Sita canta o blues
março 18th, 2010 § 3 Comentários
Esta cela costuma ser um freio pra muita criatividade. Novos e velhos filmes, músicas e livros são deixados de serem criados e consumidos pelo fato de que muito do que já foi feito estar ali dentro, inacessível e na maioria das vezes esquecido, mofando. Os prisioneiros só costumam ver a luz quando estão de pé se segurando nas barras até que cansam e vão para o fundo escuro e silencioso. O grande problema, além das grades, é o cadeado, cujo poder de liberdade é de quem tem as chaves, e não de quem produziu e deixou o que está aprisionado. Para abrir, só na base da fiança, quando se tem.
Quem quase foi vítima dessa prisão foi Sita, nascida de uma flor de lótus num lago. Ela é personagem da epopéia Ramáiana, poesia clássica da mitologia Hindu, que conta a história dela com Rama, um avatar azul [!] de um dos deuses indianos. Acontece que Sita resolveu cantar uns blues antigos na mais recente adaptação da história. Numa animação lançada há pouco mais de dois anos, as letras das músicas são interpretadas na íntegra pela personagem e se integram mui bien à narrativa original. Mas o “problema” por ela ter quase ficado presa era que as canções que Sita entoava só foram autorizadas para a cantora de jazz Annette Hanshaw. Quem foi ela? Ora, foi uma cantora que teve o auge de sua carreira em 1920, ou seja, quase um século atrás. Tudo que Hanshaw cantou naquela época ainda está atrás das grades do copyright, o que impossilita a reprodução em quaisquer meios audiovisuais públicos, como televisão, cinemas e teatros, sem que se pague os sagrados direitos do autor. Mesmo que esse autor já não exista mais e que haja a possibilidade de relembrá-lo.
E esse foi o empecilho enfrentado pela diretora da animação, Nina Paley, para conseguir distribuir sua arte, o filme Sita Sings The Blues. Paley teve que bolar um complicado esquema de negociação para liberar Sita da jaula. Os detentores dos direitos das músicas pediram 220 mil mangos para regularizar o filme. Paley pechinchou e o preço diminuiu para 50 mil doletas. A diretora teve que apelar então para um empréstimo e conseguir pagar o valor, na condição de que seriam produzidas no máximo 5 mil DVDs de cópias promocionais. Esse tipo de cópia geralmente é entregue a comentaristas, comitês de festivais e jornalistas, mas Paley pegou os arquivos dessas cópias, hospedou on-line e licenciou em Creative Commons 3.0, ou seja, qualquer pessoa pode compartilhar, distribuir, exibir à vontade. Só não pode vender, porque aí tem que pagar o pessoal das gravadoras.
Agora, Nina Paley conta com o retorno da audiência para ajudar a pagar o custo do filme – de 80 mil dólares – e do empréstimo. Através de uma parceria com o ótimo site QuestionCopyright, Paley espera as doações do público – há inclusive um contador da porcentagem que falta para chegar no valor do empréstimo – e tem uma loja de vendas de produtos do filme, como adesivos, bótons, camisetas, pôsters, dvds e cds da trilha sonora. Na imagem de cada produto, é indicado o quanto do valor será revertido para a autora. E segundo o site, as doações tem sido estáveis desde a liberação de Sita:
This is the opposite of the traditional “burst and fade” distribution model that so many works endure, dragged out of circulation prematurely to avoid competing with new releases from the same publisher. Because Nina’s film is audience-distributed, it’s in circulation forever, whenever and wherever people want to see it. And all those audience members are potential customers and donors, as the financial results bear out.
[Isto é o oposto do modelo tradicional de distribuição "estouro e desaparecimento" que suporta tantos trabalhos, deixados fora de circulação prematuramente para evitar competir com os novos lançamentos da mesma editora. Como o filme de Nina é distribuído pela audiência, está em circulação para sempre, quando e onde as pessoas quiserem vê-lo. E todos os membros da audiência são os potenciais clientes e doadores, como confirmam os resultados financeiros.]
A confiança nos usuários era tanta que foi criada uma página Wiki no site do filme. Ali estão disponíveis os links para as versões de vários tamanhos, os locais e datas das exibições pelo mundo afora, mais de 20 legendas diferentes, os audios dos comentários da diretora, além de sugestões, perguntas frequentes, curiosidades e leituras recomendadas. Aliás, o arquivo .srt da legenda em português está aqui, e foi feito por uma brasileira. Todas as versões do longa estão hospedadas no site Archive.org, que indica que o filme já foi baixado mais de 150 mil vezes.
E não é pra menos. O filme faz uma feliz comparação entre as dificuldades de relacionamento dos dois deuses hindus com uma situação amorosa parecida pela qual passou a diretora. O Ramáiana é contado resumidamente por três bonecos de teatro de sombras que vão improvisando o que sabem sobre a lenda, intercalados por outras montagens, clipes musicais com as músicas de Hanshaw e partes que contam a história da separação de Paley. São quatro tipos distintos de animações combinadas numa comédia romântica musical. Uma arte muito bem detalhada, pois em apenas um trecho existem 15 elementos colados, como conta a diretora em um post de seu blog. Advertimos que há uma parte do filme que pode causar estranheza naqueles que não estão acostumados com o cinema indiano. Lá pelo meio dos 80 minutos de filme, descem umas cortinas e surge uma tela com a palavra “Intermission” e uma contagem regressiva de uns três minutos – tipo de cena comum em Bollywood, nome dado à poderosa indústria cinematográfica da Índia, e aqui colocada como homenagem. Durante esse tempo, os personagens aproveitam e vão no banheiro ou compram pipoca, costume dos espectadores locais durante esses intervalos. De resto, o enredo é um tanto normal para a maioria dos mortais espectadores.
Desde o lançamento, em 2008, o longa-metragem já ganhou 28 prêmios em festivais, de acordo com a página da Wikipédia. Outra produção da mesma autora que vem circulando já faz um tempo na rede é o videozinho de um minuto “Copying is not Theft” [Copiar não é Roubar], em que é explicado o conceito de que cópia não exclui, mas sim se soma ao que já existia, praticamente o mesmo conceito de outro video da mesma série chamado “All Creative Work Is Derivative” [Todo o trabalho criativo é derivado"]. E mais dez curtas estão planejados para Paley produzir na mesma linha.
Assim, Nina Paley está divulgando a milenar cultura indiana e os primeiros blues, compostos há 90 anos, obtendo junto reconhecimento, retorno financeiro e mais trabalho, mesmo depois de dois anos do lançamento de sua obra. Nada mal para a dona de um pássaro que por pouco não ficou preso dentro da gaiola.
[Marcelo De Franceschi.]
Direito autoral em (amplo) debate
março 15th, 2010 § 12 Comentários
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A maioria das pessoas que passam por esta página já devem saber que um projeto de reforma da lei de direitos autorais está em andamento no Brasil. O projeto vem sendo amplamente discutido no país desde 2007, e um anteprojeto, elaborado pelo Ministério da Cultura – que encabeça a discussão – vai ser posto para consulta popular até meados de abril, para só então ir em votação no Congresso. Como tu também deve saber, o direito autoral foi criado num contexto que nada tem de parecido com hoje, onde a rede possibilita o acesso à informação de uma forma como nunca antes foi possível, e é por conta disso que ele precisa de uma boa reformulada para não se tornar “letra morta”, para usar a expressão comum no Direito para determinar uma lei que já nasce sabendo que não vai ser cumprida, tal é a disparidade com a realidade que ela tenta regular.
Por conta desse projeto de reformulação das leis, muito debate se tem feito por aí para que, dentre outras coisas, a lei consiga realmente dar conta minimamente da realidade atual e futura (porque também não vale propor uma reformulação completa de leis que no ano que vem já se tornem ultrapassadas). Um desses muitos debates foi o que ocorreu no último sábado na sede do Instituto Paulo Freire, uma simpática residência no aconchegante bairro do Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo, no evento que teve o nome de “O direito à educação e a reforma da Lei de Direitos Autorais” e foi organizado pelo próprio Instituto Paulo Freire em parceria com entidades como Ação Educativa, Casa da Cultura Digital, GPopai-USP (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação), Idec, Intervozes e Música Para Baixar.
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O evento teve um leve enfoque na questão dos direitos autorais na educação. A primeira mesa do dia, por exemplo, teve dois professores – Marco Antonio Soares, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), professor de Sociologia e História, e Lilian Starobinas, professora de História do Ensino Médio e doutora em Educação – que comentaram da falência da atual lei também na sala de aula. Marco, por exemplo, diz que é “inviável produzir conhecimento coletivamente em sala de aula sem direito à cópia“, por conta da proibição – presente na atual legislação – de copiar livros inteiros mesmo que para fins não-comerciais, o que leva tanto o aluno quanto o professor a gastar rios de dinheiro (que em alguns casos não se tem) para obter um material que é fundamental para o seu aprendizado/ensino. Isso sem contar o o fato de que, para a gurizada nova que cresceu junto com a internet, o livre compartilhamento de arquivos é algo que chega a ser banal, totalmente assimilado por eles como uma coisa permitida e saudável. “Como criminalizar um estudante de 13 anos, que ‘roubou’ uma música de Chico Buarque para colocar num trabalho?“, diz Alexandre Schneider, secretário municipal de educação de São Paulo, colocando um exemplo que pode ser desdobrado em milhões de outros que ocorrem diariamente nas escolas Brasil e mundo afora.
Nesse e em outros momentos, veio à debate no seminário o absurdo que são as propagandas anti-pirataria encontradas em DVDs e outros apetrechos, que comparam o livre compartilhamento ao “roubo” de mercadorias com bolsa, carro, etc. Nestas propagandas, há o esquecimento deliberado de se fazer a distinção básica entre roubo e cópia: na rede, não se está “roubando” uma música/filme/software, etc, e sim está se “copiando” aquele arquivo, ao passo que, nos engraçados exemplos das propagandas, fala-se, ou se induz através da comparação errônea, em subtração da música/filme/software,etc como se ela deixasse de existir nas mãos de um “legítimo” produtor e passasse a existir somente nas mãos do “pirata”.
[imagine se na rede um arquivo fosse passado de mão em mão, sem existir nenhuma cópia do mesmo, mas apenas uma "matriz" única e original, e conclua que informática, nem vida, existiria sem cópia].
Na mesa seguinte, os convidados Túlio Vianna, professor da UFMG e advogado – já bastante conhecido por aqui - e Luiz Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio, entraram em alguns aspectos da história do direito autoral. Túlio, eloquente que só vendo, inicialmente comentou que os direitos autorais são, na sua opinião, “direitos editoriais“, pois a ideia de restringir a cópia surgiu mais para proteger a editora do que o autor, como já comentamos por aqui. Depois, o advogado mineiro fez a necessária (e confusa, para quem nunca estudou Direito na vida) distinção presente no direito autoral entre os chamados direitos morais, que são aqueles de natureza pessoal – reconhecimento para quem criou a obra em questão e da integridade da mesma – e os direitos patrimoniais, que dizem respeito à quem “pertence” a obra, estes sim os mais problemáticos quando se fala na reformulação do direito autoral e os que estão em discussão quando falamos da criminalização do compartilhamento de arquivos. A partir da explicação, Túlio ressaltou a necessidade de se acabar com a “imoralidade” da cópia, que é maldosamente igualada à subtração, como já comentamos no parágrafo acima, assunto que Luiz também tratou, chamando a atenção para a importância de diferenciar cópia de bens imateriais - como arquivos digitais – de tênis, óculos ou outros bens materiais. É possível que todos saibam a diferença, mas a campanha anti-pirataria finge que não.
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À tarde, partiu-se para a discussão do projeto em si, que foi detalhado por Rafael Pereira Oliveira, Coordenador-Geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura do Ministério da Cultura, integrante da mesa de debate junto com Pablo Ortellado (professor da USP e integrante do grupo de pesquisa Gpopai, uma fonte interessantíssima de dados sobre o acesso à informação no Brasil), o sociólogo Sérgio Amadeu e o advogado especialista em direitos autorais Guilherme Carboni. Houve um consenso de que a reforma do projeto, um texto enorme que ainda não está disponível para consulta, é um avanço em relação ao atual (e como não seria, me pergunto), e tem como base de funcionamento o respeito aos três passos da Convenção de Berna, que regulamenta a questão da cópia dizendo que ela pode ser feita: (1) em certos casos especiais – por exemplo finalidade educacional, (2) desde que tal reprodução não prejudique a exploração normal da obra e (3) nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor.
Quatro casos em especial são ilustrativos do avanço do projeto em relação à legislação já existente:
1) criação de um dispositivo que permite usos transformativos, de pequenos trechos ou integral – no caso de obras de artes plásticas – para criações de obras próprias, o que abarca diversas possibilidades de remix;
2) permissão da reprodução de audiovisuais, músicas, palestras, aulas e todo tipo de comunicação ao público desde que seja para fins didáticos, de debate, formação de público, pesquisa, estudo e investigação – o que viabiliza e tranquiliza os cineclubes, por exemplo;
3) ampliação da utilização de obras para uso exclusivo de portadores de deficiência – acredite se quiser, mas hoje é proibido gravar um audiobook de um livro protegido por copyright, nem que seja para fins de disponibilizá-lo em uma escola especial para cegos, por exemplo (este trecho era pra ser riscado, mas o recurso que permite isso não funcionou); como salientou Paulo Ferreira nos comentários, é permitida sim a criação de audiobooks para deficientes visuais (está previsto na lei 9610/98), desde que sem fins comerciais. A reformulação promete ampliar o uso para outros tipos de deficiência que não a visual.
4) criação da possibilidade de reprodução sem finalidade comercial de obras esgotadas, assim como a criação de um dispositivo que permita a revenda de obras protegidas – o que põe os sebos na legalidade [ e você não sabia que os sebos estão na ilegalidade? Nem eu!]
Mas foi bastante comentado o fato de que o avanço poderia ser muito maior em alguns aspectos. Por exemplo, a questão do uso da reprografia, o famoso xerox nosso de cada dia que hoje é fundamental para a formação de qualquer aluno de graduação no Brasil. Diz Rafael, representante do MinC e “relator” do projeto no seminário: “a solução que estamos pensando é adotar uma regulação, prevendo: autorização prévia do autor, pagamento de retribuição a autores pelo serviço oferecido (mediante pagamento)“. Pablo Ortellado criticou esse aspecto, ao dizer que as editoras não estão interessadas em acordos para a remuneração de fotocópias, e que se elas optarem por não aderir ao sistema, seus livros ficarão indisponíveis, o que vai ser um problemão para todos. Ortellado e o Gpopai sugeriram, então, a supressão do art. 88 do projeto (o que fala da reprografia) e a criação de um inciso no art. 46 para permitir cópia integral para ensino e pesquisa. Uma sugestão que acho particularmente muito interessante, embora meu ceticismo diga que seja muito díficil de aprovar.
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O debate foi bastante produtivo para quem, como eu, não estava a par de detalhes da reforma. Mesmo para os que estavam foi interessante ter mais um canal, e dos mais qualificados, para o debate. O ambiente agradável – embora esquentado demais pelo verão paulistano – foi ainda estimulado pelos docinhos/salgadinhos/café/sucos do coffe break permanente, que ajudaram a manter o interesse pelo assunto, algo denso para uma tarde calorenta de sábado, das 10 até às 18h.
Existe uma enorme quantidade de sites, fóruns, twitts, posts, etc, que comentam o projeto de reforma da lei dos direitos autorais no Brasil. É tanta coisa que fica até dificil de selecionar, mas vamos tentar:
_ No Fórum da Cultura Digital Brasileira, há uma boa explicação sobre os princípios que nortearam o projeto;
_ O Observatório do Direito à Educação tem diversos textos que tratam do assunto, em especial esse comentando a questão polêmica envolvendo a reprografia para fins educacionais;
_ O Gpopai, como já dito no post, tem um material excelente para pesquisa que vale uma consultada;
_ A página da Reforma da Lei de Direito Autoral, mostrada na imagem logo acima, vem municiando a sociedade civil com dados, informações e relatos dos debates que estão ocorrendo por aí – é de lá, inclusive, que recuperei boa parte das informações não lembradas do evento aqui postadas. A outra boa parte veio do twitter da página, que cobriu em tempo quase real os debates, da hashtag #direitoautoral, que unifica toda as coberturas online sobre a questão, e do meu caderninho de anotações.
_ Por fim, vale dizer que o MinC tem um extenso material sobre direito autoral.
[Leonardo Foletto.]
A armadilha Disney
março 10th, 2010 § 20 Comentários
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Construí meu império com uma ajudinha do domínio público, mas não vou permitir que ninguém mais faça o mesmo
A inocência de todos os produtos criados pelo senhor Walt Disney (1901-1966) esconde muitas mensagens subliminares e ações no mínimo obscuras e contraditórias, e isso tu já deve saber faz algum tempo. Se não sabe, aí vai uma delas (e perdoem a eventual destruição de positivas imagens guardadas na nossa infância permeada pelos desenhos disney): os estúdios Disney vem gastando periodicamente milhões de dólares em advogados e lobistas para garantir que seus personagens não caiam no domínio público. Toda vez que o famoso Mickey Mouse chega perto do seu prazo de validade, as leis dos EUA são alteradas para alongar o controle, impedindo que os personagens possam ser utilizados gratuitamente pelo público.
Foi isso que ocorreu na última mudança, em 2003. As obras registradas depois de 1923 tinham um prazo de 95 anos para caírem em domínio público [ou seja, para que os direitos econômicos não pertençam mais a ninguém, o que permite que todos possam copiar a obra a vontade]. O famoso Mickey Mouse, que apareceu pela primeira vez em 1928, teria seus direitos econômicos liberados em 2003. Mas eis que em janeiro deste mesmo 2003 a suprema corte dos Estados Unidos aprovou uma pequena extensão de 20 anos para estas obras, numa iniciativa logicamente que apoiada e patrocinada pelo grupo Disney – além de Mickey, Pluto (em 2006), Pateta (em 2008) e Pato Donald (2009) estavam com prazos de seu copyright por vencer. [Para quem quer saber mais, este artigo, em inglês, detalha o caso]
O que a Disney não costuma expor é que a ação para “proteger” seus personagens é bastante contraditória, para dizer o mínimo, pois a própria empresa se apropriou – e muito! – de personagens em domínio público e/ou criados por outros autores para fazer seus maiores sucessos. A começar pelo próprio Mickey, que surge na animação Steamboat Willie (1928), considerada uma das primeiras animações com som da história, que é uma paródia descarada do filme Steamboat Bill, Jr.(1928), dirigido por Charles Reiner e estrelado pelo ótimo Buster Keaton. Assista ambos, a animação e o filme com Buster Keaton, e compare tu mesmo a “semelhança”.
Como conta o blog Burburinho, foi mesmo na década seguinte que começou o mergulho de Walt Disney no domínio público em busca de inspiração, que resultou numa série de filmes animados que até hoje são bastante conhecido de todos. Vejamos a lista:
_ A Branca de Neve e os sete anões (1937) se inspirou num dos inúmeros contos infantis dos irmãos Jacob e Wilhelm Grimm, os famosos Irmãos Grimm;
_ Pinocchio (1940) é baseado em um personagem do escritor italiano Carlo Collodi, que apareceu pela primeira vez em ”Storia di un burattino“, livro publicado em 1883;
_ ”Fantasia“ (1940) mistura trechos de temas musicais eruditos (a sinfonia pastoral de Beethoven, a Sagração da Primavera de Stravinsky, dentre outros) com poemas clássicos (de escritores alemães como Goethe, em O Aprendiz de Feiticeiro, ou Hoffman, em O Quebra-Nozes, musicado por Tchaikovsky em um conhecido balé).
_ Cinderela (1950) é um dos contos de fadas mais conhecidos (e antigos) de todos os tempos. A animação da Disney foi baseada na história escrita pelo francês Charles Perrault, publicado em 1697.
_ Alice no País das Maravilhas (1951) é baseado no livro do escritor inglês Lewis Carrol, publicado pela primeira vez em 1865;
_ Peter Pan(1953) na peça infantil Peter and Wendy, que originou um livro homônimo publicado em 1911, ambos de autoria do também inglês J. M. Barrie;
_ A Bela Adormecida(1959) é outro conto de fadas conhecido, também publicado por Charles Perrault em 1697 no livro “Contos da Mãe Gansa“;
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Ainda há mais diversos casos, inclusive nos desenhos mais recentes. A Pequena Sereia (1989) é uma adaptação de um conto do século XIX escrito pelo dinamarquês Hans Christian Andersen; Alladin (1992) é tirado do ramo sírio da monumental obra As Mil e Uma Noites, enquanto Pocahontas (1995) é baseado numa personagem conhecida da história dos Estados Unidos, assim como O Corcunda de Notre Dame (1996) é um personagem criado pelo francês Victor Hugo em “Notre-Dame de Paris“, publicado em 1831, e Mulan (1998) se alimenta de um poema chinês do século V, chamado “A balada de Mulan“, e por aí vai. O uso de personagens do domínio público por parte da Disney é até um caso exemplar de como se buscar inspiração no passado. Mas aqui lembro as palavras citadas no mesmo post de antes do Burburinho: Walt Disney lançou a carreira do seu personagem mais popular fazendo o que hoje os advogados da sua empresa não permitem que seja feito com suas criações: reciclando material original produzido por outros autores.
Imagine se em todas essas histórias os estúdios Disney tivessem que pagar os copyrights pela reprodução e adaptação. É certo que as animações nem existiriam, e todos nós que crescemos na década de 1990 teríamos uma infância muito mais triste (ou não).
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É esta “armadilha” realizada pelo senhor Disney que trata o curta “The Disney Trap: How copyright steals our stories“, escrito e produzido por Monica Mazzitelli, integrante da Fundação Wu Ming – que tu já deve ter ouvido uma porção de vezes por aqui – e do coletivo Iquindici, que tem por peculiar missão ler obras ainda não publicadas com o objetivo de dar um retorno aos autores e, também, promover a adoção de licenças abertas (copyleft, creative commons) na indústria editorial italiana.
Em pouco mais de 11 minutos, o video fala um poquito da trucagem dada pela Disney nas leis de direito autoral para que seus personagens continuem em domínio público. Para ilustrar o caso, a diretora Monica “interpreta” Molly Bloom, personagem de Ulysses, de James Joyce [a do clamoroso monólogo final], que já deveria ter sua obra em domínio público se não fosse pela ajudinha da Disney. O video está em inglês com legendas em italiano:
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P.S: O prazo para que uma obra entre em domínio público varia bastante, e já foi muito menor do que é hoje nos Estados Unidos e no Brasil, absurdos 70 anos após a morte do autor, para obras criadas a partir de 1978. É por essas e outras que defendemos aqui desde o início a reformulação das leis de direito autoral, o que vai ser discutido no seminário “O direito à educação e a reforma da lei de direitos autorais“, neste próximo sábado, no Instituto Paulo Freire, em São Paulo. O BaixaCultura estará lá e promete um relato na sequência.
[Leonardo Foletto.]







