitos ou ilícitos, mas tão–somente se algum usuário o utilizou para violar direitos autorais. Pune–se pelo efeito, não pela causa.
A APCM, como não poderia deixar de ser, adorou a decisão. Em matéria da Folha Online, disseram que ela é “importantíssima para o futuro do mercado de música digital no Brasil”. A opinião de Pedro Rosa, presidente da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos), é ainda mais grave, porque demonstra uma alienação incrível da realidade atual: “não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de direitos autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica“.
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Outras iniciativas contrárias – direta ou indiretamante – ao livre compartilhamento de arquivos na rede, seja nos Estados Unidos, na Alemanha ou no Reino Unido, lembram que ainda teremos muitas batalhas até que se possa dizer que um dos lados saiu vencedor. Convém ficarmos atentos e lembrar de uma frase de Lawrence Lessig em seu Cultura Livre: “a lei e a tecnologia estão sendo alteradas para dar aos detentores do copyright um nível de controle sobre nossa cultura que jamais tiveram antes”.
[Leonardo Foletto.]


