Uma outra licença é possível: Re:combo
maio 28th, 2010 § Deixe um comentário
No último post, apresentamos uma alternativa de licenciar os trabalhos intelectuais, a Kopimi, muito mais uma demonstração das intenções do que o criador quer que façam com sua criação. Dessa vez, mostraremos uma licença (muito) mais organizada, juridicamente falando. A Licença de Uso Completo Re:combo, ou LUCR, foi desenvolvida pelo advogado Caio Mariano, também membro do grupo Re:combo. Ela foi lançada em 21 de agosto de 2003 durante Festival Internacional de Linguagem Eletrônica em São Paulo, pelo grupo formado por músicos, engenheiros de software, DJs, professores, jornalistas e artistas plásticos de Recife – PE. No dia do lançamento o integrante Maratimba enviou um pequeno release para o grupo de discussão sobre Creative Commons da época, em que comentava sobre a ideia:
“Entendiamos como fundamental a criação de uma licença que, assim como as Licenças do GNU (www.gnu.org) protegem o software livre, proteja tambem a nossa produção audiovisual para que *sempre* seja livre e leve outros trabalhos tambem nesse caminho.”
A licença anda em desuso desde a desintegração do coletivo criador, ocorrida em 2008, mas é um importante marco na Cultura Livre no Brasil como uma das primeiras tentativas de regularizar obras para modificação. Tão inovadora foi que acabou virando modelo para a criação de uma outra licença, a Sampling Plus do Creative Commons só lançada em 2004, e também chamada de Recombinação como forma de homenagem. O Coletivo Re:combo merece um futuro texto bem maior de nossa parte, então fiquem abaixo com a licença que resgatamos do antigo site www.recombo.art.br graças ao Wayback Machine.
Licença de Uso Completo Re:combo v.1.0
<!– por Caio Mariano –>PREÂMBULO
Houve um tempo em que a música era tocada apenas por prazer, e a sua criação, até então, era coletiva, fosse nas aldeias européias do século XVI ou nas ocas cerimoniais do Brasil pré-1500. Mas, em meados do século XVIII, isso mudou. A arte que era livre virou mercadoria, e a composição, tão relacionada apenas ao dom e à diversão, virou produto de especulação e exploração industrial.
Dando um pulo na história chegamos à segunda metade dos anos 1980. Um novo renascimento parece mostrar o caminho pós-moderno para a música: colagens feitas a partir de outras composições escancaram as portas dos significados e abrem passagem para um universo que reverbera as experiências de Stockhausen e John Cage, mas com o gosto das ruas. O hip-hop dessa safra é uma das musicais mais interessantes do século XX.
E então vieram os interesses da Indústria, que, com seus artifícios mercadológicos e contratuais, em menos de 10 anos, praticamente acabou com as possibilidades de produção aberta. Com o início do século XXI arraigaram nos músicos um conceito mercadológico de Propriedade Intelectual (termo que pegaram emprestado de outras indústrias como a Indústria Química) transformando o ato da criação num embate burocrático e enfadonho, cercado por bombas de efeito moral que apenas servem para obscurecer a verdadeira razão disso tudo: a indústria do entretenimento está doente e paranóica!
O re:combo não é contra a remuneração dos criadores intelectuais como forma de contraprestação ao seu esforço interior no processo de desenvolvimento criativo. Por outro lado, acredita que os institutos extremamente restritivos e mantedores de uma proteção excessiva e exclusivista quanto ao uso de obras intelectuais pelo autor ou por outros titulares de direitos sobre determinada obra (notadamente em grande parte cedidos em sua totalidade para as mega-corporações da indústria do entretenimento e com prazos indeterminados de uso) não mais condizem com a nova ética e com o comportamento decorrente dos avanços tecnológicos, da revolução digital, e muito menos com as possibilidades criativas surgidas desde então.
Tal revolução não apenas ampliou o acesso às criações, como também pôs em voga uma série de questões sobre a autoria de obras criadas através da máquina e na maioria das vezes em formato digital. A re:combinação, nesse contexto, embora não seja algo inédito ou uma técnica nova de manifestação cultural, é uma delas. As legislações atuais e os princípios que regem a propriedade intelectual hoje em dia praticamente proíbem a criação livre através da re:combinação de obras de terceiros sem que passem por trâmites burocráticos de diversas variáveis.
Isso tudo vem demonstrando uma falta de coerência de determinados institutos que regem a propriedade intelectual no tratamento para com essas novas formas de uso e criação de obras intelectuais. A insistência no tratamento de tal fenômeno através do esquivamento voluntário da indústria quanto a essa nova ética e quanto aos novos comportamentos gerados pelos meios digitais só engessam cada vez mais os formatos tradicionais utilizados pela indústria quanto às criações artísticas.
O Re:combo acredita, sim, que a liberdade da criação está diretamente relacionada a um estímulo direto à criação em si, seja ela colaborativa ou não. Incoerente para nós é afirmar que as exclusividades do autor sobre sua obra estimulam a criação. A parcela de prejudicados pelas limitações às novas possibilidades de releituras, recombinações e criação de outras obras a partir de um ponto comum, aqui denominado “trabalho originário”, é infinitamente maior do que as possibilidades de re:combinação em um território cuja ultraproteção e castração intelectual em prol de tal exclusividade do autor quanto ao uso de suas obras. A liberdade, nesse sentido, é a única chave para que as obras coletivas e descentralizadas continuem crescendo ao longo dos próximos anos.
E é na busca de uma cura moderna, coerente, e que não passe pela sangria dos artistas, que o Re:combo, alheio a qualquer hipocrisia ou vaidade, sente-se no dever de instrumentalizar seus princípios para publicar esta Licença de uso livre como forma de estimular e garantir que a circulação e o uso de suas obras permanecerá livre em diversos meios.
Através desta Licença de Uso Completo Re:combo, todo trabalho audiovisual ou fonográfico produzido pelo coletivo (ou de quem adotar a Licença) fica, de uma forma perfeitamente legal dentro da legislação brasileira, permanentemente aberta e livre, para fomentar novas produções também abertas e garantir a livre circulação de obras intelectuais em prol da generosidade intelectual e do progresso da humanidade.
1- LICENÇATermos e condições para USO, CÓPIA, DISTRIBUIÇÃO, EXECUÇÃO, MODIFICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO de trabalhos audiovisuais e fonográficos abrangidos por esta Licença.
Esta Licença se aplica a qualquer trabalho audiovisual ou fonográfico que contenha um aviso, advertência ou menção de reserva colocado pelo detentor dos direitos autorais referentes a este, informando que o mesmo poderá ser livremente utilizado de acordo com os seguintes Termos.
2- DEFINIÇÕESPara fins desta Licença e de acordo com o Termos desta, “trabalho” refere-se a qualquer criação do intelecto humano com o propósito de materializar (em qualquer suporte tangível ou intangível, existente ou que venha a existir no futuro, tais como fonogramas, vídeos, software, sons ou quaisquer outros meios em que se utilizem imagens, em movimento ou não, sejam estas interativas ou estáticas) uma manifestação cultural do autor.
Nesse espectro, podem ser considerados como trabalhos as obras artísticas, literárias ou científicas, audiovisuais, fonogramas, softwares de código fonte aberto ou não, programações, bases de dados, ou qualquer trabalho derivado baseado em um trabalho originário criado pelo detentor dos direitos de autor sobre este.
2.1- Para fins desta Licença, entende-se por “trabalho derivado” ou de modificação em geral um novo trabalho que contenha um trabalho original já existente ou que, através de qualquer processo de elaboração intelectual, incorpore, transforme, complemente, reduza, reúna ou adapte, em parte ou integralmente, o conteúdo deste; seja na sua forma original, com quaisquer modificações possíveis, ou traduzido para uma outra língua.
2.2- Por “trabalho colaborativo” entende-se um trabalho original resultante dos esforços intelectuais de mais de um autor, reunidos em uma forma final única ou livre para ser reunido em outras obras finais distintas e elaboradas com a contribuição individual de outros autores, resultando ou não em trabalhos independentes entre si e de acordo com os Termos desta Licença.
2.3- Os arquivos fonte de um trabalho são a melhor fonte para produzirem-se alterações no mesmo.
Arquivos fontes completos significam todos os fontes de todos os módulos de conteúdo que compõem a obra, o fonograma ou o trabalho audiovisual, tais como: fragmentos de arquivos de áudio, frames de imagens de animação, arquivos originais de vídeo digital, imagens estáticas em alta resolução, arquivos abertos criados em software proprietários. Tais softwares são de responsabilidade total do usuário na sua aquisição e uso e não estão abrangidos por esta licença, salvo disposição expressa em contrário.
2.3.1- Caso a distribuição do trabalho derivado seja feita através de acesso a um determinado ponto, então oferta equivalente de acesso deve ser feita aos arquivos fonte do trabalho, de forma que os interessados tenham acesso não só ao trabalho em si como também aos arquivos fontes que o compõem e o originam.
Os interessados não são obrigados a copiarem os fontes juntos com os trabalhos objeto simultaneamente. Isto, porém não isenta aquele que distribui ou comercializa o trabalho da obrigatoriedade de oferecer os arquivos fontes do mesmo em formato aberto a ser definido segundo a convencionalidade do uso, distribuição e manipulação dos mesmos.
3 – UTILIZAÇÃO
Em observância às condições e Termos desta Licença e suas seções anteriores, o conteúdo, a estrutura e os códigos-fonte do trabalho utilizado, da forma como for recebido, podem ser livremente copiados, reproduzidos, distribuídos, executados, modificados e comercializados por terceiros através de qualquer mídia, meio, suporte tangível ou intangível, já existente no presente ou que venha a existir no futuro, desde que seja providenciado um aviso, advertência ou menção de reserva adequada sobre os detentores originários dos direitos de autor sobre esse trabalho; cópia desta Licença junto a qualquer outro trabalho derivado do originário ou de modificações que utilizem dados ou conteúdo deste, modificados ou não; e também advertência quanto à ausência de garantias por parte de quem originalmente os desenvolveu.3.1- Aquele que se utilizar de trabalhos abrangidos por esta licença deve acrescentar um arquivo ao trabalho, normalmente chamado ‘leiame’, contendo o texto da Licença de Uso Completo Re:combo.
3.2- É permitida a cobrança de taxas pelo ato físico de transferência ou gravação de cópias.
4- PERMISSÕESPode-se modificar o conteúdo, a cópia, ou cópias do trabalho originário de qualquer forma que se deseje, ou ainda criar-se um trabalho derivado baseado no trabalho original distribuído, bem como utilizar tais modificações de acordo com o que é permitido pela Licença, desde que sob os Termos das seções anteriores e do seguinte:
4.1- Deve existir aviso em destaque de que os dados originais foram alterados nos arquivos e as datas das mudanças;
4.2- Em caso de modificação do trabalho originário por terceiros, deve existir aviso de que o trabalho derivado distribuído ou publicado é, de forma total ou em parte, derivado de determinado trabalho anterior ou de alguma parte sua, bem como referência expressa quanto ao título original e autoria deste; que pode ser licenciado totalmente sem custos e livremente para terceiros sob os Termos desta Licença.
4.3- Caso o trabalho derivado ou modificado seja executado de forma interativa, é obrigatório, no início de sua execução, apresentar a informação de copyright e da ausência de garantias (ou de que a garantia corre por conta de terceiros que venham a modificá-lo), e que os usuários podem redistribuir o trabalho ou programa sob estas condições, indicando ao usuário como acessar esta Licença na sua íntegra.
Esses requisitos aplicam-se a trabalhos derivados e de modificação em geral. Caso algumas seções identificáveis não sejam derivadas do trabalho originário, e possam ser consideradas em si como partes independentes de um outro trabalho dotado em si de originalidade estética e originalidade, então esta Licença e seus Termos não se aplicam àquelas seções quando distribuídas separadamente dos conteúdos do trabalho originário, sendo seu uso de responsabilidade daquele que se utiliza daquela Seção não derivada do trabalho originário.
Porém, ao distribuir aquelas seções como parte de um trabalho derivado que contenha na sua estrutura final dados ou conteúdo do trabalho originário, conforme definições da Seção 2, a utilização de qualquer forma e a sua distribuição como um todo, devem, obrigatoriamente, conter os Termos desta Licença, cujas permissões estendem-se ao trabalho final como um todo, e não a cada uma das partes, independentemente de quem os tenha desenvolvido.
5 – OPEN SOURCE: Utilização dos trabalhos em Códigos abertos.
São permitidas também a livre cópia, reprodução, modificação, distribuição e a comercialização por terceiros do trabalho (ou de um trabalho derivado baseado neste ) em quaisquer meios, suportes e formatos existentes, abertos ou não, ou que venham a existir no futuro e na forma de código aberto (open source), objeto ou executável de acordo com os Termos das Seções acima, desde que atendido o seguinte:5.1- Esteja acompanhado dos arquivos-fonte legíveis e nas plataformas possíveis de modificação, os quais devem ser distribuídos na forma das Seções acima, em mídia normalmente utilizada e direcionada para manuseio de tais trabalhos em seus eventuais formatos de utilização, modificação e distribuição;
5.2- Esteja acompanhada com a mesma informação recebida em relação à oferta da distribuição do código fonte correspondente (esta alternativa somente é permitida para distribuições não comerciais e somente se o programa recebido na forma de objeto ou executável tenha tal oferta, de acordo com a sub-seção 2 acima).
6 – COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROSÉ livre e permitida a comercialização por terceiros das obras publicadas consoante os Termos desta por meio de CD-Rs, CDs, Discos de Vinil, Fitas K7, VHS, VCD, S-VCD ou DVD ou qualquer outro suporte tangível ou intangível, existente ou que se invente no futuro.
6.1- É de responsabilidade de quem comercializa as obras ou trabalhos compreendidos por esta Licença os eventuais danos que causarem aos consumidores, bem como a Garantia por estes.
6.2- Além da estrita observância dos Termos e condições desta Licença, a comercialização das obas abrangidas e compreendidas nesta Licença independe de quaisquer formalidades contratuais ou burocráticas por parte de quem se interesse em fazê-lo.
7- LIMITAÇÕESNão é permitida a cópia, reprodução, modificação, sublicenciamento, distribuição ou comercialização do trabalho originário ou dos que deste derivem sem a observância das condições expressas nesta Licença.
7.1- Qualquer tentativa de utilização contrária aos Termos e alcance desta Licença é proibida, de forma que, nessa hipótese, os direitos descritos nesta Licença cessarão imediatamente. Terceiros que tenham recebido cópias ou direitos na forma desta Licença não terão seus direitos cessados desde que permaneçam dentro das cláusulas da mesma.
7.2- É terminantemente proibido o uso dos trabalhos alcançados por esta Licença para qualquer utilização em trabalhos que tenham caráter preconceituoso, em termos de gênero, raça, credo, orientação sexual, classe social, etnias, língua e espécie; e em trabalhos de caráter pedófilo.
7.3- O detentor dos direitos autorais do trabalho utilizado por terceiros deve ser consultado quanto à utilização do produto em trabalhos relacionados à política, agremiações e times de futebol ou para fins de publicidade ou vantagens comercial.
7.4- Cada vez que o trabalho originário for distribuído (ou qualquer trabalho derivado baseado neste), o recipiente automaticamente recebe uma Licença do detentor original dos direitos de cópia, distribuição ou modificação do trabalho objeto destes Termos e condições. Não podem ser impostas, retiradas ou acrescentadas outras restrições nos recipientes que modifiquem a essência ou os Termos desta ou o precípuo objetivo desta quanto ao progresso da ciência e do conhecimento através da livre circulação de trabalhos audiovisuais.
7.5- Não é necessária aceitação formal desta Licença. Não haverá documento ou contrato que garanta permissão de modificação ou distribuição do trabalho originário ou seus trabalhos derivados. A modificação ou distribuição do trabalho originário ou qualquer trabalho baseado neste implica na aceitação desta Licença e de todos os Termos desta para cópia, distribuição ou modificação do trabalho objeto desta ou trabalhos baseados neste por parte de quem o modifica.
7.6- A inobservância ou violação de qualquer dispositivo referente às Condições desta Licença implicará na cessação dos efeitos da mesma e, amparados pela Legislação Brasileira, na busca pelos reparos através das sanções legais cabíveis pelos detentores dos direitos sobre os trabalhos aqui compreendidos.
8- RESOLUÇÕES
No caso de decisões judiciais irrecorríveis ou alegações de uso indevido de patentes ou direitos autorais por terceiros, ou caso alguma restrição seja imposta e venha a contradizer esta Licença, estas não se isentam da sua aplicação.Caso não seja possível distribuir o trabalho de forma a garantir simultaneamente as obrigações desta Licença e outras que sejam necessárias para a livre circulação do conteúdo dos trabalhos e dos experimentos a que se destinam, os mesmos não poderão ser distribuídos e a distribuição dessa Licença será nula e isenta de qualquer valor legal para cópia, reprodução, execução, modificação, sublicenciamento ou distribuição do trabalho ou dos trabalhos derivados deste.
9- AUSÊNCIA DE GARANTIAS
Uma vez que o trabalho é licenciado sem ônus, não possui finalidade comercial e tem por escopo a contribuição de terceiros para o seu aperfeiçoamento, desenvolvimento e progresso da Ciência e da Humanidade, não há qualquer garantia para o trabalho; exceto quando terceiros que o modifiquem ou utilizem seu conteúdo para a produção de trabalhos derivados o comercializem e expressem-se formalmente no sentido de assumi-la quanto ao trabalho e aos eventuais danos que este venham a causar a terceiros.Assim, salvo disposição em contrário, a qualidade e a performance são de risco exclusivo dos usuários, correndo por suas conta os custos necessários a eventuais alterações, correções e reparos julgados necessários.
Em nenhuma ocasião, a menos que requerido por decisão judicial irrecorrível ou por livre vontade, o autor ou terceiros que tenham modificado o programa para fins não comerciais e para o progresso intelectual e científico através do aperfeiçoamento constante de tal trabalho serão responsáveis por danos ou prejuízos provenientes do uso ou da falta de habilidade na sua utilização, mesmo que tenha sido emitido aviso de possíveis erros ou danos nos Termos desta Licença.
FIM DA LICENÇA
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[Marcelo De Franceschi]
formado por músicos, engenheiros de software, DJs, professores, jornalistas e artistas plásticos que tem como objetivo (usando os conceitos de translocalidade, dialogismos e a abertura de todas as fontes) possibilitar para todos a criação de música, arte e filmes de uma forma colaborativa, aberta e livre.
Kopimi, ok?
maio 18th, 2010 § 2 Comentários
Copie esse post. Vai: seleciona, dê Ctrl c e Ctrl v no seu site e venda se quiser. É isso que prega a licença anarquista Kopimi. Com ela, significa que o autor está abrindo mão de todos os direitos de sua obra, ou seja, nenhum direito reservado. Praticamente um Domínio Público. A licença, mais uma declaração de liberação geral, é muito pouco conhecida em português, o que não condiz com seu funcionamento mui simples: basta apenas colocar o selo dela – esse triângulo aí de cima ou qualquer modificação dos logotipos da página – no seu site, livro, filme ou até na música ou o que quer que seja.
Os ideiais do logotipo também estão presentes no e-book POwr, Broccoli and Kopimi lançado em 2009 pelos capitães do Pirate Bay. Isso porque tudo surgiu da organização anticopyright The Pirate Bureau, criada na Suécia em 2003. Sabe-se que o grupo é formado por teóricos, artistas, consultores, ativistas e que em 2005 era composto por 40 mil membros. Mais do que isso ainda está por ser revelado ou traduzido, até é uma futura pauta para nós, mas é sabido também que deles surgiu o Pirate Bay – que inclusive tem um K no fim de sua página inicial – e o Partido Pirata sueco.
Sobre o livro, o Remixtures já falou muito bem a respeito, com uma tradução da introdução e da conclusão. O resto que falta para traduzir são as 100 pequenas regras do estilo de vida pirata digital, como podemos denominar. Por parte do Pirate Bureau, também foi feita uma tentiva de ação viral com o símbolo. A “Embaixada da Pirataria” consistia em imprimir um papercraft de pirâmide com os Ks do Kopimi, tirar uma foto e enviar pro site. Infelizmente, a iniciativa durou pouco, apenas quatro meses. Por aqui, o símbolo recebeu uma adaptação criativa do Partido Pirata brasileiro, numa tradução em português: a CO-pie, do logo abaixo.
Um outro uso da Kopimi, mais “lingüístico”, foi feito por um estudante de design americano. Dylan Roscover é fã dos caras do Pirate Bay há um bom tempo e resolveu homenageá-los ao criar a Kopimi Magazine. Dylan pegou uns ótimos textos do Torrent Freak, vetorizou algumas imagens dos Piratas e fez a revista. “Eu recebo um monte de pedidos para os meus estilos mais populares, em parte porque eles são distribuídos e publicados livremente sem nenhum processo legal. Eu queria criar uma publicação que mostrasse essa atitude de uma forma criativa e unica” nos contou por e-mail o estudante da Universidade de Full Sail, da Florida. O site dele também tem umas ilustrações muito caprichadas, vale uma boa olhada.
No flickr as imagens estão sob as condições de atribuição-compartilhamento, mostrando que o autor das ilustrações não concorda totalmente com a filosofia da licença Kopimi – ou não pôde disponibilizar do modo que desejaria no Flickr, vai saber. Ao fim da curta conversa, Dylan ainda deixou um recado sobre sua atitude:
“File sharing is advantageous for new media. Getting your work out there is easier than ever, and should be encouraged, not discouraged
” [Compartilhamento de arquivos é vantajoso para as novas mídias. Ter o seu trabalho lá fora é mais fácil do que nunca, e deve ser incentivado, não desencorajado.
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[Marcelo De Franceschi]
Pequenos grandes momentos ilustrados da história da recombinação (1): Détournement
maio 10th, 2010 § 5 Comentários
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Desde o início do BaixaCultura, temos falado de alguns tópicos que envolvem o histórico da recombinação voltada à arte e a cultura. Reuben comentou aspectos específicos dessa questão na tradução do pequeno manual do festival do plágio (parte I e II), um evento interessantíssimo criado por Stewart Home na Inglaterra dos anos 80 e influenciado pelo situacionismo, punk, neoísmo e outras vanguardas artísticas da qual o próprio Home tratou em seu livro “Assalto à Cultura“, um levantamento histórico e sarcástico das vanguardas artísticas do século XX.
Como você deve supor (ou não), muito se tem conversado sobre as mudanças que a rede e o compartilhamento de arquivos trazem para a sociedade, mas muito pouco tem se tratado das práticas criativas ligadas ao roubo que a rede também potencializa demais, ao colocar a dois toques do mouse um mundo de material prontinho para ser baixado, visto e usado como bem se entende (ou não, se você não quiser se incomodar com os barões do copyright). Como dissemos neste post, é natural que o debate mantenha o foco na recepção, pois as novas práticas de distribuição e consumo de cultura dizem respeito a toda a sociedade, enquanto que as práticas criativas dizem respeito a um grupo ainda seleto de pessoas.
Pensando nisso, começamos nesse post uma nova trincheira pro BaixaCultura, a de resgatar algumas práticas (momentos, charadas, causos) criativas do século XX ligadas ao uso – e roubo – de outras criações. Existiram diversas formas e ocasiões de apropriação indébita de obras de outros artistas neste século passado, e, ademais de algumas práticas e causos serem bastante conhecidos hoje (o remix e, mais recentemente, o mashup estão aí para mostrar), existem outras tantas que pouco saíram dos guetos artísticos. Começamos nosso “resgate” justamente com uma dessas práticas relativamente pouco conhecidas, o chamado “détournement”.
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A origem
Détournement é uma palavra francesa que significa desvio, diversão, reencaminhamento, distorção, abuso, malversação, seqüestro, ou virar ao contrário do curso ou propósito normal. Ela (a palavra) foi apropriada para designar uma prática criativa pelo movimento situacionista, especialmente por dois de seus líderes, Guy Debord e Gil J. Wolman. Em 1956, Debord e Wolman publicaram um guia para um possível usuário do détournement numa revista surrealista belga chamada Les Lèvres Nues #8, um texto (aqui a sua tradução para o português, em duas versões) onde introduziam, conceituavam e abusavam da prática – claro que com muito sarcasmo e ironia, talvez a fim de que ninguém levasse totalmente a sério aquilo que eles diziam.
O que quer dizer
Poderíamos falar que o détournement é uma variação em um trabalho já conhecido que produz um significado antagônico ao original. As duas leis fundamentais da prática apontadas inicialmente seriam a perda de importância de cada elemento “detourned” (ou “detunado”, numa tradução literal para o português), que pode ir tão longe a ponto de perder completamente seu sentido original, e, ao mesmo tempo, a reorganização em outro conjunto de significados que confere a cada elemento um novo alcance e efeito. No guia produzido pelos situacionistas, são apresentados dois tipos principais: os menores, onde é feito um desvio de um elemento que não tem importância própria, e que portanto toma todo seu significado do novo contexto onde foi colocado; e os “enganadores“, onde é feito o desvio de um elemento intrínsecamente significativo, o qual toma um dimensão diferente a partir do novo contexto.
Exemplos
Guy Debord, um dos maiores e mais criativos plagiadores que o século 20 já viu, se tornou conhecido por sua atuação teórico-prática no Situacionismo e sobretudo pelo livro A Sociedade do Espetáculo, um clássico nos cursos de comunicação Brasil afora. No livro, Debord começa com um exemplo de détournement ao apresentar, já no primeiro parágrafo da obra, uma cópia de O Capital (de Karl Marx). Dá uma olhada:
Debord: “Toda a vida das sociedades nas quais reinam as condições modernas de produção se anuncia como uma imensa acumulação de espetáculos. “Marx: “A riqueza das sociedades em que domina o modo-de-produção capitalista apresenta-se como uma “imensa aumulação de mercadorias”.
Imagine que um observador mais atento vai ver que a obra de Bacon precede em três anos o lançamento do guia para o usuário de Debord e Wolman. Isso é mais uma prova de que a manifestação do détournament está longe de ser algo original, no sentido de ter sido criado pelos dois situacionistas franceses. Ela é, sim, mais uma manifestação de algo que vem se fazendo há muito tempo e que os dois, como bons plagiadores que foram, resolveram agrupar sob alguns conceitos e preceitos a fim de que pudesse chamar atenção para o uso do roubo criativo na prática artística.
O détournement foi algo desenvolvido nos longínquos anos 50, década em que – bueno, não é nem preciso dizer o quão mais díficil era o acesso à cultura naquela época, não?. Atualize para o século XXI as possibilidades que a prática do détournement permite, e tu tem um espectro criativo gigantesco a ser habitado e re-habitado e transformado no que tu quiser.
Engraçado é que, ainda hoje, assim como Debord e Wolman apontavam já na década de 1950, é na indústria do marketing (e do anti-marketing) que estão os melhores exemplos desse tipo de desvio criativo. São muitas as manifestações desenvolvidas pelo Adbusters, por exemplo, coletivo internacional (com sede no Canadá) que tem chamado a atenção para o absurdo do consumismo em publicações como essa aqui, onde Obama é o palhaço da questão eco-psicológica global, ou nessa imagem abaixo, uma crítica pesada à maneira como a famosa Nike põe seus tentáculos em todo o canto do planeta:
Essa prática de subversão de propagandas corporativas – um caso de détournament aplicado à propaganda, digamos - é tão usual que tem até um nome próprio para designar, culture jamming. São tantos os exemplos de jamming que vamos deixar para mostrá-los e comentá-los em outro post. Por hora, fiquemos com uma amostrinha curiosa, vinda de Londres: 
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Música, literatura, cinema, fotografia, artes visuais, propaganda: teríamos mais uns quantos exemplos a serem mostrados de práticas ligadas ao détournement e, em uma esfera maior, ao plágio criativo. Tu mesmo deve conhecer vários, a começar pelas inocentes camisetas de turma de faculdade que se apropriam de logomarcas conhecidas até uma estranha frase que tu leu e pensou já ter visto em outro lugar, ligeiramente modificada.
Ao contrário do plágio praticado por pura falta de talento, a ideia do plágio criativo – e do détournement, me arrisco a dizer - funciona mais para revelar do que para ocultar suas origens. Ele talvez seja uma forma de entrar diretamente no longo diálogo do conhecimento, de expor suas referências e mostrar à todos o que tu quer e o que tu não quer absorver dessas referências – e da união do que tu aproveita de um lado com o que tu aproveita de outro é que nasce algo diferente. Parece sempre ter sido assim a criação, e barrar o uso dessas referências é, em todos os sentidos, limitar a criatividade.
No fim de sua vida, Debord passou a desistir do détournament, por acreditar que esse tipo de técnica seria adequada apenas a sociedades que fossem capazes de reconhecê-la. Será que hoje, com o advento da internet e toda a enorme cultura que está disponível à todos que tem acesso à rede, ele faria o mesmo?
Por questões de tamanho, deixaremos esta e outras perguntas e exemplos para as próximas edições desse post, que já ficou maior do que o esperado e é bom que termine por aqui.






