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Notas sobre copyright e copyleft (II)

creadores

A segunda parte do texto do coletivo Wu Ming que começamos a publicar ontem discute as origens do copyright. Destaque para o detalhe: por razões pura e obviamente econômicas [de poder econômico e interesse econômico], quando se trata de direitos autorais os mediadores da cultura [editores, neste caso] desde o ínicio foram privilegiados em detrimento dos produtores.

Em parte, isso nos leva a pensar no desinteresse das classes criadoras pelo lado ‘chato’ da criação: a prática de preparar e apresentar uma obra a um público. Não são raras as vezes em que por negligência ou desconhecimento um artista assina um contrato ruim, e nestas ocasiões talvez lhe fizesse um bem maior ser menos gênio e mais operário. Por outro lado, a informação nos leva a pensar no que acontece com os intermediários agora que a distinção entre quem faz e quem consome cultura se relativizou. Se muitos artistas dinossauros ainda se acomodam às velhas regras nas quais, afinal de contas, eles fizeram verdadeiras fortunas, há verdadeiras hordas de novos criadores – que gravam suas músicas em casa, editam livros do próprio bolso, organizam seus próprios festivais – que não estão mais esperando por serem ‘descobertos’. Para eles, é mais útil aprender a usar os recursos que a tecnologia lhes oferece.

Mas isso a gente conversa após a leitura. Amanhã tem mais!

[Reuben da Cunha Rocha.]

Notas inéditas sobre copyright e copyleft

Wu Ming

Tradução: Reuben da Cunha Rocha

2. Censura e o nascimento do copyright: contra o liberal “mito das origens”

Agora, de volta ao início. Vamos listar os muito conhecidos e normalmente mencionados fatos. A história do copyright começa na Inglaterra do século 16. A difusão da imprensa, a possibilidade de distribuir muitas cópias do mesmo texto é excitante para quem quer que tenha algo a dizer, especialmente algo político. Há uma explosão de jornais e panfletos. A Coroa teme a difusão de idéias subversivas e passa a exercer controle sobre o que se imprime.

Em 1556 surge a Stationers’ Company [“Companhia dos Editores”], um grupo de profissionais que passa a deter com exclusividade o direito de copiar. A companhia possui o monopólio das tecnologias de impressão. Alguém que queira imprimir algo passa necessariamente por ela. Diferente do que ocorria até então, quando qualquer um podia imprimir para si cópias de livros ou peças sem que os autores se importassem, já que eles não detinham os direitos (eles não existiam). Importante era que as obras circulassem e sua fama crescesse, já que assim os autores chamariam a atenção de possíveis protetores (mecenas, corporações culturais etc.). A partir desse ponto só se imprimem obras que possuam autorização (na prática, o selo do censor do estado) e que estejam listadas no registro oficial – note o detalhe! – em nome de um editor. O editor se torna o dono da obra, com a conivência do estado.

A mitologia ‘liberal’ do copyright como um direito natural, nascido espontaneamente com o desenvolvimento e o dinamismo do mercado é…puro conto de fadas! As origens remotas do copyright se encontram na censura preventiva e na necessidade de restringir o acesso aos meios de produção cultural (restringir, portanto, a circulação de idéias). Um século e meio depois e a Coroa sofre ataques nunca vistos: a rebelião escocesa de 1638, a “Grande Representação” parlamentar de 1641, a deflagração da Guerra Civil um ano depois, a revolução de Cromwell e a decapitação do rei. No fim da década de 1650 o país retorna à monarquia, mas a situação permanece instável e finalmente o parlamento impõe à Coroa uma declaração de direitos. A partir disso a monarquia inglesa se torna constitucional.

É preciso listar tais eventos para que se entenda como as coisas dentro da monarquia sofreram mudanças ao longo de um século e meio, e como isto afetou o que se pensava sobre a censura preventiva e os próprios editores. Um grande ressentimento passou a ser direcionado a este grupo, tanto que afinal se decidiu pelo fim do monopólio de impressão.

Os editores são atingidos onde mais dói – o bolso – e reagem de acordo. Eles iniciam uma campanha para assegurar que a nova lei reconheça a legitimidade dos seus interesses e trabalhe em seu favor. Seu argumento é: o copyright pertence ao autor; o autor, no entanto, não possui máquinas de impressão; as máquinas pertencem aos editores; assim o autor necessita do editor. Como regular essa necessidade? Simples: o autor, interessado em que a obra seja publicada, cede os direitos ao editor por um determinado período. Na raiz, a situação permanece mais ou menos a mesma. Só muda a justificativa legal. A justificativa ideológica não se baseia mais em censura, mas na necessidade do mercado. Todos os mitos que daí derivam acerca dos direitos do autor se baseiam no lobby dos editores: autores são forçados a cederem seus direitos…mas isso é pro seu próprio bem. As consequências psicológicas são devastadoras, uma variação da ‘Síndrome de Estocolmo’ (quando o sequestrado se apaixona pelo sequestrador). De agora em diante, autores se mobilizarão em defesa de um status quo que consiste neles próprios esperarem ao pé da mesa pelas migalhas e por um tapinha na cabeça. Pá, pá! Au!

A lei é o famoso Estatuto de Anne, que passa a ter efeito a partir de 1710. Ela antecede todas as leis e acordos internacionais sobre copyright, desde a Convenção de Berna em 1971 até o Digital Millennium Copyright Act e o Decreto Urbani. É a primeira definição legal de copyright tal qual ainda o conhecemos hoje, ou o conhecíamos ontem. Porque hoje mesmo algumas pessoas começaram a ter dúvidas. Dúvidas que nascem do fato de que copiar algo está ao alcance de muito mais pessoas agora, talvez de todos. Um bom punhado de nós tem em casa aquela tecnologia que os editores um dia monopolizaram. Para copiar uma obra não é mais necessário dirigir-se a uma companhia profissional. O espólio dos editores tem sido minado pela revolução micro-eletrônica iniciada nos anos 70 com o advento da tecnologia digital, a ‘democratização’ do acesso à computação. Primeiro a fotocópia e a fita K7, depois o VHS e o sampler, então a gravadora de CD e o P2P, e finalmente os dispositivos de memória portáteis como o iPod…como alguém pode acreditar que a justificativa ideológica do copyright – aquela que inspirou o Estatuto de Anne – ainda é válida?

Está claro que as coisas precisam ser revistas; este processo mudou todo o modo de produção da indústria cultural! Novas definições dos direitos de quem cria, produz e distribui são necessárias. Se uma ‘obra intelectual’ pode chegar ao público sem a mediação de um editor, de uma gravadora, da televisão ou de um produtor, então estas pessoas precisam se perguntar o que fazer agora, chegar a uma solução, redefinir o papel social do seu trabalho. Lutar para manter um monopólio que não se sustenta mais com ameaças de prisão acaba levando a um beco sem saída. É como se comporta o Antigo Regime, é a autocracia czarista. Felizmente, algumas pessoas começaram a perceber isso.

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