BaixaCultura

Ofensiva mundial contra a “pirataria” digital

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A questão da “pirataria” digital e da suposta violação dos direitos de autor  – que, como há tempos já se sabe, significa principalmente perda de lucros para os grandes conglomerados da Indústria Cultural – é a ponta de lança no debate em torno da cultura livre e, consequentemente, da internet livre. Como já deu pra perceber há algum tempo, é só se chegar nas discussões sobre copyright nos conteúdos distribuídos pela web que o debate se acirra, e os “lados” de cada parte são facilmente revelados.

Normalmente, dá para separar as posições em três tipos: 1) aqueles que lucraram durante muito tempo com os royalties do direito autoral e fazem de tudo para permanecerem lucrando, nem que para isso tenham que processar as próprias pessoas que dão o lucro à eles; 2) os que tentam entender a tremenda mudança de paradigma que as redes (especialmente a internet) estão trazendo para a sociedade/cultura/economia e buscam alternativas que, de alguma forma, levem em consideração este novo cenário que se apresenta; e, por fim, 3) os que ficam em cima do muro: tentam entender os novos tempos, mas estão paralizados na busca de alternativas, pois o peso da grana que receberam (ou recebem) de direitos autorais ainda conta e muito para eles pensarem trocentas vezes se vale a pena sair de suas confortáveis posições a apostar no incerto futuro

Para cada uma destas posições existem diversos exemplos, e eu passo para ti a tentativa de encaixar estes exemplos nas três posições. O certo é que nas últimas semanas surgiram algumas decisões que sugerem que a  guerra está longe de acabar, e que é impossível negar que a sanha por $$ está tendo uma influência direta (e nefasta) nestas decisões.

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Vejamos a primeira das situações: a Assembleia Nacional Francesa aprovou, nesta última terça-feira 15 de setembro, a segunda versão do projeto de lei “Criação e Internet”, mais conhecido por Hadopi 2, que prevê a suspensão da ligação à Internet dos usuários da internet acusados de partilhar conteúdos protegidos por copyright. O documento passou com 285 votos a favor e 225 contra, um quórum que, segundo nos conta o Remixtures, se deve “muito graças à presença em força dos deputados da União Movimento Popular (UMP), o partido do presidente Nicolas Sarkozy” – que, sabe-se, é particularmente contrário ao livre compartilhamento de arquivos via web, dizem que por influência de sua excelentíssima esposa, a cantora Carla Bruni.

O Hadopi é uma lei extremamente radical, a ponto de sua primeira versão ter sido barrada pelo Conselho Constitucional da França por ter algumas partes consideradas inconstitucionais. Dentre outras prerrogativas, polêmicas, a lei criaria a autoridade administrativa HADOPI (High Authority for the Broascast of Content and the Protection of Internet Rights, que poderia ser traduzido por “alta autoridade para a transmissão de conteúdo e proteção de direitos da internet”), que seria a única responsável por decisões como a suspensão da conexão da internet do usuário que supostamente violasse os direitos de autor no download de arquivos.

o Hadopi 2 tem como principal diferença o fato de conceder apenas a uma autoridade judicial – e não ao tal HADOPI  – o direito de ordenar a suspensão do acesso à Internet dos visados que reincindissem no suposto “crime” de baixar conteúdo protegido por copyright. A nova lei indica que só um juiz poderá bater o martelo sobre o caso (como o governo francês quer agilizar o processo, ele terá média de 5 minutos para dar o veredicto). Ao Hadopi caberia ainda administrar todo o processo de envio de notificações aos fornecedores de acesso à Internet dos visados.

"Amor, será que agora vão comprar meu novo disco?"

“Amor, será que agora vão comprar meu novo disco?”

Quem correria risco de ser delatado pela Hadopi: o usuário apanhado três vezes seguidas tentando ferir direitos autorais de filmes, músicas e outros produtos culturais. A pessoa que ignorar os avisos, enviados por e-mail e carta registrada, pode ter o acesso à internet privado em um ano. Punições mais duras abrangem multa de 300 mil euros (R$ 795 mil) e/ou prisão por até dois anos.

Ainda falta mais uma etapa para a lei entrar em vigor: passar pelo crivo de uma pequena comissão de senadores e membros da Assembléia, que vai tentar chegar a uma versão que adeque as modificações introduzidas no Senado e na Assembléia francesa. O governo francês dá como certa a aprovação da nova lei, e diz que ela estará em vigor até o fim do ano – o que muita gente duvida, já que esta última etapa ainda poderá ganhar recursos dos que se opõe à lei.

O certo é que o possível funcionamento do Hadopi está cercado de dúvidas. A principal delas: como o governo controlará os downloads dos usuários? através de um software obrigatoriamente instalado nos dispositivos ou do controle dos provedores de acesso à internet? Como os provedores vão armazenar tamanha informação de seus usuários, e até que ponto a obrigação da instalação de um software não fere a liberdade individual de cada um são apenas duas das diversas dúvidas que pairam sobre o funcionamento do Hadopi, desde já uma nefasta lei patrocinada e aplaudida pelas indústrias de entretenimento, que assim pensam em coibir uma prática já disseminada na sociedade. Tanto esforço e dinheiro seriam muito melhor aplicados se fossem destinados a olhar pra frente, na busca de soluções e alternativas para este novo cenário cibercultural, do que na tentativa de manter um status quo impossível de continuar existindo.

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"Vamos acabar com os piratinhas"

“Vamos acabar com os piratinhas”

A segunda situação ocorreu no Brasil, mais precisamente no Paraná. A empresa Cadari Tecnologia da Informação, responsável pelo software P2P K-Lite Nitro (que permite a conexão simultânea em três redes peer-to-peer) foi obrigada a não mais disponibilizar o software “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por direito autoral” das empresas que a extinta Apdif (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos) representava “sigam sendo violadas de forma maciça e constante”. As empresas em questão são EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music, hoje representadas no Brasil pela nossa conhecida APCM.

A decisão foi publicada na última segunda-feira  na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e foi tomada pelo senhor do meio da foto acima, desembargador Xisto Pereira. Ela abre um perigoso precedente no Brasil, pois como diz o advogado Omar Kaminski neste post do blog Internet Legal, “pela lógica manifestada, potencialmente qualquer site no Brasil que disponibilize clientes P2P estaria sujeito a responsabilização, a ter seu negócio ameaçado pela suposta ilicitude do ato de hospedar determinados tipos de software“. Se esta decisão for tomada como exemplo, ela inviabilizaria toda e qualquer página que disponibilizasse software de p2p.

Ao saber da informação da decisão do tribunal do Paraná, o advogado e professor Túlio Vianna, um lúcido defensor da liberdade na web do qual já falamos e mostramos por aqui, soltou em seu twitter o adjetivo “absurdo” pra comentar o causo. Mais: apresentou os argumentos para tal adjetivo indicando um texto – ainda de 2005 – que tratava de outro caso semelhante acontecido nos Estados Unidos. Apesar de casos diferentes, as considerações de um vale pra outro:

Os direitos autorais têm como fundamento jurídico a necessidade de incentivo aos autores que, em tese, se sentiriam estimulados a produzirem novas invenções se fossem remunerados por suas descobertas. Paradoxalmente, a Suprema Corte estadunidense inverteu o raciocínio: protegeu os direitos autorais para que novos softwares “peer–to–peer” não fossem desenvolvidos. Cerceou a criatividade intelectual em prol da tutela dos direitos autorais.

É evidente que por trás desta decisão não se encontra a necessidade de estímulo à criatividade artística e ao desenvolvimento tecnológico. As redes “peer–to–peer” possibilitaram uma diversidade de acesso à produção cultural nunca antes imaginada. Por meio delas, qualquer pessoa conectada à internet pode ter acesso a músicas árabes, filmes iranianos, literatura africana, dentre uma inesgotável fonte de recursos culturais jamais acessíveis pelos meios tradicionais. Difícil imaginar um maior estímulo à criatividade intelectual.

Por meio da responsabilidade objetiva pune–se indiscriminadamente o responsável por um resultado danoso sem se levar em conta sua intenção ou mesmo sua culpa. Afasta–se assim da discussão a boa–fé do desenvolvedor do software. Não se debate se o programa foi criado para fins lícitos ou ilícitos, mas tão–somente se algum usuário o utilizou para violar direitos autorais. Pune–se pelo efeito, não pela causa.

A APCM, como não poderia deixar de ser, adorou a decisão. Em matéria da Folha Online, disseram que ela é “importantíssima para o futuro do mercado de música digital no Brasil”. A opinião de Pedro Rosa, presidente da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos), é ainda mais grave, porque demonstra uma alienação incrível da realidade atual: “não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de direitos autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica“.

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Outras iniciativas contrárias – direta ou indiretamante – ao livre compartilhamento de arquivos na rede, seja nos Estados Unidos, na  Alemanha ou no Reino Unido, lembram que ainda teremos muitas batalhas até que se possa dizer que um dos lados saiu vencedor. Convém ficarmos atentos e lembrar de uma frase de Lawrence Lessig em seu Cultura Livre: “a lei e a tecnologia estão sendo alteradas para dar aos detentores do copyright um nível de controle sobre nossa cultura que jamais tiveram antes”.

[Leonardo Foletto.]

Créditos fotos: 1,2,3, 4,

Comments:

  • Rafael Drumond

    É a força do interesse econômico solapando a liberdade da mídia digital e suas potencialidades de interação e criação cultural. Infelizmente, algumas batalhas sobre a questão foram vencidas por políticos associados à produtores e empresários que veêm nos direitos autorais uma forma de continuar lucrando em cima de leis que são sistematicamente alteradas em prol de seus interesses.
    Mas acredito que a guerra ainda não acabou e que tem muita gente envolvida com criatividade e motivação, dando um jeito de inovarem formas de libertar as diversas mídias digitais que a internet possibilita. Ya Basta !!! para os direitos autorais.

  • Guilherme Bellia

    Esplendido post.

    Deixa algumas citações para complementar:

    Da lista do Partido Pirata Internacional onde postei a notícia da proibição do K-Lite em Paraná via Torrent Freak:

    http://torrentfreak.com/brazilian-court-bans-p2p-software-090918/

    Philip Hunt: What a clueless idiot. What will the judge ban next — email? ftp?
    external hard disks? All can be used to share files. Still at least
    the judge gave an inadvertant lesson in the need for the pirate party.

    Do OpenInternet
    (http://www.openinternet.se/?lang=en)

    This is very controversial, since Internet operators have previously been seen as suppliers like the postal office, where the sender is responsible for what is in a package, not the intermediary. For instance, there are several laws that in theory protect ISPs from responsibility since they are not allowed to monitor their customers´ Internet traffic.

    Finalmente: bloquear o acesso de um cidadão às internets é marginalizá-lo na medida em que hoje a rede é usada regularmente para operações fundamentais ao exercício pleno da cidadania como trabalhar, pagar contas, se informar etc.

  • Miguel Caetano

    Pois é, Leonardo. Como tu dizes, creio que a guerra só acabará quando os que ainda estão em cima do muro forem forçados a aderir a um lado ou a outro. Por isso é que eu costumo insistir muito na necessidade de apresentar modelos de negócio realmente sustentáveis.

  • baixacul

    Guilherme, muito obrigado pelos links. Posso dizer que concordo inteiramente com as falas que tu reproduziu, e suspeito que uma investigação mais aprofundada delas pode render outros posts sobre o tema. Parabéns pela tua atuação no Partido Pirata, que é uma baita referência (tanto teórica quanto política) sobre estas questões.

    Miguel, como sabemos, o grande “graal” dessa questão é exatamente esse, descobrir modelos de negócio que possibilitem a produção de conteúdo de qualidade de maneira sustentável. Teu esforço nesse sentido, com o “Freemium”, é extremamente válido, pois enquanto uns apenas criticam os modelos existentes tu tenta de forma corajosa propor um. Torço para que tenhas sucesso com o Freemium (imagino que já esteja tendo), pois será um belo exemplo de iniciativa a ser seguida.

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